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ID
5534341
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público estável, foi demitido do serviço público após regular processo administrativo. Em razão da vacância, Maria foi nomeada para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo. Quatro anos depois, a demissão de João foi invalidada por sentença judicial, sendo determinada a sua reintegração no antigo cargo, que fora ocupado por Maria.

À luz da sistemática constitucional, Maria: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Como já decorreu 4 anos da nomeação de Maria, quando da reintegração de João ela já era estável.

    Conforme dispõe a Constituição, no caso de reintegração há 3 opções para os servidores ESTÁVEIS:

    • 1) podem ser reconduzidos ao cargo de origem;
    • 2) podem ser aproveitados em outro cargo ou
    • 3) podem ser postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    Tal disposição está contida no art. 41, § 2º da CF, que diz: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    Por fim, entendo que se Maria ainda estivesse em estágio probatório seria exonerada.

  • GAB: D

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origemsem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    bizu:

    1. QUEM ESTÁ VOLTANDO PRO CARGO EM FUNÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL QUE INVALIDA A DEMISSÃO >> TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO E TODOS OS DIREITOS INERENTES AO PERÍODO QUE NÃO TRABALHOU.
    2. QUEM ESTÁ SENDO RECONDUZIDO >> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

    Cespe/2013- Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (c)

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origemsem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Vale ressaltar que se a Maria estivesse em estagio probatório, a mesma seria EXONERADA!!

  • JOÃO é REINTEGRADO

    MARIA é POSTA EM DISPONIBILIDADE ou RECONDUZIDA (Caso ocupasse um cargo anterior)

    GAB LETRA D

  • A presente questão exige do candidato, conhecimentos sobre a estabilidade do servidor público.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o art. 41, §2° da CF/88, confira-se:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." 

     

    Como daí se vê, o servidor João que sofreu a penalidade de demissão, posteriormente invalidada, deve ser reintegrado. Por seu turno, Maria, que ocupava seu cargo, pode ser posta em disponibilidade.

     
    Assim, só existe uma alternativa alinhada às premissas teóricas acima estabelecidas, vale dizer, a letra D.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Tem também a lei 8.112/90 Art. 28, §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    Analisando o parágrafo:

    Caso haja demissão invalidada por sentença judicial de servidor estável ocorrerá a reintegração deste.

    A pessoa que eventualmente estava ocupando o cargo do servidor reintegrado, se estável, poderá:

    • Ser reconduzida ao cargo de origem (sem indenização)
    • Ser aproveitada em outro cargo
    • Ser posta em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)

    Gabarito: Letra D

  • FGV cobrou essa mesma história em dois concursos em 2021 e um em 2019, por isso é bom resolver questões :D

  • Letra D disponibilidade !

  • D de Disponibilidade. Art. 28,§ 2º "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido o cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda posto em disponibilidade".

  • Discordo do colega Diego Holanda. Apesar da legislação apresentar silêncio em relação aos servidores não estáveis, a jurisprudência assenta o entendimento de que a exoneração de servidor não estável deve ser precedida de processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Acredito que a solução mais coerente, nesse caso, seria de colocar o servidor como excedente ou alocar em outro cargo semelhante.