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ID
5535355
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre representação e contrato de mandato. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A- CORRETA art. 117 do CC/2002: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.

    B- CORRETA STJ: “Embora expresso o mandato – quanto aos poderes de alienar os bens do outorgante – não se conferiu ao mandatário poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

    C- INCORRETA art. 683 do CC/2002: “Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos”.

    D- CORRETA art. 686 do CC/2002: “A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador”.

  • ERRO DA B:

    Art. 661. O mandato em TERMOS GERAIS SÓ confere poderes de ADMINISTRAÇÃO.

    § 1 Para ALIENAR, hipotecar, TRANSIGIR, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes ESPECIAIS e EXPRESSOS

  • A representação é gênero cujo mandato é espécie.

    A representação consiste em uma atuação jurídica em nome de outrem para a realização de determinado ato jurídico. Pode decorrer em razão de lei (legal) ou por vontade das partes (convencional).

    Quando a representação for convencional será constituída através do mandato (contrato consensual, não solene e personalíssimo).

    a) A alternativa está correta, uma vez que, em regra, é anulável o negócio jurídico celebrado consigo mesmo, salvo quando a lei ou o representado assim o permitir, nos termos do artigo 117 do CC.

    b) A alternativa está correta e em conformidade ao artigo 661, §1º do CC:

    Assim é o entendimento do STJ, segundo o qual não se admite poderes genéricos para alienar todo e qualquer imóvel do mandante, bem como é fundamental realizar a discriminação completa do imóvel no contrato (REsp 1814643-SP).

    c) A alternativa está incorreta, uma vez que, quando houver cláusula de irrevogabilidade no contrato de mandato, o mandante poderá revogar o contrato, desde que pague perdas e danos, nos termos do artigo 683 do CC.

    d) É necessário notificar o mandatário em caso de revogação do mandato, assim como não se pode opor aos negócio jurídicos celebrados pelo mandatário quando os terceiros de boa-fé ignoram a revogação do mandato, nos termos do art. 686 do CC.

  • INCORRETA - atenção, jovem

    A) É válido o contrato consigo mesmo, se o permitir a lei ou o representado.

    CORRETO - Art. 117. cc Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    B) O mandato para venda exige poderes expressos (menção ao tipo negocial) e especiais (menção ao bem a ser alienado).

    CORRETO -

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Nos termos do art. 661, § 1º, do CC/02, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. 5. Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel). (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

    C) Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante, ainda que este responda por perdas e danos. 

    INCORRETA - Pode revogar, mas vai rolar a famosa dupla P&D

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    D) A revogação provoca a extinção do mandato e deve ser notificada ao mandatário, mas não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a e de boa-fé, com ele contrataram.

    CORRETA

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

  • a) correto

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    b) correto

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    c) errado

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    d)correto

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    b) CERTO: No particular, de acordo com o delineamento fático feito pela instância de origem, embora expresso o mandato - quanto aos poderes de alienar os bens do outorgante - não se conferiu ao mandatário poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração (STJ - REsp: 1836584 MG 2019/0266544-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020)

    c) ERRADO: Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    d) CERTO: Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

  • Gabarito: C (pede incorreta)

     

    A) É válido o contrato consigo mesmo, se o permitir a lei ou o representado. CERTO.

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

     

    B) O mandato para venda exige poderes expressos (menção ao tipo negocial) e especiais (menção ao bem a ser alienado). CERTO.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

     

    § 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    “Embora expresso o mandato – quanto aos poderes de alienar os bens do outorgante – não se conferiu ao mandatário poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

     

    C) Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante, ainda que este responda por perdas e danos. ERRADO.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

     

    D) A revogação provoca a extinção do mandato e deve ser notificada ao mandatário, mas não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a e de boa-fé, com ele contrataram. CERTO.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

     

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

  • artigo 683 do CC==="Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará PERDAS E DANOS".

  •  A questão é sobre contratos.

    A) De acordo com o caput do art. 117 do CC, “salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo." 
    Trata-se da possibilidade de celebração de contrato consigo mesmo, mas isso só vai ocorrer quando a lei ou o representado autorizem a sua realização, pois, do contrário, o negócio jurídico será anulável.

    Não obstante a omissão legal, é necessário que não haja conflito de interesses, como condição de admissibilidade, sendo este entendimento consagrado pela Súmula 60 do STJ (“é nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste") (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Obrigações. Contratos. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1. p. 331). Exemplo: o representante do comprador do imóvel atua como vendedor. Correta;



    B) A assertiva está em harmonia com o art. 661, § 1º do CC. Vejamos:

    “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos". Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais, de fato, só confere poderes de administração, como por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem;.

    No § 1º, temos o mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Correta;

     
    C) Dispõe o art.683 do CC que “quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos". Mesmo com a cláusula de irrevogabilidade, o mandante pode se retratar, ressarcindo os prejuízos sofridos pelo mandatário. Trata-se da irrevogabilidade relativa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 4. p. 993).
    A irrevogabilidade absoluta, imposta por norma de ordem pública, vem prevista nos arts. 684 e 685 do CC. Incorreta;


    D) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC “A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador". Correta;




    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Alternativa A - CORRETA: É válido o contrato consigo mesmo, se o permitir a lei ou o representado.

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Alternativa B - CORRETA: O mandato para venda exige poderes expressos (menção ao tipo negocial) e especiais (menção ao bem a ser alienado).

    STJ: “Embora expresso o mandato – quanto aos poderes de alienar os bens do outorgante – não se conferiu ao mandatário poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração (REsp 1836584/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)”.

    Alternativa C - INCORRETA: : Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante, ainda que este responda por perdas e danos. 

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Alternativa D - CORRETA: A revogação provoca a extinção do mandato e deve ser notificada ao mandatário, mas não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a e de boa-fé, com ele contrataram.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.