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ID
5534392
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Em tese, os despacho não possuem conteúdo decisório, de modo que não causam prejuízos às partes litigantes. Daí a desnecessidade de fundamentação.

  • Art. 93, IX , CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    *Despachos são movimentações administrativas para que o processo se encaminhem corretamente. Portanto, despacho não são decisões não havendo necessidade de fundamentação.

  • Os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo. Como não têm conteúdo decisório, não são passíveis de recurso. Estão previstos no § 3o do artigo 203. 

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/sentenca-decisao-interlocutoria-despacho-e-acordao

  • GABARITO - A

    Pelo motivo de os despachos serem procedimentos meramente impulsionadores dos atos processuais, e, consequentemente não possuírem caráter decisório, entende-se que estes não necessitam serem fundamentados, conforme determina o artigo 93, IX da Carta Magna

    Fonte: BrasilEscola.com.br

  • Em tese, os despacho não possuem conteúdo decisório, de modo que não causam prejuízos às partes litigantes. Daí a desnecessidade de fundamentação.

  • A título de curiosidade:

    ácordãos- decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. Diferentemente dos demais atos mencionados pelo examinador, os despachos não possuem conteúdo decisório, mas são atos ordinatórios que objetivam tão somente promover o andamento processual – assim, não exigem fundamentação.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange ao Estatuto da Magistratura e seus princípios. Sobre o tema, em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde aos: despachos.


    Isso porque os despachos não possuem caráter decisório, sendo responsáveis tão somente pelo andamento processual. Todas as decisões (alternativas “b" a “e"), contudo, devem ser fundamentadas. Conforme a CF/88, temos que:


    art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.



    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO LETRA A

    A FGV a depender do cargo ela faz interdisciplinaridadedas matérias. Questão que exige conhecimentos do candidatos tanto Direito Constitucional quanto Direito Processual cível.

    Art. 93- IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

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    CPC Art. 203. 

    * Atos do juiz.

    --->Sentença: Natureza decisória.

    --->Decisão interlocutória: Natureza decisória, mas não é o fim do processo.

    --->Despachos: Sem natureza decisória/ são irrecorríveis/ Feito pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    --->Atos meramente ordinatórios: independe de despacho/ servidor pratica e o juiz revisa caso necessário.

  • Acho que essa q é de CPC na verdade.

    Art. 489 - § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA - PROCESSO PENAL

    Pronuncia: é a decisão interlocutória mista não terminativa onde o juiz presidente julga admissibilidade da acusação. Por conta do princípio da correlação, a acusação deverá sustentar sua tese no plenário de forma que esta esteja nos termos da pronúncia e a pronúncia deve estar nos termos da denúncia. Desta forma, quando o artigo 421, parágrafo primeiro determina a abertura de vistas ao Ministério Público, é para que ele adite a denúncia, dando a defesa a possibilidade de produzir provas, permitindo que o Juiz altere a denúncia.

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde aos: despachos. Isso porque os despachos não possuem caráter decisório, sendo responsáveis tão somente pelo andamento processual. Todas as decisões (alternativas “b" a “e"), contudo, devem ser fundamentadas. Conforme a CF/88, temos que: art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

  • essa questão é um presente!

  • despachos não possuem caráter decisório, sendo responsáveis tão somente pelo andamento processual.

  • SENTENÇAS- CARATER DECISORIO - 30 DIAS ( CPC)

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -- CARATER DECISÓRIO SEM FINALIDADE DE ESGOTAR TODA. A MATERIA -- 10 DIAS

    DESPACHO - ATO ORDINA1RIO SEM CARATER DECISIVO -- 5 DIAS