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GABARITO LETRA B
LETRA DA LEI
Art. 118 da Lei 6.404/1976 (Lei da S/A).
“Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede”.
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Atenção o gabarito da questão é a letra B (houve erro do Qconcursos)
A) ERRADO. Lei 6.404/1976 Art.138 § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
B) CERTO. Lei 6.404/1976 Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
C) ERRADO. Lei 6.404/1976 Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
D) ERRADO. Lei 6.404/1976 Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.
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Quanto à letra C, quis confundir com o regramento da SOCIEDADE LIMITADA:
CC/2002:
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Complementando...
Sobre o erro da opção "D":
Lei n. 6.404/76
SEÇÃO III
Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras
Administradores
Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
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A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, regulada pela
Lei 6.404/76. O capital social da companhia é divido em ações,
diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.
Letra A) Alternativa Incorreta. O conselho
de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes
indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo. Porém nas
sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o
conselho de administração é órgão obrigatório, portanto, a administração será
exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o Art. 118, LSA que os acordos de acionistas, sobre a compra e
venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto,
ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados
na sua sede.
Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio (art. 1º, LSA).
Letra D) Alternativa Incorreta. A
responsabilidade do administrador é subjetiva, não respondendo pessoalmente
pelas obrigações que contrair em nome da sociedade. Nesse sentindo, dispõe o
art. 158, LSA que o administrador não é pessoalmente responsável pelas
obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de
gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando
proceder: I - dentro de suas atribuições
ou poderes, com culpa ou dolo; ou II - com violação da lei ou do estatuto.
Gabarito do Professor : B
Dica: Na Lei de S.A, art. 243, art. § 1o São coligadas as
sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa (quando a
investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas
financeira ou operacional da investida, sem controlá-la). Segundo
a definição de Arnold Rizzardo, “coligadas são as sociedades unidas entre si,
ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de
atuação." (Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. –
Rio de Janeiro: Forense, 2019.)