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ID
5535433
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São excludentes de ilicitude,

Alternativas
Comentários
  • com certeza foi anulada esta questão.qconcursos está muito falho na parte de comentários de professor a cada 10 questões 9 não têm comentário.
  • Ao estudarmos o instituto do aborto terapêutico, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal, vimos que a doutrina é unânime ao afirmar que se trata de excludente de ilicitude por estado de necessidade.

  • A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Por outro lado, a COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL atua no PLANO DA TIPICIDADE EXCLUINDO A CONDUTA POR AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE (TODA CONDUTA É VOLUNTÁRIA ATÉ MESMO NOS CRIMES CULPOSOS). Além destas, a COAÇÃO RESISTIVEL ATUA COMO ATENUANTE. No entanto, o aborto necessario / terapêutico (é ESTADO DE NECESSIDADE), estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de direito e a legitima defesa TORNAM A CONDUTA LICITA (EXCLUDENTE DE ILICITUDE).
  • GABARITO - C

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal

    __________

    Aborto "aborto sentimental", "ético" ou "humanitário = Vítima de estupro = Inexigibilidade de conduta diversa.

    Aborto humanitário/ terapêutico = Excludente de ilicitude.

  • aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.

  • treinando comigo mesmo;

    de cara eu já eliminei as letras B e D, Vejamos;

    em ambas as alternativas há a opção de obediência hierárquica e mais uma excludente de ilicitude.

    na opção B se trata da legítima defesa.

    na opção D se trata do  estrito cumprimento do dever legal.

    já na opção A havia o a coação irresistível.

    então por eliminação sobrou a C, mas nunca ouvi ou li sobre o aborto terapêutico ser excludente de ilicitude.

  • Ao estudarmos o instituto do aborto terapêutico, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal, vimos que a doutrina é unânime ao afirmar que se trata de excludente de ilicitude por estado de necessidade.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário (terapêutico ou profilático)

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (humanitário, ético, sentimental, humanístico, piedoso)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • A) a coação irresistível e o aborto terapêutico.

    ERRADO - coação física exclui conduta e moral exclui culpabilidade.

    B) a obediência hierárquica e a legítima defesa.

    ERRADA - Obediência hierárquica exclui culpabilidade.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    C) o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.

    CORRETA - Aborto terapeutico exclui ilicitude.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    D) a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.

    ERRADA - Obediência hierárquica exclui culpabilidade.

    EXCLUEM ILICITUDE: LEEE

    Legítima defesa

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Estado de necessidade

  • Complementando:

    Exceções em que o aborto não é crime  

    O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

    Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto “necessário” ou “terapêutico”).

    Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro(aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”).

    Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.

    Dizer o direito.

  • gab c!

    ps.  ilicitude- segundo elemento do conceito analítico de crime- ocorre quando a conduta típica não é justificada, contrariando o ordenamento jurídico como um todo. Trata-se da relação de antagonismo entre o comportamento do agente e o ordenamento jurídico de forma ampla. Essa avaliação deve recair sobre o acontecer e não sobre a personalidade do agente.

  • Aborto terapêutico não vira Estado de Necessidade?

  • Gabarito letra "C".

    C o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.

    Certa. Aborto terapêutico (art. 128, I, CP): doutrina majoritária: é excludente de ilicitude por estado de necessidade.

    Aborto "aborto sentimental", "ético" ou "humanitário (estupro): inexigibilidade de conduta diversa.

    Aborto humanitário/terapêutico (salvar gestante): excludente de ilicitude.

    São as excludentes: Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.

    A a coação irresistível e o aborto terapêutico. Falsa.

    1) Coação física irresistível: exclui conduta (exclui a tipicidade);

    2) Coação moral irresistível: exclui culpabilidade.

    Obs: ambas não excluem a ilicitude (antijuridicidade).

    B a obediência hierárquica e a legítima defesa.

    Falsa. Obediência hierárquica exclui culpabilidade (não exclui a ilicitude).

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    D a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.

    Falsa. Idem letra “B”.

  • Aborto permitido legalmente (art. 128, CP): não exige autorização judicial.

    • Necessário / terapêutico/ profilático: Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante --> excludente de ilicitude por estado de necessidade.
    • Sentimental/ Piedoso/ Humanitário: Quando a gravidez é resultado de estupro --> à excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Aborto permitido pela jurisprudência:

    • Casos de anencefalia (condição incompatível com a vida extrauterina) atestada por 2 médicos (ADPF 54) – eficácia vinculante;
    • Interrupção voluntária até o terceiro semestre - não vincula pois foi decidido em sede de HC pelo STF (info 849).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das causas excludentes de ilicitude.

    A – Incorreta. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A coação física, chamada de vis absoluta, se for irresistível exclui a conduta e o fato deixa de ser típico (primeiro elemento ou substrato do crime). Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime). Assim, nenhuma das duas são causas excludentes de ilicitude (segundo elemento ou substrato do crime).

    B – Incorreta. A obediência hierárquica exclui a culpabilidade. De acordo com o art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

    C – Correta . O estrito cumprimento do dever legal está previsto no art. 23, inc. III do Código Penal como uma das causas excludentes de ilicitude, já o aborto terapêutico é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    D – Incorreta. (vide comentários das alternativas B e C).

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE: o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.

  • Existe a ilicitude genérica, art. 23 CP aplicada a qualquer infração penal, inclusive nas leis penais especiais, onde a análise da ilicitude é feita fora do tipo penal.

    Também existe a ilicitude específica, onde a análise da ilicitude é feita no próprio tipo penal.

  • ACHEI QUE AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE FOSSEM TAXATIVAS. ACERTEI POR EXCLUSÃO.

  • Foi cobrado indiretamente o Estado de Necessidade.

  • GABARITO - C

    Previsão Legal:

    Causas genéricas/gerais: art. 23, CP

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causas específicas/especiais: podem estar na parte especial do CP ou na legislação especial.

    Ex.: art. 128, CP - aborto legal

  • têm-se 3 espécies de exclusões da ILICITUDE:

    • Causas específicas = são especificadas no próprio tipo penal; ex- art.128 aborto "não pune o aborto praticado por ..."
    • Causas supralegais = o consentimento do ofendido é aceito quando : 1-o bem for disponível ; 2- manifestação expressa prévia ou concomitante ; 3 - ofendido plenamente capaz
    • Causas genéricas = legitima defesa / estado de necessidade / est.cumprimento dever legal / exercício regular do direito
  • Existem causa ESPECIAIS de exclusão da ilicitude, ou seja, foram da parte geral.

    uma delas é o  aborto terapêutico.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • C) o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.

    CORRETA - Aborto terapêutico exclui ilicitude.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Alternativa C

    Embora o estado de necessidade somente possa ser alegado sob condição de perigo atual, não iminente, conforme o disposto no art. 24 do CP, o aborto terapêutico, previsto no art. 128 do CP, é uma exceção à regra do art. 24.

    Percebendo o médico, 5 meses antes do previsto para o parto (a título de exemplo), que a morte da mão durante o trabalho de parto será certa, poderá ser praticado o aborto terapêutico, aceito pela doutrina como estado de necessidade justificado face a perigo futuro, não atual