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ID
5535592
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos tributos de competência do município, restou reconhecido:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. - Trata-se do “ISSQN Fixo”, segundo o qual é fixada uma alíquota sem relação com o preço do serviço (DL nº 406/68).O STF entende que essa forma especial (diferenciada) de tributação foi recepcionada pela CF/88, considerando que ela tem por objetivo concretizar a isonomia e a capacidade contributiva:

    Súmula 663-STF: Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.

    LetraB) Me parece errada. Fundamento: Tema nº 693 do STF - Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Fonte: Dizer o Direito.

    C)Errada: RE 1167509 / SP: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória", nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão virtual, realizada de 19 a 26 de fevereiro de 2021, presidida pelo Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.

    D) Tema 1085(RE 1258934). A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

    Além da fixação da base de cálculo de forma proporcional ao serviço, exige-se também que o aspecto material (fato gerador) seja da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, fixado de forma específica indicando de modo preciso e claro qual é a atuação do Estado que legitima a exação. Fonte: Estratégia Concursos

  • O gabarito do QC está equivocado. A gabarito preliminar divulgado pela banca está seria a letra A, conforme o tema 918: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional." 

  • O gabarito do Q concursos está errado.

    O enunciado quer saber se o candidato está antenado com a jurisprudência do STF com as teses em sede de repercussão geral.

    Letra A: CORRETA: É o gabarito da questão - É a redação do tema 918 que diz "é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. "

    Letra B: ERRADA: STF - RG RE: 767332 MG REPERCUSSÃO GERAL "a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal SE APLICA aos bens imóveis temporariamente ociosos de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    Letra C: ERRADA: (TEMA 1020 STF) é INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal disposição normativa que prevê a obrigatoriedade de cadastro em órgão da Administração Municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador residente de retenção do imposto sobre serviços.

    Letra D: ERRADA: (RE nº 1.258.934 (tema 1085) ) "a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir da delegação legislativa defeituosa NÃO CONDUZ à invalidade do tributo NEM IMPEDE a correção direta com atualização dos valores de modo a compatibilizar com os índices oficiais de correção monetária."

    Bons estudos ;-)

  • É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    STF. Plenário. RE 940769/RS, Rel. Edson Fachin, julgado em 24/4/2019 (repercussão geral) (Info 938)

  • A) é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    CORRETA

    Tema 918 - “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    B) a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal não se aplica aos bens imóveis temporariamente ociosos de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

    ERRADA - continua imune mesmo estando temporariamente ocioso.

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767332 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013 )

    C) é compatível com a Constituição Federal disposição normativa que prevê a obrigatoriedade de cadastro em órgão da Administração Municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador residente de retenção do imposto sobre serviços.

    ERRADA - é incompatível.

    Tema 1020 STF É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

    D) a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir da delegação legislativa defeituosa conduz à invalidade do tributo e inviabiliza a correção direta com atualização dos valores de modo a compatibilizar com os índices oficiais de correção monetária. 

    ERRADA - não conduz à invalidade do tributo.

    Tema 1085 STF A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

  • GAB: A

    A) CERTO - É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. Plenário. RE 940769/RS, Rel. Edson Fachin, julgado em 24/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).

    B) ERRADO - O fato de o imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para retirar a garantia constitucional da imunidade tributária. Não é possível considerar que determinado imóvel está voltado a finalidade diversa da exigida pelo interesse público apenas pelo fato de, momentaneamente, estar sem edificação ou ocupação.

    Em suma, essa imunidade tributária é aplicada aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. (Info 714).STF. Plenário. RE 767332/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 31/10/2013 (repercussão geral).

    C) ERRADO - É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória. STF. Plenário. RE 1167509/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1020) (Info 1007).

    D) ERRADO - A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.RE nº 1.258.934 (tema 1085) ) 

  • Só eu que as vezes acho certas redações truncadas, pesadas, difíceis de entender??

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à tributação, em especial no que tange aos tributos de competência do município. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:



    Alternativa “a": está correta. O STF, ao julgar o RE 940769, pelo regime de repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: "É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional'.


    Alternativa “b": está incorreta. Segundo o STF, “A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência" (RE 767332 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013).


    Alternativa “c": está incorreta. No Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, Tese 1085 - A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.



    Gabarito do professor: letra B.
  • STF:

    a) "[...] Fixação de Tese jurídica ao Tema 918 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.” 5. Recurso extraordinário a que dá provimento, com a declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 20, §4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§3º e 4º, do Decreto 15.416/2006, ambos editados pelo Município de Porto Alegre.

    (RE 940769, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2019)

    x

    B) Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767332 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2013);

    +

    EC n. 116-2022: Art. 1º O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

    "Art. 156 [...] § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. [IPTU].

    x

    c) ISS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUJEITO ATIVO – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRAMENTO – RETENÇÃO – TOMADOR DOS SERVIÇOS DE MUNICÍPIO DIVERSO – INCONSTITUCIONALIDADE. É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município, impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação.

    (RE 1167509, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021);

    x

    d) "[..]. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que é permitido ao Poder Executivo proceder à atualização monetária de tributo, corrigindo os valores previamente fixados em lei, no limite da variação dos índices oficiais do período considerado. Precedentes. [..]. (RE 1251148 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/12/2020).

  • A) CERTO - É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. Plenário. RE 940769/RS, Rel. Edson Fachin, julgado em 24/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).

    B) ERRADO - O fato de o imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para retirar a garantia constitucional da imunidade tributária. Não é possível considerar que determinado imóvel está voltado a finalidade diversa da exigida pelo interesse público apenas pelo fato de, momentaneamente, estar sem edificação ou ocupação.

    Em suma, essa imunidade tributária é aplicada aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. (Info 714).STF. Plenário. RE 767332/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 31/10/2013 (repercussão geral).

    C) ERRADO - É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória. STF. Plenário. RE 1167509/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1020) (Info 1007).

    D) ERRADO - A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.RE nº 1.258.934 (tema 1085) 

    CRÉDITOS: "EUPROCURADORA"