SóProvas


ID
5534353
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam.

Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    A questão suscitou dúvida entre as alternativas B e E, mas a banca trouxe como gabarito a última. Vejamos a diferença entre os dois defeitos do negócio jurídico:

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Creio que a diferença entre um e outro resida no bem jurídico a ser protegido. Em geral, os professores defendem que o Estado de Perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial.

  • Todo mundo tá careca de saber que a lesão não exige dolo de aproveitamento. Contudo, o estado DE perigo exige o dolo DE aproveitamento.

    Errei a questão por pensar que a lesão não exige em nenhuma hipótese o dolo de aproveitamento, entretanto acho que é exatamente esse o ponto: inexigir o dolo de aproveitamento na lesão não significa que ele estará ausente. PODERÁ estar presente.

    No caso da questão, o agente tinha dolo de aproveitamento, mas como eram necessidades de cunho estritamente patrimonial (hospedagem, ou seja, sem envolver o "necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte"- Art. 156, CC), o correto é que seja lesão.

    Feita essa reflexão, Gabarito E.

  • Do Estado de Perigo- exige dolo de aproveitamento

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão- não exige dolo de aproveitamento

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Elemento objetivo (prestação desproporcional)

    +

    Elemento subjetivo (premente necessidade ou inexperiência)

    Para que se configure lesão, além do elemento objetivo (onerosidade excessiva com prejuízo a uma das partes) é necessário também o elemento subjetivo (necessidade ou inexperiência)

  • Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva.

  • GABARITO: E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • artigo 157 do CC==="Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor de prestação oposta".

  • E

    na lesão nao tem perigo.

    Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Na Lesão pode existir dolo de aproveitamento ou não.

  • A diferença entre o estado de perigo e a lesão está no dolo de aproveitamento.

    No ESTADO DE PERIGO, o contratante ASSUME uma prestação excessivamente onerosa, por estar premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela contraparte.

    Na LESÃO, o contratante SE OBRIGA a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Aqui, há um dolo de aproveitamento da contraparte, que se aproveitou da situação para lesar a parte contrária.

  • Acredito que o gabarito correto seria a letra B.

    A diferença de lesão para estado de necessidade é que na lesão a outra parte desconhece os motivos que levaram à realização do negócio jurídico, enquanto que no estado de necessidade a outra parte tem ciência da condição em que se encontra e por esse motivo realiza o negócio desproporcional, também conhecido como dolo de aproveitamento.

    ESTADO DE NECESSIDADE = DOLO DE APROVEITAMENTO (conhecimento da outra parte)

    LESÃO = não conhecimento da outra parte

  • Exige-se conhecimento acerca dos Defeitos do Negócio Jurídico para responder a questão.

    Deve-se identificar qual defeito está presente na situação narrada: Gilberto aproveita-se da situação de premente necessidade de seus conterrâneos exigindo-lhes prestação desproporcional (o triplo do que as pousadas da região cobram).

    Vejamos:

    A) Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou. Para tanto, deve-se constatar a ocorrência de negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore (art. 158). Não corresponde à situação narrada, logo, incorreta a alternativa.


    B) estado de perigo (art. 156) ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que, evidentemente, não assumiria em condições normais.  Note que  no estado de perigo a vítima age (firma o negócio jurídico no qual assume obrigação excessivamente onerosa) movida pela necessidade de salvar sua própria vida, ou de sua família, o que não é o caso na situação narrada, logo, a alternativa não deve ser assinalada.


    C) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade. Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. Também não corresponde À situação descrita.


    D) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Não corresponde à situação narrada no enunciado.


    E) A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta, exatamente como ocorrido no caso em tela. Portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.


    Gabarito do professor: alternativa "E".

  • Lesão -prestação manifestamente desproporcional.

  • ESTADO DE PERIGO:

    Premido da necessidade de SALVAR-SE (é tudo ou nada), ou a pessoa de sua família, de grave dano

    É de conhecimento da outra parte

    Obrigação excessivamente onerosa

    LESÃO:

    Premido da necessidade ou por inexperiência (não é tudo ou nada)

    Embora inexigível o conhecimento da outra parte (enunciado 150 CJF (III Jornada de Direito Civil),é possível que esse saiba.

    Prestação manifestadamente desproporcional

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar coma redução do proveito.

  • Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam. LESÃO

  • ·         Erro: erra-se sozinho sobre algo que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

    ·        Dolo: alguém provoca o erro. Acidental: seria realizado embora por outro modo, obriga perdas e danos, mas n anula

    ·        Lesão: sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional

    ·        Coação: fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    ·        Estado de Perigo: premido da necessidade de se salvar ou sua família, assume obrigação excessiva. Outra parte sabia

    ·        Fraude contra credores: devedor insolvente transmite gratuitamente seus bens.

    • Estado de Perigo: Risco de Dano a uma pessoa (bem jurídico protegido: VIDA)
    • Lesão: Risco ao patrimônio (bem jurídico protegido: Patrimônio)

    Art. 156 – CC: Estado de perigo é quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157 – CC: Lesão é quando uma pessoa (1- sob premente necessidade; ou por 2- inexperiência), se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    (Gab. E) --> No caso, Gilberto, para obter vantagem econômica, oferece os quartos com valor desproporcional, causando prejuízo financeiro aos hospedeiros.

  • LETRA E.

    LESÃO: $$$$ - inexperiência ou premente necessidade.

    ESTADO DE PERIGO: $$$$ - salvar-se de grave dano/ vida.

  • No caso a questão induz que marquemos estado de necessidade por causa da calamidade, porém elas não estavam em perigo mais, estavam a salvo, necessitando apenas de moradia. Logo, não é estado de necessidade e sim lesão.

    Note-se que as pessoas já estavam salvas do perigo citado. Caso outro seria a pessoa ferida quase morrendo e o médico cobra 10 vezes mais para fazer a cirurgia.

  • Resumo:

    ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.

    LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.

    DOLO = artifício ardiloso com o intuito de enganar + benefício próprio.

    COAÇÃO = pressão física ou moral + assunção de uma obrigação que não lhe interessa.

    ERRO = engano fático acerca da situação. Não há induzimento. No erro, o agente se engana sozinho.

  • RESOLUÇÃO:

    Veja que Gilberto cobrou de forma desproporcional o valor da hospedagem em sua casa, lesando pessoas que, só consentiram com o pagamento, em razão de estarem sob premente necessidade, ou seja, não tinham escolha e precisavam se abrigar. Nesses casos, é possível pleitear a anulação do negócio por vício de consentimento, comprovando a premente necessidade e a desproporção do valor cobrado. Confira:

    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA "E"

    CC: Art. 156 - Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Ex: Prestação de garantia excessiva a hospital para conseguir atendimento de urgência

    CC: Art. 157 - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Ex: Quando em época de seca, o lesado paga preço exorbitante pelo fornecimento de água

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".