SóProvas


ID
5535421
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale quais se relacionam mais diretamente à importância do papel do núcleo familiar na formação e criação dos filhos menores. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar correto A

  • Gabarito A

    Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.

    Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.

    Fonte - Gabarito Preliminar comentado MEGE

  • todas as questões do qc concursos de tjsp estão com gabarito errado. notifiquem!

  • Dá até medo de marcar.

  • Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.

    Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.

    Fonte: MEGE

  • Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens. Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário. 

  • Vide Art. 100 do ECA.

    São outros princípios também muito cobrados nas provas de magistratura:

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público

    VI - intervenção precoce

    VIII - proporcionalidade e atualidade

     IX - responsabilidade parental

     X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

  • No âmbito do sistema jurídico e protetivo integral das crianças e adolescentes, prevalece a família natural ou extensa (parentes próximos com vínculo de afinidade e afetividade) e, de modo excepcional, a família substituta (guarda, tutela, adoção), conforme o princípio da excepcionalidade da colocação em família substituta.

    Além disso, os genitores detêm a responsabilidade de educar e prover as necessidades dos seus filhos durante o exercício responsável do poder familiar.

    Desse modo, os princípios da prevalência da família natural e da responsabilidade parental se intercomunicam e caminham juntos com vistas a promoverem o desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) das crianças e adolescentes.

  • ECA

    Art. 100 (..)

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; 

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;