-
Sobre a alternativa C: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária quando a competência é concorrente. O enunciado fala sobre competência privativa.
-
Letra A está errada. Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. não é possível - ADI 4.798 (1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União” (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950)
Letra B está errada ADPF 526 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO “GÊNERO” OU “ORIENTAÇÃO SEXUAL” NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E À GARANTIA DO PLURALISMO DE IDEIAS.
Letra C está correta: fundamento - art. 24, CF
Letra D está errada. súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior
-
DICA BOBA, QUE PODE SALVAR!!!
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
Vamos aos erros
a: sv 46: quem dispõe sobre crimes de responsabilidade é a UNIÃO!
B: DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO é de competência privativa da união. Vejam que na competência privativa da União, os estados até podem legislar DESDE QUE haja lei complementar da união os autorizando a legislarem sobre questões específicas. Nessa hipótese, não cabe a competência suplementar dos estados, dado que ela e cabível na competência concorrente.
c> correta: a superveniência de lei federal sobre normas gerais, na competência concorrente, SUSPENDE ( e não revoga ou declara inconstitucional in continenti ) a lei estadual, no que lhe for contrário.
d:súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
Correta - Letra C
CF Art.24 [...] § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Erraram o gabarito, da vunesp dá a correta como c
-
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, por unanimidade, que os estados podem explorar loterias. Para o Tribunal, a Constituição garante ao governo federal o monopólio para legislar sobre as atividades lotéricas, mas não a exclusividade para exploração das mesmas.
-
a) ERRADA
Súmula Vinculante nº 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
b) ERRADA
Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal.
Há também inconstitucionalidade material nessa lei.
Lei municipal proibindo essa divulgação viola:
• a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e
• o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).
Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).
Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.
c) CORRETA
Constituição Federal. - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) ERRADA
Súmula vinculante nº 02 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Fonte: Comentário Profª Nelma Fontana (Estratégia Concursos)
-
AINDA SOBRE O ART. 24:
Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Advogado Legislativo - Procurador
Considere a seguinte hipótese: à falta de legislação federal, um determinado estado brasileiro legislou amplamente sobre defesa do solo. Posteriormente, a União supriu a mora legislativa quanto a essa matéria. Nesse caso, com o advento da lei federal,
C) foi suspensa a eficácia da lei estadual pela lei federal no que lhe for contrário. CERTO
Provas: Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - Analista Administrativo - Administração
A superveniência de normas gerais editadas pela União no exercício de competência concorrente com os estados suspenderá a legislação específica por estes editada naquilo em que ela for contrariada. CERTO
Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Genésio assistiu a um documentário que falava dos riscos para a humanidade dos danos causados ao meio ambiente. Curioso sobre a competência para legislar sobre esse tema e, como estudante de Direito e futuro defensor da causa, consultou a Constituição Federal e descobriu que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Constatou, também, ainda na Constituição Federal, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União
b) limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. CERTO
-
Dilma que escreveu a alternativa "c".
-
GABARITO - C
A ) apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual.
______________
B ) Quando se trata de diretrizes e bases para a educação, a competência é privativa, assim,
Os Estados somente legislam por meio de delegação (Art.22, parágrafo Único).
_______________
C ) Art.24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
____________
D) SV02 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
Acho que o gabarito mudou:
Em 04/12/21 às 17:52, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 21/11/21 às 23:26, você respondeu a opção C.
Você errou!
-
A) é constitucional norma da Constituição Estadual que caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado à convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento pelo governador, secretário, ou titular de entidade da administração pública, a pedido de informações da mesma Assembleia. Trata-se, na verdade, de medida de interesse local que visa conferir efetividade aos meios de controle.
ERRADA - é inconstitucional.
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
B) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, artigo 22, XXIV), admitida a suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, como nas hipóteses de currículos e conteúdos programáticos ou vedação de conteúdo considerado impróprio.
ERRADA - As hipóteses de currículos e conteúdos programáticos, encontram-se no âmbito da
competência privativa da União. Fonte: MEGE
C) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em conflito com superveniente lei federal com normas gerais, em matéria de legislação concorrente, não é, por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
CORRETA
Art. 24 CF § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D) é constitucional lei ou ato normativo estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, respeitadas as regras gerais, e nos limites das peculiaridades locais.
ERRADO - inconstitucional
SV 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
A)
RESPOSTA: Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DE GOVERNADOR DE ESTADO. DENÚNCIAS POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÃO SUJEITA A CONTROLE LEGISLATIVO. LICENÇA-PRÉVIA. PREVISÃO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 1. A competência para dispor legislativamente sobre processo e julgamento por crimes de responsabilidade é privativa da União, que o fez por meio da Lei 1.079/50, aplicável aos Governadores e Secretários de Estado, razão pela qual são inconstitucionais as expressões dos arts. 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná que trouxeram disciplina discrepante na matéria, atribuindo o julgamento de mérito de imputações do tipo à Assembleia Legislativa local.
(ADI 4791, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
B)
RESPOSTA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
C) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em conflito com superveniente lei federal com normas gerais, em matéria de legislação concorrente, não é, por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
RESPOSTA CORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
D)
RESPOSTA:SÚMULA VINCULANTE 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
GABARITO: C
a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
b) ERRADO: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO GÊNERO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E Á GARANTIA DO PLURALISMO DE IDEIAS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. STF - ADPF: 526 PR - PARANÁ 0073703-45.2018.1.00.0000, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/05/32020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-137 03-06-2020.
c) CERTO: Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
Sobre a letra A: sempre que se utilizar "interesse local" , tem que ter relação com o Município. No caso, além da competência em matéria criminal ser privativa da União, utilizou-se a expressão relacionando-a a Estado. Duplamente errada.
-
A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado.
Analisemos as alternativas, a previsão constitucional e a doutrina e
jurisprudência sobre a matéria:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Alternativa
“b": está incorreta. De fato, trata-se de competência privativa, conforme
CF/88, artigo 22, XXIV. Contudo, mencionada suplementação, na verdade, só seria
possível por meio de delegação expressa, por meio de Lei complementar. Conforme
art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Alternativa
“c": está correta. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 4º - A superveniência de lei
federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo Súmula vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou
ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.
Gabarito do professor: Letra C.
-
Fácil!
-
SV n°2 alude sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
-
Quanto à alternativa D, atente para futuras pegadinhas:
A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.
STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).
Legislações estaduais que instituem loterias
As legislações estaduais instituidoras de loterias, por meio de lei estadual ou decreto, em seus territórios, devem simplesmente viabilizar o exercício de sua competência material de instituição do serviço público. Somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração. Assim, a norma estadual que instituir loteria no âmbito do respectivo Estado-membro deverá simplesmente obedecer a disciplina imposta pela União. Se a norma estadual instituir disciplina ou modalidade de loteria não prevista pelo União, essa norma será inconstitucional por violar o art. 22, XX, da CF/88. Desse modo, a legislação local deve ter o caráter de ser simplesmente materializador do serviço público, ou seja, apenas institui o serviço, sem inovar. De acordo com a SV 2 e os precedentes que a fundamentaram, a disposição legal ou normativa vedada aos Estados-membros e ao Distrito Federal é a que inova. O aludido verbete e o art. 22, XX, da CF/88 não tratam da competência material de instituir loterias dentro das balizas federais, ainda que a materialização tenha expressão mediante decretos ou leis estaduais, distritais ou municipais.
FONTE: DOD
-
Lembrando que, caso venha a ser editada nova Lei Ordinária Federal compatível com a Lei Estadual que encontrava-se suspensa a sua eficácia, essa terá plena eficácia. Pois, não sendo por esse fato, inconstitucional, em razão da Lei Estadual está em conflito com normas gerais supervenientes de Lei Ordinária Federal, em matéria de legislação concorrente, havendo apenas suspensão de sua eficácia e não a sua inconstitucionalidade.
A cada dia produtivo, um degrau subido!
Avante!!
-
Aqui não jacaré
-
Não confundir a letra D com a exploração de consórcio, sorteio e loteria que pode ser feita por estado e município.
A competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.
Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).
-
artigo 24, parágrafo quarto da CF==="A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário"
-
Lotéricas ostenta natureza jurídica de serviço público.
A exploração de loterias ostenta natureza jurídica de serviço público (art. 175, caput, da CF/88), dada a existência de previsão legal expressa.
Os arts. 1º e 32 do Decreto-Lei 204/1967, ao estabelecerem a exclusividade da União sobre a prestação dos serviços de loteria, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, pois colidem frontalmente com o art. 25, § 1º, da CF/88, ao esvaziarem a competência constitucional subsidiária dos Estados-membros para a prestação de serviços públicos que não foram expressamente reservados pelo texto constitucional à exploração pela União (art. 21 da CF/88).
A competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, da CF/88) não preclui a competência material dos Estados para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração. Por esse motivo, a Súmula Vinculante 2 não trata da competência material dos Estados de instituir loterias dentro das balizas federais, ainda que tal materialização tenha expressão através de decretos ou leis estaduais, distritais ou municipais.
Por outro lado, as legislações estaduais instituidoras de loterias, seja via lei estadual ou por meio de decreto, devem simplesmente viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo Estado-membro, de modo que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.
STF. Plenário. ADI 3050, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/11/2020.