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ID
5534371
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Dentre as hipóteses abaixo, aquela que configura incumbência do escrivão ou chefe de secretaria é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    CPC - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: [...]

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

  • CPC/2015

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

    II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

    III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.

  • a) ERRADA, pois tratam-se de incumbências do Oficial de Justiça (art. 154, incisos IV e V do CPC)

    b) ERRADA, pois trata-se de incumbência do intérprete ou tradutor nomeado pelo juiz (art. 162 inciso II do CPC)

    c) ERRADA, pois trata-se de incumbência do administrador ou depositário (art. 159 do CPC)

    d) CORRETA (art. 152, inciso V).

    e) ERRADA quanto a proibição de saída dos autos quando tenham que seguir à conclusão do juiz (art. 152, inciso IV, alínea 'a').

  • A letra D também é correta. Ou essa banca considera ausência de termo um erro ?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    b) ERRADO: Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para: II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

    c) ERRADO: Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    d) CERTO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    e) ERRADO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

  • Dentre as assertivas, a única que corresponde corretamente a incumbência do escrivão ou do chefe de secretaria é a D, que fala sobre o dever de fornecer certidão de qualquer ato independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    Quanto à alternativa E, o escrivão não permitirá que os autos saiam do cartório, EXCETO quando eles tenham de seguir à conclusão do juiz!

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    Gabarito: D

  • Costumo confundir as incubências do Oficial com as do Escrivão ou Chefe de Secretaria.

    Então o que me ajuda bastante é o seguinte BIZU:

    (Art. 152) Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretariaRE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

    Efetivar as ordens judiciais;

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

    (Art. 154) Para as incumbências do Oficial de JustiçaEXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber; *

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

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    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • Essa aí foi para ninguém ficar triste.

    Art. 152, V do CPC.

    "Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça".

    Alternativa: D

  • E

    ART. 152, V DO CPC