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ID
5535427
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tratando-se de recursos apresentados contra decisões proferidas em processos que digam respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

    (...)

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (LETRA C)

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; (letra A)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (letra D)

    (...)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; (letra B)

  • A) é dispensado o preparo.

    CORRETO

    Art. Art. 198 ECA Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    B) deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

    ERRADA - tem preferência

    Art. 198 ECA II - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    C) o prazo recursal será contado em dias úteis.

    ERRADA - Prazos ECA não contam em dias úteis. CPC não revogou, prevalece princípio da especialidade.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    D) o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.

    ERRADO - 10 dias

    Art. 198 ECA Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

  • Complementando:

    ECA - Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações.

    OBS!

    =>No âmbito recursal, ainda que se trata de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal.

    =>Dispensa o recolhimento de preparo para a interposição de recursos;

    =>Prazo de todos os recursos: 10 dias, exceto embargos de declaração, que são 5 dias;

    =>Os prazos são contados em dias CORRIDOS e não há contagem de prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

    =>Processamento prioritário, com imediata distribuição, sem a necessidade de revisor e com a colocação do processo para julgamento em mesa no prazo máximo de 60 dias. 

  • Gabarito letra "A":

    A é dispensado o preparo.

    Certa. ECA, Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

    B deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

    Falsa. Tem preferência. ECA, Art. 198: II - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    C o prazo recursal será contado em dias úteis.

    Falsa. Prazos do ECA: em dias corridos. Não se contam em dias úteis. CPC não revogou: prevalece o princípio da especialidade.

    ECA, Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento (prazo “processual penal”), vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    D o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.

    Falsa. A maioria dos prazos no ECA: 10 dias.

    ECA, Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursossalvo nos embargos de declaração, o prazo para o MP e p/ a defesa será sempre de 10 dias.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    b) ERRADO: Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    c) ERRADO: Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    d) ERRADO: Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

  • No sistema recursal previsto no ECA, admite-se a interposição de recurso no prazo de 10 dias, salvo embargos de declaração que é no prazo de 5 dias, contados em dias corridos, sendo dispensável o recolhimento de preparo recursal.

    De forma subsidiária, aplica-se às regras previstas no CPC para recursos.

    Ainda, é importante convir que a Defensoria Pública goza do prazo recursal em dobro; porém, tal prerrogativa não se aplica ao MP e a Fazenda Pública por expressa previsão legal.

    Os recursos terão preferência no julgamento e dispensarão revisor. Portanto, não se aplica a ordem cronológica para julgamento previsto no CPC.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)




    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;




    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;




    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)




    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;




    IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




    V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




    VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;




    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco “







    Feita tal exposição, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, trata-se de via recursal que não demanda preparo, nos termos do art. 198, III.







    LETRA B- INCORRETA. Não há necessidade de seguir a ordem cronológica do CPC, uma vez que os recursos do ECA tem preferência de julgamento e até dispensam relator, tudo conforme reza o art. 198, III, do ECA.







    LETRA C- INCORRETA. Os prazos no ECA são contados em dias corridos.

    Diz o art. 152:

    “Art. 152,

    (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público."







    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo recursal, salvo os embargos de declaração, é de 10 dias, nos termos do art. 198, II, do ECA.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A