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ID
5534332
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em outubro de 2021, com vistas a fomentar a capacitação e a qualificação de seus servidores, pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O valor estimado da contratação é de quinhentos mil reais e atende ao princípio da economicidade.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação almejada deve ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de Licitações

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Dava pra responder a questão com o conhecimento da 8.666, que também traz essa situação como hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Para complementar...

    • Ao ler a questão, atentei-me para qual era o objeto e natureza da licitação:
    • pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

    • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    • Na nova lei de licitação o valor não é importante na definição das modalidades

  •                                                           INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:

    - ROL EXEMPLIFICATIVO

                                 

                                                              SITUAÇÕES:

    1-     EXCLUSIVIDADE

    - Produto ou serviços Somente UM fornecedor

    - Veda a preferência de MARCA

    - Comprovação da exclusividade (atestados e outros documentos)

    2-     ARTISTA CONSAGRADO

    - Profissional CONSAGRADO de qualquer setor ARTÍSTICO

    - CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE ou empresário EXCLUSIVO

    EXCLUSIDADE PERMANENTE e CONTÍNUA (se prolongar ao longo do tempo)

    PODE SER NACIONAL ou para um ESTADO ESPECÍFICO

    - NÃO PODE TER EXCLUSIVIDADE de EVENTO e LOCAL.

     

    3-     SERVIÇOS TÉCNICOS

    SÓ DOIS REQUISITOS:

    - considerado serviço técnico-profissional de natureza predominantemente INTELECTUAL

    - Empresa de NOTÓRIA especialização

    PROIBIÇÃO / VEDAÇÃO

    - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

    - SUBCONTRATAÇÃO. Não pode subcontratar para outro

    NOVIDADES. VAI CAIR!

     

     

    4-    CREDENCIAMENTO:

    - PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CONTRATAÇÃO, SEM que ocorra competição aos credenciados

                                 Ex.: médicos pediatras já credenciados  

    5-    AQUISIÇÃO ou LOCAÇÃO IMÓVEL SINGULARIDADE DO IMÓVEL

    - ESCOLHA POR PREÇO DE MERCADO

    Que atende a necessidade da ADM PUB, COM CARACTERÍSTICA ou LOCALIZAÇÃO; um imóvel ÚNICO 

  • Serviços técnicos: natureza predominantemente intelectual [ex.: estudos, projetos, consultorias, treinamento de pessoal, patrocínio de causas judiciais, etc.]; notória especialização do contratado. Duas vedações – publicidade e divulgação; subcontratação de profissional cuja inexigibilidade ocorreu pela característica do contratado.

  • Nem parece FGV...

  • SITUAÇÕES:

    1-     EXCLUSIVIDADE

    - Produto ou serviços Somente UM fornecedor

    - Veda a preferência de MARCA

    - Comprovação da exclusividade (atestados e outros documentos)

    2-     ARTISTA CONSAGRADO

    - Profissional CONSAGRADO de qualquer setor ARTÍSTICO

    - CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE ou empresário EXCLUSIVO

    EXCLUSIDADE PERMANENTE e CONTÍNUA (se prolongar ao longo do tempo)

    PODE SER NACIONAL ou para um ESTADO ESPECÍFICO

    - NÃO PODE TER EXCLUSIVIDADE de EVENTO e LOCAL.

     

    3-     SERVIÇOS TÉCNICOS

    SÓ DOIS REQUISITOS:

    - considerado serviço técnico-profissional de natureza predominantemente INTELECTUAL

    - Empresa de NOTÓRIA especialização

    PROIBIÇÃO / VEDAÇÃO

    - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

    - SUBCONTRATAÇÃO. Não pode subcontratar para outro

    NOVIDADES. VAI CAIR!

     

     

    4-    CREDENCIAMENTO:

    - PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CONTRATAÇÃO, SEM que ocorra competição aos credenciados

                                 Ex.: médicos pediatras já credenciados 

    5-    AQUISIÇÃO ou LOCAÇÃO IMÓVEL SINGULARIDADE DO IMÓVEL

    - ESCOLHA POR PREÇO DE MERCADO

    Que atende a necessidade da ADM PUB, COM CARACTERÍSTICA ou LOCALIZAÇÃO; um imóvel ÚNICO

  • Falou em notória especialização

    já pode marcar inexigibilidade de licitação .

    Gab: B

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • notória=inexigibilidade
  • Lei 14.133/21

    Hipóteses de inexigibilidade 

    • Fornecedor exclusivo
    • Setor artístico
    • Serviços técnicos especializados
    • Credenciamento
    • Compra / locação de imóvel 

  • Dispensa de licitação: Valor baixo (até 100 mil para engenharia e veículos automotores; 50 mil para bens e outros serviços) Razões cabíveis (emergência, calamidade…) Inexigibilidade de licitação: Exclusividade de fornecedor Setor artístico Serviços técnicos Notória especialização
  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 74, III da Lei n. 14.133/2021 ( Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), que trata acerca da inexigibilidade de licitação, vejamos:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"

    Dessa forma, contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal deve ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.

     
    Gabarito do professor: letra B.
  • A) dispensa de licitação, por expressa previsão legal;

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    • I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
    • II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
    • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    B) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    C) processo licitatório obrigatório, na modalidade pregão, pela natureza do serviço a ser contratado;

    D) processo licitatório obrigatório, na modalidade leilão, pelo valor do contrato a ser firmado;

    E) processo licitatório obrigatório, na modalidade concorrência, pelo valor do contrato a ser firmado.

  • GABARITO: B.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de Licitações 

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Inexigibilidade: ARTISTA EX NOBE

    artista

    fornecedor exclusivo

    notória especialização

  • Lei 14.133/2021

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

    § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Notória especialização = inexigibilidade de licitação.

  • Faltou dizer "...quando inviável a competição..."

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    FACAS

    • Fornecedor exclusivo
    • Artista renomado
    • Credenciamento
    • Aluguel / Compra de imóvel
    • Serviços técnicos especializados

  • Pessoal, só lembrando que:

    Inexigibilidade - rol exemplificativo

    Dispensável - rol taxativo