SóProvas


ID
5534374
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Lembrando que, no caso de cumprimento de diligência à noite sem mandado, necessita-se que o consentimento do morador seja gravado em áudio e vídeo, além de escrito e assinado por ele e duas testemunhas, conforme estabelecido pela 6ª Turma do STJ no HC nº 598.051 – SP.

  • GABARITO - D

    Art. 22, § 1º, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    ----------------------------------------------

    Jurisprudência:

    I) O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial. ( HC 658.403 )

    II) 5ª turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.

    Bons estudos!!

  • GAB: D

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    11. CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).
    12. Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h. ( CESPE/21)

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Como foi cobrado:

    PM-MT - 2021 - PM-MT - Sargento da Polícia Militar

    De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas). (ERRADA)

  • Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    IMPORTANTE: Assim, veio a NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, regular aquilo que era contraditório e questionado pela doutrina: horário do cumprimento de mandado judicial. Portanto, deve-se adotar o critério da lei 13.869/19, o qual trás especificamente um horário, a saber dás 5h ás 21h.

    TOME NOTA, TENDO EM VISTA QUE EM 2021 TEVE UM ALTO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA NAS PROVAS.

    GAB LETRA D

  • (a partir das 06h até 18h – conceito doutrinário),

    Obs.: Lei de Abuso Autoridade conceito LEGAL de dia entre 05h às 21h. 

  • Pcerj !

  • Questão recorrente em provas atualmente.

    Lei 13.869/2019 Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    • Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • GAB letra D;

    A nova lei de abuso de autoridade no que tange ao horário para cumprimento de "mandado de busca e apreensão judicial" trouxe um NOVO CONCEITO, onde não poderá ocorrer após às 21 ou antes das 5h (conforme o art. 22, §1°, inc III, da lei)

    Para a jurisprudência, o horário para cumprimento demandado seria de das 6 às 18H.

    " O legislador passou a considerar crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)

    Conforme prevê a CF, por ordem judicial o agente público só pode entrar na casa de alguém durante o dia. Essa é uma garantia constitucional: se o mandado judicial é cumprido durante a noite ele será ilícito e inconstitucional. No inciso III, da Nova Lei de Abuso de Autoridade o legislador estabeleceu um critério objetivo que confere segurança jurídica ao operador do direito, pois sendo cumprido o mandando de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h do dia seguinte, haverá crime. 

    O tipo penal em estudo consuma-se com o ingresso do agente após as 21 horas. O abuso não está no mandado judicial, mas sim no horário de seu cumprimento.

    Importante lembrarmos que o legislador especificou uma faixa de horário em que poderá ser cumprido o mandado de busca e apreensão e não ser constituído abuso de autoridade, porém, há uma divergência com o entendimento atual.

    O entendimento jurisprudencial atual é que o mandado seja cumprido no horário compreendido entre as 6 até as 18 horas."

    manual, lex, abuso de autoridade, pág 66

  • PPMG ESTOU CHEGANDO
  • 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa

    Incorre na mesma pena quem:

    • coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
    • cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

    ↳ Pode resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.

    ↳ Não é horário forense (8h-18h)

    Não haverá crime se o ingresso for para:

    1. prestar socorro, quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso
    2. flagrante delito ou
    3. desastre

  • GABARITO: D

    Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Memorizei dessa forma:

    ==> A parcela da minha especialização MBA custa R$215,00.

    MBA (Mandado de Busca e Apreensão) somente entre 5h e 21h DIA.

    Espero te ajudado.

  • 5 horas eu acordo

    21 horas eu durmo

    Gab: D

  • que babaquice cobrar esses horários.

  • Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar: após as 21h ou antes das 5h.

  • cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar: 21 as 5h

    Outros pontos importantes:

    1. Efeitos da condenação não são automáticos
    2. É necessário dolo específico para que se configure abuso de autoridade
    3. Divergência na interpretação da lei não configura crime da lei em questão
    4. Inabilitação para o função ou mandato 1 a 5 anos
    5. suspensão do exercício do cargo... 1 - 6 meses
  • #PMMINAS

  • GAB: D

    Pode contar! 8h de sono. kkkkk Deixa descansar bem. Dai entra para acordar com um belo café da manhã kkkkk

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Outras considerações:

    Sujeito Ativo: Crime comum.

    Consumação: momento em que o agente pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, nesse caso, POSSUIR ou GUARDAR.

    Tentativa: É possível.

  • Toma, distraído

  • art 22

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    segundo lei de abuso de autoridade !

  • Não seria inconstitucional ? Visto que na CF diz outra coisa

  • A CF/88 diz que mandado judicial só pode ser cumprido durante o dia. Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Gab letra D

    Obs: faltou a crase no "após às 21h"

    XD

  • Art. 22 Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, 1 a 4 anos + multa III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
  • Nem tudo que parece é kkkk

  • Lei de abuso de autoridade: das 21:00 às 05:00

    Constituição Federal: das 06:00 às 18:00

  • Calma meus amigos! sim, é inconstitucional cumprir mandado nesse horário, mas responder por abuso é diferente agora, só responde depois das 21h as 5h

  • A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, enunciando a descrição de um fato típico e determinando que seja identificada a alternativa que complementa a aludida de descrição típica. No artigo 22 do aludido diploma legal está prevista como crime a conduta de “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei", sujeita a pena de detenção, de um a quatro anos e multa. No parágrafo 1º do mesmo dispositivo estão previstas figuras equiparadas, dentre as quais está a de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Com isso, constata-se que é alternativa D que complementa o enunciado da questão, enquanto as demais alternativas não expressam o texto legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • Mais engraçado que a questão não fala se é com base na CF ou na Lei de abuso de autoridade.

    Agora eu tenho que virar mãe dináh e advinhar...

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Lei nº 13.869/2019 - Lei de abuso de autoridade.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Só complementando os excelentes comentários.

    O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é a "autoridade": agente público em sentido amplo!

    ATENÇÃO! o crime de abuso de autoridade fica caracterizado quando o sujeito ativo age no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la. Ademais, por exigir uma condição especial do sujeito ativo, o abuso de autoridade é um crime próprio!

    Por si só, o particular JAMAIS pode cometer o crime de abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade pública. Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma autoridade pública de desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade pública.

    Quanto ao Sujeito Passivo:

    ---> Sujeito Passivo mediato ou indireto: é o Estado - representado pela administração pública cujo serviço foi prejudicado.

    ---> Sujeito Passivo imediato ou direto: é a pessoa física ou jurídica que sofreu o abuso.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • Nova lei de abuso de autoridade: Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: 

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). 

  • Essa foi pra ninguém chamar a banca de malvada.

  • Rsrsrsrsrrsrssrrssrrsrrsrsrrsrsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrrsrsrrsr

    Galera !

    Só eu que percebi uma situação ou vocês também se ligaram no sistema.........."2020,2021 e começo de 2022, percebo que os alunos que comentam aqui, parece mais professores que alunos, ou seja, mais professores e menos alunos..

    RSRRSRRSRRSRRSRRSRRRSRSRSRRSRSRRSRRSRRSRSRSRSRSRRSRS Perece que só eu que não sei de nada. rsrsrsrrsrsrs

    DEUS tá vendo tudo.

    "Bem aventurados os humildes de coração"

    2022 eu prometo que vou responder mais questões e tomar menos café rsrsrsrs

  • Constitui crime de abuso de autoridade.

    Entrar em domicílio no período de 21:00 ate 5 da manhã.

    Nesse horário ele so pode entrar se for em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. E no período da manhã aparti das 5 horas mediante ordem judicial.

    Art 5° CF, XI