SóProvas


ID
5535598
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às competências, em matéria ambiental, não é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tourinho Filho diz que exposição de motivos é interpretação histórica.

  • Tourinho Filho diz que exposição de motivos é interpretação histórica.

  • Touro Pai diz que a exposição de motivos é interpretação fazendária.

  • Tourão avô, por sua vez, já possui outro entendimento

  • Touro Bisa, no entanto, expõe outra interpretação

  • Rogerio Sanches revisitou seu entendimento e passou a entender com a doutrina majoritária.

    ”ensinamos na primeiras ediçoes que a exposiçao de motivos do CPP, diferentemente daquela estampada no CP, era hipotese de interpretação autentica (contextual). Porém, (…), não se percebe diferença entre ela, razão pela qual AMBAS devem ser consideradas exemplos de interpretação doutrinaria.” (MANUAL DE DIREITO PENAL, 8 ed., 2020, pg. 70)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito da Banca: Letra B

  • ITEM B ESTÁ DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    TEMA 145/RG - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

  • C) LC 140/11, art. 8o

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7;

    D) LC 140/11, art. 8o

    XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7

  • Essa questão é passível de recurso tendo em vista que o município pode sim legislar sobre matéria ambiental respeitando a legislação federal e a estadual.

  • Qual o gabarito oficial?

  • A C me pareceu incompleta, não menciona as florestas federais e terras devolutas.

  • acho que o errado foi o trecho (...) com a União e o Estado, sendo que o município não tem competência concorrente, só suplementar complementar aos seus interesses locais. ACHO !! sou concurseiro, espero ter ajudado. abraços !!

    Por interesse local, município pode legislar sobre o meio ambiente, diz STF. Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.

  • A alternativa C me parece incorreta por não fazer a ressalva quanto às APAs, que não seguem a regra do ente federativo instituidor...

  • O gabarito da prova não coincide com o qconcursos
  • De duas uma: ou o gabarito do site está incorreto, ou a questão deve ser anulada, posto que a alternativa B está correta e o enunciado da questão exigia o apontamento da questão incorreta

  • A que parece mais errada é a D. Dizer que a competência tem "limite" não equivale à ressalva feita no item da lei, que apenas define que, dentro do conjunto "apanha de espécies", há o subconjunto "pesquisa científica" em que tanto a União quanto os Estados têm atribuições. O uso da palavra "limite" leva a crer que os Estados têm liberdade total na regulamentação da pesquisa científica. Basta pensar no exemplo de um tratado contra o tráfico de répteis, em que mesmo a apanha para pesquisa seja restringida; o Estado não pode opor o regramento estadual para se eximir dessa obrigação. Quanto à "B", o absurdo já está evidente pelos outros comentários. No mais, fazendo as provas da Vunesp de 2019 a 2021, parece que há algum problema com a banca... muitas questões não anuladas que passam longe de um gabarito simplesmente "discutível" ou "ambíguo".
  • Gabarito extremamente questionável.

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?

    A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    A competência da União será para estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24.

    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso significa que os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União. Obviamente, as normas estaduais não podem contrariar as normas gerais elaboradas pela União.

    Se a União ainda não tiver editado as normas gerais sobre esse assunto, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Em outras palavras, não havendo normas gerais da União, o Estado-membro fica livre para legislar a respeito daquele tema. Vale ressaltar, no entanto, que se a União vier a editar posteriormente as normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrário à legislação da União.

     

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...

    É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local. Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.

    -

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (...). STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    FONTE: DOD

  • Errei na prova, errei 2x no qconcursos.

    Recuso-me a marcar a alternativa tida como certa.

  • a letra A não me pareceu correta, eis que a competência dos Estados não está enumerada amplamente, mas sim tem caráter residual.

  • TJSP é um mundo paralelo.

  • Logo a B está errada? Estudei isso muito. Apesar de o município não estar no art. 24, da CF, ele é competente para legislar sobre meio ambiente, em virtude do art. 30, da CF, conforme entendimento do STF. Esse era o único item que eu tinha certeza que estava certo. Sinistro.

  • Com resolução de questões Vunesp a gente simplesmente desaprende tudo o que aprendeu, lamentável!

    Eu gostaria que o examinador dessa Banca infeliz me listasse quais são todas as competências em matéria ambiental (segundo a Banca) que estão presentes na Constituição.

  • Município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/11), recurso da empresa Dow Agrosciences Industrial contra lei do município de Saudades (SC) que impôs restrições ao uso de herbicida.

    O julgamento, que se iniciou em 2017, foi concluído com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela competência do município para legislar sobre assunto local ambiental, na linha do voto do relator, ministro aposentado Celso de Mello. Gilmar será o redator do acórdão.

    A companhia interpôs agravo regimental contra decisão de Celso de Mello, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 748.206, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual considerou não haver qualquer vício ou inconstitucionalidade na Lei municipal 1.382/2000, que implementa restrições ao uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger determinadas culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais futuros.

    Segundo o TJ-SC, há interesse local na medida, e o artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal estabelece que o município tem competência para legislar sobre matérias de interesse local, além de poder suplementar normas federais e estaduais.

    Fonte: conjur.com.br

    (24 de novembro de 2021)

  • Não existe Art. 30 e 25 na Lei 140/2021. E o Art. 21, não está relacionado a União.

  • Gabarito "B".

    Salvo melhor juízo, A letra dá "B" dá entender como uma competência concorrente, sem forçação de interpretração.

    Explico: A conjunção " com" dá ideia de compainha de algo ou de alguém. Portanto, concorrentemente ou "com a União e com o Estado, o município não poderá legislar, CONFORME A CFRB.

    No entanto, existe a seguinte jurisprudêcia:

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (...). STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    Conclusão, pelo visto, podemos conjecturar duas hipóteses: o examinador considerou a literalidade da CF e desconsiderou o entendimento ou simplesmente o desconhece.

  • VALEU JHEKE!

  • VALEU JHEKE!

  • VALEU JHEKE!

  • Pessoal, vamos ter calma, pois conforme consta no site da VUNESP, dia 17/01/2022, haverá uma sessão pública para analisar os gabaritos da prova do TJSP/2021. Portanto, acredito que essa questão será anulada.

  • Após os recursos o gabarito foi alterado para a letra C.

  • Houve alteração no gabarito:

    'Ainda, determinou a retificação do gabarito da questão nº 87, após constatação de erro material, para constar como correta a alternativa D na prova de versão 01, a alternativa B na prova de versão 02, a alternativa A na prova de versão 03 e a alternativa C na prova de versão 04.'

    A resposta correta na versão 01:

    (D) a grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos Municípios, respectivamente.

  • GABARITO DEFINITIVO DISPONIBILIZADO EM 19/01/2022, PELA VUNESP: ALTERNATIVA D.

  • Junior Cesar: depende da versão da prova. A alternativa "D" é para versão 1, a qual corresponde à alternativa "C" do QConcurso

  • gab: C... A questão afirma que "em regra" a competência é dos Estados (o que é incorreto). A competência é do ente federativo licenciador (art. 13, par 2, LC 140/2011)... Tbm está errada pq não fez a ressalva qnt às APAs (ver tbm arts. 7, XV, 8, XVI, 9, XV, LC 140/2011)
  • (A)

    Compete a todos os entes federativos proteger o meio ambiente (competência comum):

    CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    LC 140/11 fixa normas para cooperação entre a União, Estados, DF e municípios em relação às atuações administrativas de competência comum.

    Além disso, a própria CF fixa as competências de cada ente federativo. Vejamos:

    Art. 21. Compete à União:

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    (B)

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (C) GABARITO - ÚNICA INCORRETA

    LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7; e

    Art. 7º São ações administrativas da União:

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e

    b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;

     

    (D)

    LC 140/11, Art. 7º São ações administrativas da União:

    XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;

    Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;

  • Alternativa B

    – art. 30 da CF - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)

    A questão foi abordada na Rodada do nosso Reta Final do TJSP-189. Questão passível de recurso.

    102

    *** Passível de recurso, pois os municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental respeitando a normas estaduais e federais.

    (MEGE)

  • Questão quase totalmente extraída da obra "Direito Ambiental Brasileiro", do Prof. Paulo Affonso Leme Machado. (páginas da 21ed,, Malheiros)

    ALTERNATIVA A:

    "Além das normas contendo a partilha das competências na Lei Complementar 140/2011, as atribuições administrativas estão mencionadas na Constituição, sendo as da União, enumeradas amplamente no art. 21, as do Estados, no art. 25 e as dos Municípios, no art. 30" (p. 184) Alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    Exceção. É a letra da tese fixada no Tema de Repecussão Geral nº 145: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados Alternativa correta.

    ALTERNATIVA C:

    "A grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas federais, florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos

    Municípios, respectivamente." (p. 180). A questão omitiu a atribuição em florestas públicas federais, o que dá a entender que a União terá a atribuição de gestão e supressão de vegetação em florestas municipais, daí o erro.

    ALTERNATIVA D

    "A atribuição administrativa da União para controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre não tem limites e, sendo ilimitada, pode até abranger a pesquisa científica. " (p. 185) Embora o gabarito tenha sido C, a alternativa D também está incorreta. A atribuição da União NÃO TEM LIMITES quanto à competência dos Estados para as pesquisas científicas. Base legal: ressalva do art. 8º, XVIII da LC 140/2011. É a competência do Estado para a apanha de espécimes da fauna silvestre para pesquisas científicas que tem limite na competência da União. Não o contrário.

    O gabarito provisório apresentou a alternativa B. O gabarito definitivo alterou a solução para a alternativa C. Mas a alternativa D também está incorreta, de acordo com a doutrina e a legislação.

  • SIMPLIFICANDO:

    Apesar de o gabarito do Qconcursos ser "C", a verdadeira resposta é a "D".

    Vejamos:

    "A atribuição administrativa da União para controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre não tem limites e, sendo ilimitada, pode até abranger a pesquisa científica. " (p. 185) .

    Fonte: "Direito Ambiental Brasileiro", do Prof. Paulo Affonso Leme Machado. (páginas da 21ed,, Malheiros)

    Legislação:

    Art. 8º, XVIII da LC 140/2011, observem:

    XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7

    RESPOSTA:

    Portanto, a atribuição da União NÃO TEM LIMITES quanto à competência dos Estados para as pesquisas científicas.

  • Marquei a letra B, inclusive há jurisprudência do STF neste sentido.
  • Pessoal, é para marcar a INCORRETA.

    Nenhum dos entes federativos: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS podem autorizar supressão de vegetação em APP's, mesmo que seja instituída pelo próprio ente.

    Art. 7  São ações administrativas da União:

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs;

    Art. 8  São ações administrativas dos Estados

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Art. 9  São ações administrativas dos Municípios:

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Por maioria, nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF consolidou que "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados." 05/03/2015

    https://www.migalhas.com.br/quentes/216740/municipio-pode-legislar-sobre-meio-ambiente-mas-deve-observar-legislacao-estadual-e-federal

    Que questão bizarra!