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ID
5534407
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na execução do orçamento público, as receitas e as despesas são processadas em estágios. Suponha que em um dado exercício financeiro uma despesa tenha registrado apenas o comprometimento do crédito orçamentário, sem cumprir os demais estágios.

Ao final do exercício, essa despesa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    A banca afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Isso quer dizer que houve empenho.

    A banca também afirma que a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).

    Logo, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processado, pois a despesa foi empenhada, mas não liquidada.

  • Interpretação: apenas o comprometimento do crédito orçamentário, isto é, a despesa Foi empenhada e ao final do exercício (31 de dezembro) poderá ser inscrita em restos a pagar.

    Segundo o MCASP, "No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos

    a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."

    Ademais, A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação(...)".

    Por tal motivo a letra A está incorreta, pois só deve ser cancelado quando não houver compatibilidade financeira de acordo com a norma específica do ente.

    LETRA E, "Poderá".

  • Decreto nº 93.872/1986

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    [...]

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas.

     
    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Lembrando que processado se refere à despesa que passou pela etapa da liquidação.

    Vamos analisar, então, o enunciado. Atentem que a questão afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Ou seja, ela passou pelo estágio do empenho. No entanto, a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).

    Portanto, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processados, uma vez que a despesa foi empenhada, mas não processada (liquidada).
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei no 4.320/1964.

    Mcasp