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Medida Provisória é um ato unipessoal do Presidente da Republica, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo.
Conforme o Art. 62 da CRFB/88 os pressupostos da MP, são a urgência e a relevância.
A vigência das medidas provisórias publicadas é de 60 dias os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período se, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.
Caso não sejam convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, as medidas provisórias perdem a sua eficácia, cabendo ao Congresso Nacional elaborar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP revogada tacitamente.
Gabarito: E
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GABARITO - E
A) deve ser precedido de autorização do Congresso Nacional.
Não há necessidade de autorização do CN.
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B) pode ser editado em qualquer matéria de interesse público, em caso de urgência.
MP não pode tratar sobre:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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C) não é suscetível de apreciação pelo Congresso Nacional e produz efeitos por 60 dias.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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D) pode ser editado em qualquer matéria de interesse público que exija disciplina uniforme.
Vide item b)
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E) deve ser posteriormente apreciado pelo Congresso Nacional, perdendo sua eficácia caso não o seja.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às Medidas
Provisórias, em especial no que tangem aos seus requisitos de criação. Analisemos
as alternativas, para encontrar a correta:
Alternativa
“a": está incorreta. Não carece de autorização imediata do Congresso Nacional.
Conforme a CF/88, art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001).
Alternativa
“b" e “d": estão incorretas. Existem temas que não podem ser tratados por MP. A
EC n. 32/2001 trouxe algumas novidades em relação aos limites materiais de
edição das medidas provisórias, notadamente na redação dada aos §§ 1.º e 2.º do
art. 62. Assim, é expressamente
vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas: 1) à
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; 2) a direito penal, processual penal e processual civil; 3) à
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à
garantia de seus membros; 4) a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
167, § 3.º.
Alternativa
“c": está incorreta. As MPs devem ser submetidas de imediato ao Congresso
Nacional. Vide art. 62 e alternativa “a", supra.
Alternativa
“e": está correta. Conforme Art. 62, § 3º - As medidas provisórias, ressalvado
o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º,
uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por
decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
Portanto, a MP não for apreciada no
referido prazo de 60 dias prorrogáveis por novos 60 dias, ela perderá a sua
eficácia desde a sua edição, operando efeitos ex tunc, confirmando a sua
efemeridade e precariedade.
Gabarito
do professor: letra E.