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ID
5534773
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no Código Penal Militar, avalie as afirmativas a seguir.
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    II - Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    III - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • Gabarito: E

    Obs.: No tocante ao Erro de Direito, o tratamento dado pelo CPM é mais severo do que aquele dado pelo CPB, pois mesmo sendo invencível o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    CP

    Erro sobre elementos do tipo:  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas : § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    CPM

    Êrro de direito: Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Êrro de fato: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

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  • #PMMINAS #OTAVIANOS

  • Em relação ao item I:

    Nem no CP e nem no CPM o erro de direito exclui o dolo, e sim a culpabilidade. Portanto, não está correto afirmar que seja essa uma diferença entre os Códigos, de modo que, por essas razões, acredito que o item I está errado. Sndo o gabarito da questão a alternativa "C".

  • Erro de direito - se escusável, atenua a pena não exclui o dolo.

    Erro de fato - se escusável , isenta de pena.

    • Erro de Fato Isenta de pena.
    • Erro de Direito reduz a pena ou a substitui.
  • Erro de direito CPM - NAO EXCLUI DOLO, MAS ATENUA PENA OU SUBSTITUI

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de fato CPM - INSENTA PENA

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • Erro de direito - se escusável, atenua a pena não exclui o dolo.

    Erro de fato - se escusável , isenta de pena.

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    ERRO de DIREITO A pena poderá ser ATENUADA OU SUBSTITUÍDA POR OUTRA MENOS GRAVE quando o agente, salvo se tratando de crime que atente contra o dever militar, supões lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    ERRO DE FATO ISENTA DE PENA quem, ao praticar crime, supõe, por erro plenamente escusável a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    COAÇÃO FÍSICA OU MATERIALNos crimes em que HÁ VIOLAÇÃO DO DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível SENÃO quando FÍSICA ou MATERIAL.