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ID
5534692
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da organização administrativa do Estado, e a responsabilidade pela instrumentalização das diretrizes estatais, a Polícia Militar do Ceará é um exemplo de  

Alternativas
Comentários
  • Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para desempenho de funções estatais através de seus agentes. É importante saber que os órgãos públicos, em regra, não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo que o criou.

    OBS: Órgão público surge com o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO. (BIZU: CO = Cria Órgão)

  • Não só a Polícia Militar do Ceará, mas todas as polícias brasileiras, no contexto da organização administrativa do Estado Brasileiro, são órgãos públicos.

    Segundo conceito dominante no Direito Administrativo, órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

    A alternativa B está errada por entidade administrativa pode representar tanto administração direta quanto indireta, e a indireta possui personalidade jurídica. As entidades políticas são os municípios e os estados.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Desconcentração Administrativa

    1.  técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    2.  Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    3.  Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    4.  Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    5.  O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

    6.  Os órgãos não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual.

    7.  Criação de órgãos.

    Atenção: A desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica

  • FALOU ENTIDADE = DESCENTRALIZAÇÃO

    FALOU ÓRGÃO, SECRETÁRIA, MINISTÉRIO = DESCONCENTRAÇÃO

  • Essa eu marquei até com medo kkkk

  • Se liga:

    Descentralização: entidade

    Desconcentração: órgão, secretária, ministério