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GABARITO: D.
CPC - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: [...]
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.
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CPC/2015
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
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a) ERRADA, pois tratam-se de incumbências do Oficial de Justiça (art. 154, incisos IV e V do CPC)
b) ERRADA, pois trata-se de incumbência do intérprete ou tradutor nomeado pelo juiz (art. 162 inciso II do CPC)
c) ERRADA, pois trata-se de incumbência do administrador ou depositário (art. 159 do CPC)
d) CORRETA (art. 152, inciso V).
e) ERRADA quanto a proibição de saída dos autos quando tenham que seguir à conclusão do juiz (art. 152, inciso IV, alínea 'a').
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A letra D também é correta. Ou essa banca considera ausência de termo um erro ?
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso;
b) ERRADO: Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para: II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
c) ERRADO: Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
d) CERTO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
e) ERRADO: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
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Dentre as assertivas, a única que corresponde corretamente a incumbência do escrivão ou do chefe de secretaria é a D, que fala sobre o dever de fornecer certidão de qualquer ato independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
Quanto à alternativa E, o escrivão não permitirá que os autos saiam do cartório, EXCETO quando eles tenham de seguir à conclusão do juiz!
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
Gabarito: D
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Costumo confundir as incubências do Oficial com as do Escrivão ou Chefe de Secretaria.
Então o que me ajuda bastante é o seguinte BIZU:
(Art. 152) Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:
REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;
COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;
PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
Efetivar as ordens judiciais;
REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;
FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;
MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;
(Art. 154) Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:
EXECUTAR as ordens do juiz a que estiver subordinado;
e
ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;
o
Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber; *
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;
Efetuar avaliações, quando for o caso;
*Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;
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Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!
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Essa aí foi para ninguém ficar triste.
Art. 152, V do CPC.
"Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça".
Alternativa: D
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E
ART. 152, V DO CPC