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ID
5534854
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º , da Constituição Federal de 1988  

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    SUBSEÇÃO II

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    GABARITO: A

  • Curiosidade:

    O Texto Constitucional de 1988 omitiu a república como cláusula pétrea, então em 1993 houve um plebiscito que o eleitorado poderia optar pela alteração da forma de governo entre REPÚBLICA ou MONARQUIA, conhecida como "VOTE NO REI"

    A República foi escolhida por 66,28% dos eleitores.

    Esse fato me ajudou a memorizar, pode ajudar você também!

    Fonte: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos

  • Gabarito A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (...)

    Mnemônico: VoSe FoDi

  • ALTERNATIVA A

    MNEMÔNICO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS...

    FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEPARAção dos Poderes;

    IV - os DIREITOS e garantias individuais.

  • Busquem também não confundir as cláusulas pétreas com os princípios constitucionais sensíveis Princípios Constitucionais sensíveis: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta
  • GAB-A

    ART.60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    ESTUDE, PARA QUE VOCÊ POSSA FAZER UMA CONSTITUIÇÃO E MANDAR NO SEU CASAMENTO.!!!RSRS

  • A) a forma federativa de Estado.= CLÁUSULA PÉTREA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    B) a defesa da paz = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    Iv - defesa da paz;

    C) o sistema republicano de governo = PRINCÍPIO SENSÍVEL

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    D) a dignidade da pessoa humana = FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    III - a dignidade da pessoa humana;

    E) a independência nacional = PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

  • A) a forma federativa de Estado. GABA (Também são: o voto direto, secreto, universal e periódico; (obrigatório NÃO), a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;)

    B) a defesa da paz. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.

    C) o sistema republicano de governo. ERRADO. Sistema = Presidencialismo / Forma de Governo = República.

    D) a dignidade da pessoa humana. ERRADO, art 1º Fundamento da República.

    E) a independência nacional. ERRADO, art. 4º Princípio da República nas suas relações internacionais.

  • GABARITO: A

    Cláusulas pétreas – art. 60, § 4

    Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico

    Se = Separação dos poderes

    Fo = Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    Dessa maneira, o mnemônico de Direito Constitucional resultante é VoSe FoDi

  • O Neto após se desiludir com a política: Vô, o Poder Fedi

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    Separação dos PODERes

    Forma FEderativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

  • Cláusulas pétreas – art. 60, § 4

    GABARITO - A

    mnemonico > FO-DI-VO-SE

    FO - FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    DI - DIREITOS GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VO- VOTO DIRETO,SECRETO UNIVERSAL E PERIODICA

    SE - SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • ADENDO

    -Cláusulas pétreas - expressas ou implícitas - podem, sim, ser alteradas, desde que seja garantido o seu núcleo essencial, não significando uma intangibilidade literal. (‘tendentes a abolir’) 

     MACETE

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto ! -  é  vedado até mesmo ser objeto de deliberação.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO (FEDERAÇÃO)...

  • O estado fede -federação

    a República é fogo

    o presidente é sistemático

    regime é democrático.

  • "se você não souber a CLÁUSULA PÉTREA ela FODI VOSE"

    CLÁUSULA PÉTREA ---> FO DI VO SE

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    DIREITO E GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VOTO SECRETE UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO DE PODERES

  • Art. 60, § 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à emenda à constituição. Sobre o tema, é correto afirmar que é cláusula pétrea expressa no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988 a forma federativa de Estado. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, VI).


    Alternativa “c": está incorreta. A forma republicana de governo é um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a).


    Alternativa “d": está incorreta. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB (art. 1º, III).


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de princípio que rege a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, I).



    Gabarito do professor: letra A.

  • Na minha opinião, como já manifestei anteriormente, não existe um verdadeiro federalismo no Brasil, mas por questões históricas e políticas mantém-se formalmente na Constituição esse pseudo federalismo.

  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    gabarito

    A

    a forma federativa de Estado.

  • gab: A

    Sobre a C:

    c) A forma de governo republicana não é considerada, pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíam expressamente a foram de governo como cláusula intangível.

  • É considerado como cláusula pétrea é a FORMA FEDERATIVA de Estado.

    A forma federativa de Estado é considerado princípio intangível de nossas constituições desde a primeira Constituição Republicana de 1891.

    A ideia da Federação como cláusula pétrea é a de preservar a autonomia dos entes federativos.

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.