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Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
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Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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CREIO QUE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.
A alternativa "A" aponta que a Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor, a questão se encontra errada porque ela responderá pelo crime porém será somente isenta de pena.
SE FOR UM EQUIVOCO DA MINHA PARTE, AVISE-ME POR FAVOR!
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A - CORRETA: Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte (EMPRESTOU O CARRO) ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge (ESPOSA) ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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B - CORRETA:
Tentativa ( no caso da questão, o furto)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias(no caso durou 2 meses de inabilitação do serviço):
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C - INCORRETA: Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
NÃO EXISTE CRIME DE INSTIGAÇÃO A ABANDONO DE POSTO.
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D - CORRETA:
Motim: Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
Revolta: Se os agentes estavam armados.
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E - CORRETA: Ameaça
Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Ameaçar lavrar uma comunicação disciplinar ao comandante do quartel, não configura o crime de ameaça.
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Qualquer erro, me corrijam por favor !!!
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Gab C
No caso em questão, o militar poderia responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM, sendo que basta o militar instigado concordar com a prática de algum crime militar para o delito consumar-se, sendo irrelevante o militar praticar ou não o delito incitado.
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item A tbm esta incorreta , pois ela responderia pelo crime , sendo isenta de pena em aguns casos.
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PMMINAS
BIZU: Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
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#PMMG EM PESO AQUI NAS QUESTÕES
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#PMMINAS
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Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
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Só eu odeio a FGV? kkk #pertenceremos
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Tem que ter muito sangue frio para marcar essa questão certa.
Capcionsa!
Em 06/01/22 às 05:58, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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DEUS É MAIS COM ESSA QUESTÃO VOTE . LI UMAS 3 VEZES PARA ENTENDER
LETRA : C
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Responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM,
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
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Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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@PMMINAS
GABARITO C
A) CORRETA
O soldado José cometeu o crime de deserção, como disposto no art. 187 pois Ausentou-se sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Gabriela ainda que tenha auxiliado na ação de José é isenta de pena, pois conforme art.193, P.Ú. se trata de cônjuge do desertor.
B)CORRETA
O soldado Batalha só não consumou a execução do seu crime por circunstâncias alheias à sua vontade, que seja, ser pego pela sargento Aline, logo cometeu furto, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, na forma tentada. A ação do soldado Allan se configura o crime de Lesão, pois conforme art. 209, ofendeu a integridade corporal do soldado batalha, porém como o resultado da lesão fez com que o soldado batalha ficasse por 2 meses incapaz de tirar serviço, o crime se configura como lesão grave, como dispõe o art. 209, §1.
C)ERRADA
Como dispõe o Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Logo como no caso o soldado Ulysses não chega a nem iniciar a execução, não se pode punir a instigação realizada por Eduardo.
D)CORRETA
Os militares cometeram o crime de revolta pois realizaram oque dispõe o art. 149, armados:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados
E)CORRETA
Para se configurar o crime de ameaça o mal ameaçado deve ser injusto e grave, conforme Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave. Desta forma, uma comunicação disciplinar não se trata de mal injusto, logo fica desconfigurada a ameaça ainda que não tenha ocorrido o desrespeito.
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Sobre a questão D, quero saber como ela está certa?
Eram 10 militares, apenas 5 praticaram o crime de Revolta. A questão afirma que TODOS irão responder pelo crime???
Os outros 5 podem até responder pelo crime de Omissão de lealdade militar (Art. 151) e Conspiração (Art. 152), mas não pela Revolta. Alguém pode explicar??? Estou deixando algo escapar?
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Comete incitamento art 156