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ID
5535070
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as disposições legais referentes à competência no Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (Teoria do resultado) 

        § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    C) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) VIDE LETRA A

    E) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:            

           I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:               

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                 (TJMG – 2018)

    Súmula 122 STJ - Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

    ATENÇÃO À RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.

  • AI O GUERREIRO VAI NA C ACHANDO Q TA FACIL DEMAIS KKKK SFD

  • RESEUMEX

    COMPETÊNCIA:

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78) ou no caso de tentativa pelo local do último ato de execução. Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    REGRA GERAL: local da infração.

    tentativa: último ato de execução

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • COMPETÊNCIA para julgar os crimes

    Quando a competência for pelo lugar da infração pensamos em um crime de homicídio por exemplo, visto que esse crime pode ocorrer em lugar certo, ou podemos pensar em um roubo… então se for pelo lugar da infração será determinada a competência pelo último ato de execução do crime se for tentado e se consumado pelo local onde ocorrer o delito, local que falo é o município/ região. Se for cometido o crime em fronteira e for incerto o lugar da infração nos limites territoriais, então será dado a competência pela prevenção. Se for um crime continuado, como sequestro em duas ou mais jurisdições de juízes, será dado a competência pela prevenção também…

    COMPETÊNCIA DA INFRAÇÃO SEM O LUGAR DO CRIME

    quando temos crimes que não há local certo, um estelionato virtual ou pornografia infantil; a competência será pelo domicílio do réu. E se o réu tiver mais de uma casa? Então será dado pela prevenção. Mas e se o réu não possuir uma casa? Então o primeiro juiz que souber do fato será competente para julgar o fato ocorrido, porém em crimes de ação privada, mesmo sabendo o local do crime o querelante pode pedir o foro de domicílio ou residência do réu…

     A COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    nada mais é quando há dois juízes capacitados para julgar um caso… e se for o caso em matéria de fiança e prisão preventiva antes da ação penal ou queixa prevenirá a da ação penal

  • ART. 76.  A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo ou liame subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, matar também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influência na caracterização do crime de receptação.

  • local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> ultimo ato da execução

      Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competência territorial será determinada pela prevenção. 

        B 

    Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, a unidade do processo decorrerá da conexão intersubjetiva. 

        C 

    Em relação aos crimes tentados, a competência territorial é determinada pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução

        D 

    No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva. 

      E 

    No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Afirmativa 2. [ CORRETA ]

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Afirmativa 3. [ CORRETA ]

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Afirmativa 4. [ CORRETA ]

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. 

  • JURISPRUDÊNCIA DE COMPETÊNCIA

    1 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    2 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal = TJ (caso a verba federal não seja incorporada será competente a Justiça Federal = TRF)

    3 – Poderá haver apuração/investigação do crime perante a PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    4 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação de materiais sexuais de criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores e seja demonstrada a internacionalidade.

    5 - Interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).

    6 - A interceptação telefônica poderá ser acompanhada por outros órgãos, por exemplo, POLICIA MILITAR, não sendo exclusiva da autoridade Policial (delegado). Ex: na feitura do IPM.

    7 - Se o crime de Parlamentar federal for praticado antes da diplomação, quem irá investiga será a Polícia Federal ou MP. Não há necessidade de autorização do STF.

    8 – Compete a Justiça Estadual o julgamento de uso de documento falso em instituição de ensino PARTICULAR.

    9 – Compete ao TRF julgar Prefeito por verba federal (se a verba federal tenha sido incorporada será o TJ)

    10 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista

    11- Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

  • Súmula 208, STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209, STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 224, STJ - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e NÃO SUSCITAR CONFLITO.

    Súmula 244, STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Súmula 521, STF - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 522, STF - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 546, STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Súmula 706, STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 712, STF - nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Júri sem audiência da defesa.

    Súmula 6, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (neste caso, o crime vai ser julgado na justiça militar).

  • Súmula 42, STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 48, STJ - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Súmula 38, STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Súmula 73, STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Súmula 104, STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 122, STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. 

    Súmula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Súmula 147 - compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Sumula 151, STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • é o chamado 'fórum shopping', expressão criada em tom crítico por alexandre morais da rosa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    b) CERTO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) ERRADO: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    d) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • essa vai cair na minha prova, amém.

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre a legislação “seca" no tema "competência".

    A) Incorreta. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela prevenção, nos termos do art. 70, §3º, do CPP. Também será firmada por prevenção a competência quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições.

    “Art. 70. (...) § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    B) Correta. É o que dispõe o art. 73 do CPP: “Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.".

    C) Incorreta, pois, no caso narrado a competência será firmada pela prevenção.

    “Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.".

    D) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, exceto por afirmar que, no caso de tentativa, a competência será firmada pelo lugar em que foi praticado o primeiro ato de execução, pois, na verdade, será pelo lugar em que for praticado o último ato.

    “Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    E) Incorreta. O art. 78 do CPP preleciona algumas regras para a fixação da competência em caso de conexão ou continência. Vejamos:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                      
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;   

    Portanto, no caso narrado, não será desde logo firmada pela prevenção. Inicialmente, prepondera o lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. Depois, prevalece o lugar onde tiver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade e, por fim, firmar-se-á a competência pela prevenção.

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • A Terceira Seção do  (STJ), no CC 177.882/PR, decidiu que é possível flexibilizar a incidência da Súmula nº 151 do STJ, no caso de contrabando e descaminho, quando a mercadoria apreendida estiver em trânsito e conhece-se o endereço da empresa importadora destinatária da mercadoria.

     Confira a ementa relacionada: