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gabarito preliminar correto A
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Gabarito A
Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.
Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.
Fonte - Gabarito Preliminar comentado MEGE
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todas as questões do qc concursos de tjsp estão com gabarito errado. notifiquem!
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Dá até medo de marcar.
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Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.
Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.
Fonte: MEGE
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Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens. Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.
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Vide Art. 100 do ECA.
São outros princípios também muito cobrados nas provas de magistratura:
III - responsabilidade primária e solidária do poder público
VI - intervenção precoce
VIII - proporcionalidade e atualidade
IX - responsabilidade parental
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
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No âmbito do sistema jurídico e protetivo integral das crianças e adolescentes, prevalece a família natural ou extensa (parentes próximos com vínculo de afinidade e afetividade) e, de modo excepcional, a família substituta (guarda, tutela, adoção), conforme o princípio da excepcionalidade da colocação em família substituta.
Além disso, os genitores detêm a responsabilidade de educar e prover as necessidades dos seus filhos durante o exercício responsável do poder familiar.
Desse modo, os princípios da prevalência da família natural e da responsabilidade parental se intercomunicam e caminham juntos com vistas a promoverem o desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) das crianças e adolescentes.
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ECA
Art. 100 (..)
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;