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com certeza foi anulada esta questão.qconcursos está muito falho na parte de comentários de professor a cada 10 questões 9 não têm comentário.
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Ao estudarmos o instituto do aborto terapêutico, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal, vimos que a doutrina é unânime ao afirmar que se trata de excludente de ilicitude por estado de necessidade.
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A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Por outro lado, a COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL atua no PLANO DA TIPICIDADE EXCLUINDO A CONDUTA POR AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE (TODA CONDUTA É VOLUNTÁRIA ATÉ MESMO NOS CRIMES CULPOSOS). Além destas, a COAÇÃO RESISTIVEL ATUA COMO ATENUANTE.
No entanto, o aborto necessario / terapêutico (é ESTADO DE NECESSIDADE), estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de direito e a legitima defesa TORNAM A CONDUTA LICITA (EXCLUDENTE DE ILICITUDE).
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GABARITO - C
BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal
__________
Aborto "aborto sentimental", "ético" ou "humanitário = Vítima de estupro = Inexigibilidade de conduta diversa.
Aborto humanitário/ terapêutico = Excludente de ilicitude.
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O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.
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treinando comigo mesmo;
de cara eu já eliminei as letras B e D, Vejamos;
em ambas as alternativas há a opção de obediência hierárquica e mais uma excludente de ilicitude.
na opção B se trata da legítima defesa.
na opção D se trata do estrito cumprimento do dever legal.
já na opção A havia o a coação irresistível.
então por eliminação sobrou a C, mas nunca ouvi ou li sobre o aborto terapêutico ser excludente de ilicitude.
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Ao estudarmos o instituto do aborto terapêutico, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal, vimos que a doutrina é unânime ao afirmar que se trata de excludente de ilicitude por estado de necessidade.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário (terapêutico ou profilático)
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (humanitário, ético, sentimental, humanístico, piedoso)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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A) a coação irresistível e o aborto terapêutico.
ERRADO - coação física exclui conduta e moral exclui culpabilidade.
B) a obediência hierárquica e a legítima defesa.
ERRADA - Obediência hierárquica exclui culpabilidade.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
C) o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
CORRETA - Aborto terapeutico exclui ilicitude.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
D) a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
ERRADA - Obediência hierárquica exclui culpabilidade.
EXCLUEM ILICITUDE: LEEE
Legítima defesa
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal
Estado de necessidade
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Complementando:
Exceções em que o aborto não é crime
O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:
Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto “necessário” ou “terapêutico”).
Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro(aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”).
Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.
Dizer o direito.
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gab c!
ps. ilicitude- segundo elemento do conceito analítico de crime- ocorre quando a conduta típica não é justificada, contrariando o ordenamento jurídico como um todo. Trata-se da relação de antagonismo entre o comportamento do agente e o ordenamento jurídico de forma ampla. Essa avaliação deve recair sobre o acontecer e não sobre a personalidade do agente.
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Aborto terapêutico não vira Estado de Necessidade?
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Gabarito letra "C".
C o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
Certa. Aborto terapêutico (art. 128, I, CP): doutrina majoritária: é excludente de ilicitude por estado de necessidade.
Aborto "aborto sentimental", "ético" ou "humanitário (estupro): inexigibilidade de conduta diversa.
Aborto humanitário/terapêutico (salvar gestante): excludente de ilicitude.
São as excludentes: Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.
A a coação irresistível e o aborto terapêutico. Falsa.
1) Coação física irresistível: exclui conduta (exclui a tipicidade);
2) Coação moral irresistível: exclui culpabilidade.
Obs: ambas não excluem a ilicitude (antijuridicidade).
B a obediência hierárquica e a legítima defesa.
Falsa. Obediência hierárquica exclui culpabilidade (não exclui a ilicitude).
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
D a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
Falsa. Idem letra “B”.
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Aborto permitido legalmente (art. 128, CP): não exige autorização judicial.
- Necessário / terapêutico/ profilático: Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante --> excludente de ilicitude por estado de necessidade.
- Sentimental/ Piedoso/ Humanitário: Quando a gravidez é resultado de estupro --> à excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Aborto permitido pela jurisprudência:
- Casos de anencefalia (condição incompatível com a vida extrauterina) atestada por 2 médicos (ADPF 54) – eficácia vinculante;
- Interrupção voluntária até o terceiro semestre - não vincula pois foi decidido em sede de HC pelo STF (info 849).
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A questão cobrou
conhecimentos acerca das causas excludentes de ilicitude.
A – Incorreta. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A
coação física, chamada de
vis absoluta,
se for irresistível
exclui a conduta e o
fato deixa de ser típico
(primeiro elemento ou substrato do crime). Já a
coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou
substrato do crime). Assim, nenhuma das duas são causas excludentes de
ilicitude (segundo elemento ou substrato do crime).
B – Incorreta. A
obediência hierárquica exclui a
culpabilidade.
De acordo com o art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou
em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
C –
Correta
. O estrito
cumprimento do dever legal está previsto no art. 23, inc. III do Código Penal
como uma das causas excludentes de ilicitude, já o aborto terapêutico é uma
causa supralegal de exclusão da ilicitude.
D – Incorreta.
(vide comentários das alternativas B e C).
Gabarito do Professor: Letra C.
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SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE: o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
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Existe a ilicitude genérica, art. 23 CP aplicada a qualquer infração penal, inclusive nas leis penais especiais, onde a análise da ilicitude é feita fora do tipo penal.
Também existe a ilicitude específica, onde a análise da ilicitude é feita no próprio tipo penal.
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ACHEI QUE AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE FOSSEM TAXATIVAS. ACERTEI POR EXCLUSÃO.
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Foi cobrado indiretamente o Estado de Necessidade.
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GABARITO - C
Previsão Legal:
Causas genéricas/gerais: art. 23, CP
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Causas específicas/especiais: podem estar na parte especial do CP ou na legislação especial.
Ex.: art. 128, CP - aborto legal
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têm-se 3 espécies de exclusões da ILICITUDE:
- Causas específicas = são especificadas no próprio tipo penal; ex- art.128 aborto "não pune o aborto praticado por ..."
- Causas supralegais = o consentimento do ofendido é aceito quando : 1-o bem for disponível ; 2- manifestação expressa prévia ou concomitante ; 3 - ofendido plenamente capaz
- Causas genéricas = legitima defesa / estado de necessidade / est.cumprimento dever legal / exercício regular do direito
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Existem causa ESPECIAIS de exclusão da ilicitude, ou seja, foram da parte geral.
uma delas é o aborto terapêutico.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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C) o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
CORRETA - Aborto terapêutico exclui ilicitude.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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✅ Alternativa C
Embora o estado de necessidade somente possa ser alegado sob condição de perigo atual, não iminente, conforme o disposto no art. 24 do CP, o aborto terapêutico, previsto no art. 128 do CP, é uma exceção à regra do art. 24.
Percebendo o médico, 5 meses antes do previsto para o parto (a título de exemplo), que a morte da mão durante o trabalho de parto será certa, poderá ser praticado o aborto terapêutico, aceito pela doutrina como estado de necessidade justificado face a perigo futuro, não atual