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GABARITO: D.
Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Lembrando que, no caso de cumprimento de diligência à noite sem mandado, necessita-se que o consentimento do morador seja gravado em áudio e vídeo, além de escrito e assinado por ele e duas testemunhas, conforme estabelecido pela 6ª Turma do STJ no HC nº 598.051 – SP.
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GABARITO - D
Art. 22, § 1º, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Jurisprudência:
I) O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial. ( HC 658.403 )
II) 5ª turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.
Bons estudos!!
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GAB: D
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
- Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h. ( CESPE/21)
ELEMENTO ESPECÍFICO:
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
Como foi cobrado:
PM-MT - 2021 - PM-MT - Sargento da Polícia Militar
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas). (ERRADA)
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Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
IMPORTANTE: Assim, veio a NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, regular aquilo que era contraditório e questionado pela doutrina: horário do cumprimento de mandado judicial. Portanto, deve-se adotar o critério da lei 13.869/19, o qual trás especificamente um horário, a saber dás 5h ás 21h.
TOME NOTA, TENDO EM VISTA QUE EM 2021 TEVE UM ALTO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA NAS PROVAS.
GAB LETRA D
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(a partir das 06h até 18h – conceito doutrinário),
Obs.: Lei de Abuso Autoridade conceito LEGAL de dia – entre 05h às 21h.
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Pcerj !
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Questão recorrente em provas atualmente.
Lei 13.869/2019 Lei de Abuso de Autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
- Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Bons estudos!
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GABARITO: D
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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GAB letra D;
A nova lei de abuso de autoridade no que tange ao horário para cumprimento de "mandado de busca e apreensão judicial" trouxe um NOVO CONCEITO, onde não poderá ocorrer após às 21 ou antes das 5h (conforme o art. 22, §1°, inc III, da lei)
Para a jurisprudência, o horário para cumprimento demandado seria de das 6 às 18H.
" O legislador passou a considerar crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Conforme prevê a CF, por ordem judicial o agente público só pode entrar na casa de alguém durante o dia. Essa é uma garantia constitucional: se o mandado judicial é cumprido durante a noite ele será ilícito e inconstitucional. No inciso III, da Nova Lei de Abuso de Autoridade o legislador estabeleceu um critério objetivo que confere segurança jurídica ao operador do direito, pois sendo cumprido o mandando de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h do dia seguinte, haverá crime.
O tipo penal em estudo consuma-se com o ingresso do agente após as 21 horas. O abuso não está no mandado judicial, mas sim no horário de seu cumprimento.
Importante lembrarmos que o legislador especificou uma faixa de horário em que poderá ser cumprido o mandado de busca e apreensão e não ser constituído abuso de autoridade, porém, há uma divergência com o entendimento atual.
O entendimento jurisprudencial atual é que o mandado seja cumprido no horário compreendido entre as 6 até as 18 horas."
manual, lex, abuso de autoridade, pág 66
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PPMG ESTOU CHEGANDO
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22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
➔ Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa
Incorre na mesma pena quem:
- coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
- cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h
↳ Pode resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
↳ Não é horário forense (8h-18h)
Não haverá crime se o ingresso for para:
- prestar socorro, quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso
- flagrante delito ou
- desastre
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GABARITO: D
Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Memorizei dessa forma:
==> A parcela da minha especialização MBA custa R$215,00.
MBA (Mandado de Busca e Apreensão) somente entre 5h e 21h DIA.
Espero te ajudado.
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5 horas eu acordo
21 horas eu durmo
Gab: D
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que babaquice cobrar esses horários.
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Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar: após as 21h ou antes das 5h.
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cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar: 21 as 5h
Outros pontos importantes:
- Efeitos da condenação não são automáticos
- É necessário dolo específico para que se configure abuso de autoridade
- Divergência na interpretação da lei não configura crime da lei em questão
- Inabilitação para o função ou mandato 1 a 5 anos
- suspensão do exercício do cargo... 1 - 6 meses
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#PMMINAS
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GAB: D
Pode contar! 8h de sono. kkkkk Deixa descansar bem. Dai entra para acordar com um belo café da manhã kkkkk
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Outras considerações:
Sujeito Ativo: Crime comum.
Consumação: momento em que o agente pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, nesse caso, POSSUIR ou GUARDAR.
Tentativa: É possível.
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Toma, distraído
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art 22
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
segundo lei de abuso de autoridade !
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Não seria inconstitucional ? Visto que na CF diz outra coisa
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A CF/88 diz que mandado judicial só pode ser cumprido durante o dia. Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab letra D
Obs: faltou a crase no "após às 21h"
XD
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Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, 1 a 4 anos + multa
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
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Nem tudo que parece é kkkk
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Lei de abuso de autoridade: das 21:00 às 05:00
Constituição Federal: das 06:00 às 18:00
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Calma meus amigos! sim, é inconstitucional cumprir mandado nesse horário, mas responder por abuso é diferente agora, só responde depois das 21h as 5h
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A questão versa sobre a Lei nº
13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, enunciando a descrição de um fato
típico e determinando que seja identificada a alternativa que complementa a
aludida de descrição típica. No artigo 22 do aludido diploma legal está
prevista como crime a conduta de “Invadir ou adentrar, clandestina ou
astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas
dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação
judicial ou fora das condições estabelecidas em lei", sujeita a pena de
detenção, de um a quatro anos e multa. No parágrafo 1º do mesmo dispositivo
estão previstas figuras equiparadas, dentre as quais está a de cumprir mandado
de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das
5h (cinco horas). Com isso, constata-se que é alternativa D que complementa o
enunciado da questão, enquanto as demais alternativas não expressam o texto
legal.
Gabarito do Professor:
Letra D
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Mais engraçado que a questão não fala se é com base na CF ou na Lei de abuso de autoridade.
Agora eu tenho que virar mãe dináh e advinhar...
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ALTERNATIVA CORRETA: D
Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Só complementando os excelentes comentários.
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é a "autoridade": agente público em sentido amplo!
ATENÇÃO! o crime de abuso de autoridade fica caracterizado quando o sujeito ativo age no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la. Ademais, por exigir uma condição especial do sujeito ativo, o abuso de autoridade é um crime próprio!
Por si só, o particular JAMAIS pode cometer o crime de abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade pública. Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma autoridade pública de desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade pública.
Quanto ao Sujeito Passivo:
---> Sujeito Passivo mediato ou indireto: é o Estado - representado pela administração pública cujo serviço foi prejudicado.
---> Sujeito Passivo imediato ou direto: é a pessoa física ou jurídica que sofreu o abuso.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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Nova lei de abuso de autoridade: Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Essa foi pra ninguém chamar a banca de malvada.
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Rsrsrsrsrrsrssrrssrrsrrsrsrrsrsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrrsrsrrsr
Galera !
Só eu que percebi uma situação ou vocês também se ligaram no sistema.........."2020,2021 e começo de 2022, percebo que os alunos que comentam aqui, parece mais professores que alunos, ou seja, mais professores e menos alunos..
RSRRSRRSRRSRRSRRSRRRSRSRSRRSRSRRSRRSRRSRSRSRSRSRRSRS Perece que só eu que não sei de nada. rsrsrsrrsrsrs
DEUS tá vendo tudo.
"Bem aventurados os humildes de coração"
2022 eu prometo que vou responder mais questões e tomar menos café rsrsrsrs
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Constitui crime de abuso de autoridade.
Entrar em domicílio no período de 21:00 ate 5 da manhã.
Nesse horário ele so pode entrar se for em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. E no período da manhã aparti das 5 horas mediante ordem judicial.
Art 5° CF, XI