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GABARITO: B.
A questão cobra do candidato o conhecimento acerca da escusa de consciência, que encontra guarida no art. 5º, inciso VIII da CF, nos seguintes termos: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Vê-se, assim, que eventual punição depende de 2 pressupostos básicos:
- 1º) recusar-se a cumprir obrigação legal geral (ex: não votar por motivo religioso) +
- 2º) recusar-se a cumprir prestação alternativa (ex: pagar a multa por não ter votado).
No exemplo trazido, a punição (cancelamento do título de eleitor) só poderá ocorrer como consequência do descumprimento dos 2 pressupostos. Ademais, apenas para completar a informação, no caso do exemplo a punição citada só poderia incidir sobre o eleitor faltante se este não comparecesse em 3 eleições consecutivas.
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Gabarito: B
Outra questão que trata sobre o cumprimento de prestação alternativa:
(CESPE/MPE/2020)Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CERTO)
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Se você se recusar a cumprir obrigação legal geral, deverá cumprir prestação alternativa, caso contrário sofrerá restrições em seus direitos.
Em suma: obrigação geral poderá ser esquivada, tendo em vista uma escusa de consciência (direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política ), MASSSSSSSS a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA D-E-V-E-R-Á ser cumprida.
GAB LETRA B
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GABARITO - B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VILPS
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada em julgado; PERDA
II - Incapacidade civil ABSOLUTA; SUSPENSÃO
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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A famosa escusa de consciência prevista no art. 5°, VIII, da CF, onde será resguardado os direitos religiosos do indivíduo por motivos de crença, de modo que ele não poderá se eximir de outra obrigação imposta por lei.
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Em regra: Ele pode eximir-se de obrigação a todos imposta: por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.
exceto: recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
em virtude de lei, JOÃO, é obrigado a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
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A escusa de consciência acontece, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei. A escusa de consciência deve ser associada ao respeito que o Estado brasileiro devota à crença religiosa de cada um, assim como à sua convicção filosófica ou política.Deve-se lembrar que o Brasil é um Estado Laico, tendo por parte a separação Estado e Igreja.
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GABARITO B
CF/88
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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que questão bem bolada.. passei batido
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GAB: B
QUESTÕES DO ASSUNTO:
Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado
Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo
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GABARITO: B
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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A maldade dessa questão é o "obrigação SOCIAL"... Você fica sem saber se é "social" no sentido de obrigação imposta a sociedade como um todo (e aí estaria correto), ou se é "social" no sentido de obrigação de caráter social (e aí estaria errado). Até aqui a FGV exige interpretação... Vixeeee
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Essas prestação social alternativa fixada em lei veio só para complicar uma questão que era fácil.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos
constitucionalmente, em especial no que diz respeito à liberdade de crença e à
escusa de consciência. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é correto afirmar que João somente deve sofrer restrições em seus
direitos caso se recuse a cumprir prestação social alternativa fixada em lei.
Conforme
a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei."
Conforme
art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois compatível com o texto
constitucional. As alternativas “c" e
“d" são descartáveis de plano, pois indicam que João deve, necessariamente,
sofrer com as restrições. A alternativa “e", por sua vez, não indica a
possibilidade de João sofrer restrições no caso do não cumprimento da prestação
alternativa. Já a alternativa “a" trabalha com uma hipótese não relevante e não
compatível: indica que João estaria desobrigado, somente pelo fato de o serviço
não ser remunerado.
Gabarito
do professor: letra B.
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Seria ótimo mesmo eu não ser obrigado fazer umas coisas. Tipo votar, sem voto tu perde umas coisas, e se não vota tem que pagar multa ainda hahahaha.
Os candidatos tinham que ser muito convincentes pra me fazer sair de casa e votar neles.
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em virtude de lei, JOÃO, é obrigado a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
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escusa de consciência
gab: B
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LI bem alternativas .um fez sentido. Da frase ...só pode haver r restrição no caso O que a lei determine ..
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CONCEITO:
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças RELIGIOSAS ou à sua convicção FILOSÓFICA ou POLÍTICA.
Trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a OBRIGAÇÃO LEGAL IMPOSTA, ele deverá, em contrapartida, realizar uma PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI, (sob pena de ser privado de seus direitos)!
Ressalte-se ainda que, caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá PERDER SEUS DIREITOS POLÍTICOS, nos termos do art. 15, IV, da CF/88, conforme preceitua a doutrina!
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GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Conforme a CF/88, art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
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art. 5º, VIII - “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
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Recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta E obrigação alternativa fixada em LEI, só então poderão ter direitos restringidos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política.