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GABARITO LETRA D
LETRA DA LEI
Art. 3º, inciso III, da Lei 6.729/1979.
Art . 3º Constitui objeto de concessão:
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III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
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Gabarito letra D
A - Art. 756 - CC. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
B - Art. 27 - lei 9.514. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.
C- Art. 52,§ 2º - lei 8245 - Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.
II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
D - Art. 3º, inciso III, da Lei 6.729/1979.
Art . 3º Constitui objeto de concessão:
[...]
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
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Se você falar que estudou essa lei antes da prova é mentira!
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Complementando... o erro da letra "B"
CCB
Para bens móveis infungíveis
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
DL 911/1969
Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
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b) Comentários: Segundo a lei especial, no caso de alienação fiduciária em garantia de bens móveis, após consolidação da propriedade, o credor fiduciário poderá alienar o bem independente de leilão ou avaliação prévia. Somente a lei de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis exige que o credor fiduciário, após consolidada a propriedade, aliene o imóvel por meio de leilão.
c) Comentários: Esta seria uma hipótese de retomada do imóvel pelo locador comercial na lei de locações. Contudo, a própria lei ressalva que aos shopping centers não se aplica esta regra.
d) Comentários: Pelo contrato de concessão comercial, o concessionário se obriga a adquirir os produtos do concedente (em regra: empresa multinacional) para revende-los, com ou sem exclusividade. Contrato útil para quem precisa contar com a colaboração de empresas parceiras para vender os produtos ao consumidor final, adotando um sistema de venda indireta. Neste caso, o fabricante vende seus produtos ao distribuidor-intermediário, que os revende aos adquirentes por própria conta e risco, assumindo o risco do negócio.
Exemplo: Montadora de veículos (concedente) celebra contrato de concessão comercial com distribuidor (concessionária de veículos).
A Lei 6.729/1979 dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
(Lei 6.729/1979) Art . 3º Constitui objeto de concessão:
I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor;
Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão;
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
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A questão tem por objeto tratar dos
contratos empresariais. Contrato de transporte regulado pelo Código Civil.
Contrato de alienação fiduciária regulada pela Lei 9.514/97, contrato de
locação regido pela Nº 8.245/91 e Lei 6.729/1979 que dispõe sobre a concessão.
Letra A) Alternativa Incorreta. O
Código Civil dispõe no art. 756, que no caso de transporte cumulativo, todos os
transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente,
ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o
ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em
cujo percurso houver ocorrido o dano.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe
o Decreto 911/69, em seu art. 2, que no caso de inadimplemento ou mora nas
obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário
fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de
leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato,
devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas
decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida
prestação de contas.
Letra C) Alternativa Incorreta. Lei Nº
8.245/91, dispõe em seu art.52 § 2º, que nas locações de espaço em shopping
centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no
inciso II do art. 52 (Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o
contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no
imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer
modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; II
- o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo
de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o
locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente).
Letra D) Alternativa Correta. A Lei 6.729/1979, em seu art. 3º,
dispõe que constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos
automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor; Il
- a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu
atendimento ou revisão; III - o uso gratuito de marca do concedente, como
identificação.
Gabarito do Professor : D
Dica:
A Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo
qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a
transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa
imóvel (Lei 9.517/97, art. 22).
Súmula 28, STJ: “o contrato de alienação fiduciária
em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor".
Nesse sentindo o STJ no RECURSO ESPECIAL N.
1.121-RS (1989/10982-0). “Alienação fiduciária em garantia. Bens não
adquiridos com os recursos do financiamento. Não exclui a lei a possibilidade
de alienação fiduciária em garantia constituída de bens não adquiridos com o
produto do financiamento. Recurso especial provido".
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A letra A também está certa, pois a assertiva NÃO fala que é transporte cumulativo.
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Em relação a alternativa B, é importante não confundir os procedimentos extrajudiciais de alienação fiduciária de bens móveis e de bens imóveis.
De fato, ambos são classificados como propriedade resolúvel (ou patrimônio de afetação com alienação fiduciária), segundo o qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia de satisfação do crédito.
Todavia, aplica-se ao bens móveis um procedimento diverso dos bens imóveis.
Para bens móveis, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 911/1969, o qual dispõe em seu art. 2º que em caso de inadimplemento ou mora do devedor, o credor fiduciário poderá alienar o bem móvel a terceiros, independentemente de leilão ou hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
Já em relação a bens imóveis, aplicam-se as disposições previstas na Lei 9.514/1997, a qual estabelece a obrigatoriedade de realização de leilão público no prazo de 30 dias após a consolidação da propriedade imóvel em nome do fiduciário (arts. 26 e 27).