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GABARITO: D.
Como já decorreu 4 anos da nomeação de Maria, quando da reintegração de João ela já era estável.
Conforme dispõe a Constituição, no caso de reintegração há 3 opções para os servidores ESTÁVEIS:
- 1) podem ser reconduzidos ao cargo de origem;
- 2) podem ser aproveitados em outro cargo ou
- 3) podem ser postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Tal disposição está contida no art. 41, § 2º da CF, que diz: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Por fim, entendo que se Maria ainda estivesse em estágio probatório seria exonerada.
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GAB: D
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
bizu:
- QUEM ESTÁ VOLTANDO PRO CARGO EM FUNÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL QUE INVALIDA A DEMISSÃO >> TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO E TODOS OS DIREITOS INERENTES AO PERÍODO QUE NÃO TRABALHOU.
- QUEM ESTÁ SENDO RECONDUZIDO >> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Cespe/2013- Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (c)
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!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. !!!!!!!!!!!!!!!!
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Vale ressaltar que se a Maria estivesse em estagio probatório, a mesma seria EXONERADA!!
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JOÃO é REINTEGRADO
MARIA é POSTA EM DISPONIBILIDADE ou RECONDUZIDA (Caso ocupasse um cargo anterior)
GAB LETRA D
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A presente questão exige do
candidato, conhecimentos sobre a estabilidade do servidor público.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o art.
41, §2° da CF/88, confira-se:
“Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Como daí
se vê, o servidor João que sofreu a penalidade de demissão, posteriormente
invalidada, deve ser reintegrado. Por seu turno, Maria, que ocupava seu cargo, pode
ser posta em disponibilidade.
Assim,
só existe uma alternativa alinhada às premissas teóricas acima estabelecidas,
vale dizer, a letra D.
Gabarito do professor: letra D.
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Tem também a lei 8.112/90 Art. 28, §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Analisando o parágrafo:
⮩ Caso haja demissão invalidada por sentença judicial de servidor estável ocorrerá a reintegração deste.
A pessoa que eventualmente estava ocupando o cargo do servidor reintegrado, se estável, poderá:
- Ser reconduzida ao cargo de origem (sem indenização)
- Ser aproveitada em outro cargo
- Ser posta em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)
Gabarito: Letra D
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FGV cobrou essa mesma história em dois concursos em 2021 e um em 2019, por isso é bom resolver questões :D
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Letra D disponibilidade !
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D de Disponibilidade. Art. 28,§ 2º "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido o cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda posto em disponibilidade".
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Discordo do colega Diego Holanda. Apesar da legislação apresentar silêncio em relação aos servidores não estáveis, a jurisprudência assenta o entendimento de que a exoneração de servidor não estável deve ser precedida de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Acredito que a solução mais coerente, nesse caso, seria de colocar o servidor como excedente ou alocar em outro cargo semelhante.