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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: A
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Curiosidade:
O Texto Constitucional de 1988 omitiu a república como cláusula pétrea, então em 1993 houve um plebiscito que o eleitorado poderia optar pela alteração da forma de governo entre REPÚBLICA ou MONARQUIA, conhecida como "VOTE NO REI"
A República foi escolhida por 66,28% dos eleitores.
Esse fato me ajudou a memorizar, pode ajudar você também!
Fonte: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos
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Gabarito A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
(...)
Mnemônico: VoSe FoDi
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ALTERNATIVA A
MNEMÔNICO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS...
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a FOrma federativa de Estado;
II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - a SEPARAção dos Poderes;
IV - os DIREITOS e garantias individuais.
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Busquem também não confundir as cláusulas pétreas com os princípios constitucionais sensíveis
Princípios Constitucionais sensíveis:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e indireta
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GAB-A
ART.60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
ESTUDE, PARA QUE VOCÊ POSSA FAZER UMA CONSTITUIÇÃO E MANDAR NO SEU CASAMENTO.!!!RSRS
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A) a forma federativa de Estado.= CLÁUSULA PÉTREA
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
B) a defesa da paz = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
Iv - defesa da paz;
C) o sistema republicano de governo = PRINCÍPIO SENSÍVEL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
D) a dignidade da pessoa humana = FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
E) a independência nacional = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
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A) a forma federativa de Estado. GABA (Também são: o voto direto, secreto, universal e periódico; (obrigatório NÃO), a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;)
B) a defesa da paz. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.
C) o sistema republicano de governo. ERRADO. Sistema = Presidencialismo / Forma de Governo = República.
D) a dignidade da pessoa humana. ERRADO, art 1º Fundamento da República.
E) a independência nacional. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.
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GABARITO: A
Cláusulas pétreas – art. 60, § 4
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Dessa maneira, o mnemônico de Direito Constitucional resultante é VoSe FoDi
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O Neto após se desiludir com a política: Vô, o Poder Fedi
VOto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos PODERes
Forma FEderativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
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Cláusulas pétreas – art. 60, § 4
GABARITO - A
mnemonico > FO-DI-VO-SE
FO - FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DI - DIREITOS GARANTIAS INDIVIDUAIS
VO- VOTO DIRETO,SECRETO UNIVERSAL E PERIODICA
SE - SEPARAÇÃO DOS PODERES
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ADENDO
-Cláusulas pétreas - expressas ou implícitas - podem, sim, ser alteradas, desde que seja garantido o seu núcleo essencial, não significando uma intangibilidade literal. (‘tendentes a abolir’)
MACETE
--> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto ! - é vedado até mesmo ser objeto de deliberação.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO (FEDERAÇÃO)...
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O estado fede -federação
a República é fogo
o presidente é sistemático
regime é democrático.
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"se você não souber a CLÁUSULA PÉTREA ela FODI VOSE"
CLÁUSULA PÉTREA ---> FO DI VO SE
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DIREITO E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO SECRETE UNIVERSAL E PERIÓDICO
SEPARAÇÃO DE PODERES
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Art. 60, § 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à emenda à constituição.
Sobre o tema, é correto afirmar que é cláusula pétrea expressa no artigo 60, §
4º, da Constituição Federal de 1988 a forma federativa de Estado. Nesse
sentido, segundo a CF/88:
Art. 60,
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I
- a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e
periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias
individuais.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações
internacionais (art. 4º, VI).
Alternativa
“c": está incorreta. A forma republicana de governo é um princípio
constitucional sensível (art. 34, VII, a).
Alternativa
“d": está incorreta. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB
(art. 1º, III).
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações
internacionais (art. 4º, I).
Gabarito
do professor: letra A.
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Na minha opinião, como já manifestei anteriormente, não existe um verdadeiro federalismo no Brasil, mas por questões históricas e políticas mantém-se formalmente na Constituição esse pseudo federalismo.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
gabarito
A
a forma federativa de Estado.
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gab: A
Sobre a C:
c) A forma de governo republicana não é considerada, pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíam expressamente a foram de governo como cláusula intangível.
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É considerado como cláusula pétrea é a FORMA FEDERATIVA de Estado.
A forma federativa de Estado é considerado princípio intangível de nossas constituições desde a primeira Constituição Republicana de 1891.
A ideia da Federação como cláusula pétrea é a de preservar a autonomia dos entes federativos.
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GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.