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GABARITO: B.
Falou em PJ com finalidade NÃO econômica já se deve pensar em associação.
A. ERRADA. CC - Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
B. CERTA. CC - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
C. ERRADA. CC - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
D. ERRADA. CC - Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: [...] II – alterar o estatuto.
E. ERRADA. CC - Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) CERTO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) ERRADO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
d) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto.
e) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
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Como a FGV AMA o tema associação!!
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artigo 55 do CC==="Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais".
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Resuminho:
Associações: fins não econômicos
não há direitos e obrigações recíprocos
pode haver vantagens especiais
qualidade de associado é intransmissível
quota ou fração não importa qualidade de associado
Assembleia geral: destituir administradores e alterar estatuto
Convocação órgãos deliberativos: 1/5 (um quinto) dos associados promovê-la
Fundações: escritura pública ou testamento
se quiser, maneira de administra-la
estatuto não elaborado 180 dias M.P.
alterar estatuto: 2/3 de quem geri e representa
não contrarie/desvirtue o fim
aprovada pelo M.P. em 45 dias
impugnação 10 dias
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A questão é sobre pessoa jurídica.
A) De acordo com o enunciado, conclui-se que Renato, Luana, Celso e Bárbara uniram-se para a formação de uma associação, conforme previsão do caput do art. 53 do CC, que dispõe que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".
A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".
De acordo com o paragrafo único do art. 53, “não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos". Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos porque não há intuito de lucro, mas nada impede que haja direitos e deveres entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal. Incorreto;
B) A assertiva encontra-se em harmonia com o art.55 do CC. Vejamos: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. Correto;
C) Segundo o caput do art. 56 do CC, “a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Há, pois, um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreto;
D) Diz o legislador, no art. 59, II do CC, que “compete privativamente à assembleia-geral: alterar o estatuto". Assim, para a prática desses atos, é necessária a deliberação da assembleia convocada especialmente para este fim, sendo o quórum estabelecido no estatuto, bem como os critérios para eleição dos administradores. Incorreto;
E) Na verdade, de acordo com o art. 54, I do CC, “sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação". Lembrem-se que a nulidade é considerada um vício mais grave, por ofender preceito de ordem pública, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC); enquanto o vício que gera a anulabilidade é considerado menos grave, por envolver os interesses das partes, sujeito a um prazo decadencial. Após o decurso desse prazo, o vício morre, convalesce.
O ato constitutivo é o requisito formal para a constituição da pessoa jurídica, cujas espécies são o estatuto e o contrato social. O estatuto é utilizado para a constituição de associações (art. 54 do CC), que não têm fins lucrativos, enquanto o contrato social é usado para a criação das sociedades, sejam elas simples ou empresárias. Já para a criação de uma fundação, exige-se escritura pública ou testamento (CC. art. 62). Incorreto.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1
Gabarito do Professor: LETRA B
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De acordo com o artigo 53 do Código Civil, as associações são organizações privadas para fins NÃO econômicos, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos
Consoante o artigo 55 do Código Civil, os associados devem ter direitos iguais, MAS o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A qualidade de associado é intransmissível e compete PRIVATIVAMENTE à assembleia geral alterar o estatuto
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Alguém poderia explicar a diferença de nulidade e anulação?
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Letra B
haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocos - CC fala que não direitos e obrigações recíprocos
sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário - REGRA - intransmissível
competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto - privativamente.
sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica - nulidade.
Sobre importância da lei seca :)
seja forte e corajosa.
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GABARITO: LETRA B
Antes de tudo, é importante mencionar que Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma ASSOCIAÇÃO (pessoa jurídica de direito privado para o exercício de atividade com finalidade não econômica).
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A) haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocos;
Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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B) o estatuto poderá instituir categorias pelas quais alguns deles tenham vantagens especiais;
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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C) sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário;
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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D) competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto;
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto.
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E) sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
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A NULIDADE é a invalidade mais grave. O ato é nulo quando contraria a lei em seu sentido absoluto. Se a invalidade for menos grave, o ato é ANULÁVEL. O ato nulo, já é nulo de pleno direito, enquanto o ato anulável espera um pedido de anulação.
Fonte: ido.jusbrasil.com.br >artigos
Quando o negócio jurídico for totalmente inválido usa-se o termo NULO( se apresenta em desacordo com os pressupostos legais).
Se o negócio jurídico for parcialmente inválido usa-se o termo ANULÁVEL( está parcialmente em desacordo com os pressupostos legais.
Fonte: juris-aprendiz,jusbrasil.com.br >...
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Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma pessoa jurídica de direito privado = ASSOCIAÇÃO
- união de pessoas
- para fins NÃO ECONÔMICOS
- SEM direitos e obrigações recíprocas entre os associados
- associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais
- Regra geral: qualidade de associado é intransmissível (o estatuto pode dispor em contrário)
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o examinador que troca privativo por exclusivo merece ser picado por um cupim sempre que pisar na grama à noite
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RESOLUÇÃO:
a) haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocos; – INCORRETA: os quatro instituíram uma associação (pessoa jurídica formada pela união de pessoas, mas sem finalidade econômica) e, portanto, não há que se falar em direitos e obrigações recíprocos. Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) o estatuto poderá instituir categorias pelas quais alguns deles tenham vantagens especiais; – CORRETA: a associação pode contar com categorias com vantagens especiais. Confira: CC, Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário; – INCORRETA: em regra, a condição de associado não se transmite, o que exige previsão estatutária. Confira: CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
d) competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto; – INCORRETA: cabe ao próprio estatuto definir as formas e também o órgão responsável por sua alteração. Confira: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
e) sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica. – INCORRETA: o descumprimento dessa exigência causa a nulidade e não a anulação (nulidade relativa). Confira: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
Resposta: B
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a) NÃO HA entre os associados direitos e obrigações recíprocas
b) Correta
c) A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL
d) Competirá PRIVATIVAMENTE a assembleia geral alterar o estatuto
e) Sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da ASSOCIAÇÃO