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ID
5534338
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei federal nº XX impôs aos brasileiros, que viessem a ser convocados, a necessidade de cumprir determinada obrigação, em caráter gratuito, junto a uma estrutura estatal de poder, durante alguns dias a cada biênio. Aqueles que exercessem essa atividade seriam beneficiados com dois dias de folga ao trabalho, enquanto os que se negassem a atuar teriam restringidos determinados direitos.
João, ao ser convocado, informou à autoridade responsável que a atividade era incompatível com os dogmas de sua religião, de modo que não poderia exercê-la.

À luz da sistemática constitucional, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    A questão cobra do candidato o conhecimento acerca da escusa de consciência, que encontra guarida no art. 5º, inciso VIII da CF, nos seguintes termos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Vê-se, assim, que eventual punição depende de 2 pressupostos básicos:

    • 1º) recusar-se a cumprir obrigação legal geral (ex: não votar por motivo religioso) +
    • 2º) recusar-se a cumprir prestação alternativa (ex: pagar a multa por não ter votado).

    No exemplo trazido, a punição (cancelamento do título de eleitor) só poderá ocorrer como consequência do descumprimento dos 2 pressupostos. Ademais, apenas para completar a informação, no caso do exemplo a punição citada só poderia incidir sobre o eleitor faltante se este não comparecesse em 3 eleições consecutivas.

  • Gabarito: B

    Outra questão que trata sobre o cumprimento de prestação alternativa:

    (CESPE/MPE/2020)Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CERTO)

  • Se você se recusar a cumprir obrigação legal geral, deverá cumprir prestação alternativa, caso contrário sofrerá restrições em seus direitos.

    Em suma: obrigação geral poderá ser esquivada, tendo em vista uma escusa de consciência (direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política ), MASSSSSSSS a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA D-E-V-E-R-Á ser cumprida.

    GAB LETRA B

  • GABARITO - B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VILPS

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - Incapacidade civil ABSOLUTA; SUSPENSÃO

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • A famosa escusa de consciência prevista no art. 5°, VIII, da CF, onde será resguardado os direitos religiosos do indivíduo por motivos de crença, de modo que ele não poderá se eximir de outra obrigação imposta por lei.
  • Em regra: Ele pode eximir-se de obrigação a todos imposta: por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.

    exceto: recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    em virtude de lei, JOÃO, é obrigado a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

  • A escusa de consciência acontece, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei. A escusa de consciência deve ser associada ao respeito que o Estado brasileiro devota à crença religiosa de cada um, assim como à sua convicção filosófica ou política.Deve-se lembrar que o Brasil é um Estado Laico, tendo por parte a separação Estado e Igreja.

  • GABARITO B

    CF/88 

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • que questão bem bolada.. passei batido

  • GAB: B

    QUESTÕES DO ASSUNTO:

    Banca: CESPE Órgão: STM Prova: 

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado

    Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo

  • GABARITO: B

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A maldade dessa questão é o "obrigação SOCIAL"... Você fica sem saber se é "social" no sentido de obrigação imposta a sociedade como um todo (e aí estaria correto), ou se é "social" no sentido de obrigação de caráter social (e aí estaria errado). Até aqui a FGV exige interpretação... Vixeeee

  • Essas  prestação social alternativa fixada em lei veio só para complicar uma questão que era fácil.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que diz respeito à liberdade de crença e à escusa de consciência.  Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que João somente deve sofrer restrições em seus direitos caso se recuse a cumprir prestação social alternativa fixada em lei.

    Conforme a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois compatível com o texto constitucional.  As alternativas “c" e “d" são descartáveis de plano, pois indicam que João deve, necessariamente, sofrer com as restrições. A alternativa “e", por sua vez, não indica a possibilidade de João sofrer restrições no caso do não cumprimento da prestação alternativa. Já a alternativa “a" trabalha com uma hipótese não relevante e não compatível: indica que João estaria desobrigado, somente pelo fato de o serviço não ser remunerado.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Seria ótimo mesmo eu não ser obrigado fazer umas coisas. Tipo votar, sem voto tu perde umas coisas, e se não vota tem que pagar multa ainda hahahaha.

    Os candidatos tinham que ser muito convincentes pra me fazer sair de casa e votar neles.

  • em virtude de lei, JOÃO, é obrigado a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

  • escusa de consciência

    gab: B

  • LI bem alternativas .um fez sentido. Da frase ...só pode haver r restrição no caso O que a lei determine ..

  • CONCEITO:

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças RELIGIOSAS ou à sua convicção FILOSÓFICA ou POLÍTICA.

    Trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a OBRIGAÇÃO LEGAL IMPOSTA, ele deverá, em contrapartida, realizar uma PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI, (sob pena de ser privado de seus direitos)!

    Ressalte-se ainda que, caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá PERDER SEUS DIREITOS POLÍTICOS, nos termos do art. 15, IV, da CF/88, conforme preceitua a doutrina!

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Conforme a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." 

  • art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." 

  • Recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta E obrigação alternativa fixada em LEI, só então poderão ter direitos restringidos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política.