SóProvas


ID
5535601
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da previsão de licenças ambientais, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da Banca: Letra C

  • Aquela redação marota onde deveria estar EIA e consta os Estados Unidos da América... só quem fez a prova e não marcou a resposta certa por causa dos EUA sabe o sofrimento e a raiva que foi :/

  • As hipóteses estabelecidas pelo rol da Resolução CONAMA 001/86, ou de outras leis ou regimentos, são regidas pelo princípio da obrigatoriedade, através do qual tem o dever Órgão Público, e não apenas a faculdade de elaborar o EIA, dessa forma, o rol é exemplificativo no sentido da somatória das atividades, porém é considerada obrigatória a elaboração do estudo do impacto ambiental á estes relacionados. Nestes casos o Poder Público está vinculado, não podendo apresentar razão para a dispensa do estudo e do relatório, sob pena de incorrer na pratica de prevaricação, além de responsabilidade civil e administrativa do agente envolvido

  • EUA????? haja coração!

  • Questão passível de anulação. A uma que EUA nada tem a ver com EIA o que causa uma dúvida razoável ao candidato. A duas que a redação empregada nas assertivas é PÉSSIMA! Com a máxima vênia, o cara que elaborou essa questão precisa consultar uma gramática urgente.

  • Vi na hora da prova e imaginei a correção automática do Word de EIA para EUA

    Não marquei, pois não existe EUA e licenciamento ambiental. Espero que anulem...

  • GAB:C

    -"Na doutrina tem prevalecido o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução 1/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, segundo o qual a Administração deve, e não simplesmente pode, determinar a elaboração do EIA. Ou seja, o elenco constante do art. 2º somente é exemplificativo para possibilitar o acréscimo de atividades, sendo, porém, obrigatório quanto àquelas relacionadas. Há nesses casos, por assim dizer, uma presunção absoluta de necessidade, que retira o EIA do âmbito do poder discricionário da Administração."  (BENJAMIN, Antonio Herman V. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista forense, vol. 317, pp. 40-41)

  • (A) INCORRETA.

    – Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    *** Questão passível de recurso, pois o art. 9º da Res CONAMA admite a exigência de outras licenças.

    (B) e (D) INCORRETA.

    – Os valores contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem ser considerados de forma harmônica com a liberdade de iniciativa econômica com fundamento no princípio do desenvolvimento sustentável.

    (C) CORRETA.

    Art. 2º da Res. Conama 01/86 - DEPENDERÁ de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)

    Diretamente ligado ao princípio da precaução, temos o princípio da prevenção, ao qual fica reservado o combate dos danos ambientais previsíveis, porém evitáveis, quando adotadas as cautelas apropriadas. Nesse sentido Antônio Carlos Leite explica que: O conteúdo cautelar do princípio da prevenção é dirigido pela ciência e pela detenção de

    informações certas e precisas sobre a periculosidade e o risco corrido da atividade ou comportamento, que, assim, revela situação de maior verossimilhança do potencial lesivo que aquela controlada pelo princípio da precaução. Ou seja, a aplicação desse princípio se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando

    certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.

    Fonte: gabarito preliminar comentado do CURSO MEGE.

  • Seloco...EUA é sacanagem kkkk

    Anularam essa questão?

  • Péssima banca! Cometem erros que prejudicam o julgamento e mesmo assim não anulam a questão (EUA em vez de EIA). Francamente!

  • Parece que a banca deu trabalho pra comissão. Um novo edital foi lançado para analisar os recursos das questões de quase toda a prova kk

    "COMUNICA que, nesta data, realizou-se a distribuição dos 3.647 (três mil seiscentos e quarenta e sete) recursos interpostos contra 84 (oitenta e quatro) questões da prova objetiva seletiva, realizada em 07 de novembro de 2021,

    COMUNICA, por fim, a designação da sessão pública para o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito das questões da Prova Objetiva Seletiva, no dia 17 de janeiro de 2022 (segunda-feira), às 14 horas"

    site: Vunespe

  • Uma redação péssima que tornou uma questão simples em uma questão complicada. Coisa que se repetiu várias vezes ao longo da prova. Lamentável.

  • d) o estabelecimento de tipologia pelo Poder Executivo para o licenciamento ambiental e a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente violam o artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, que estatui ser “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. ERRADA

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;         

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

  • É como aquela música kkkk.

    MALANDRAMENTE... a menina inocente ....

    Gente, foi só para descontrair Hahaha.

    Voltamos ao FOCO.

  • Qual o erro da Letra A ?

  • E eu achando que EUA era alguma coisa que nunca tinha estudado na vida

  • SIMPLIFICANDO:

    Como eu fiz para acertar a questão?

    Primeiro, SEMPRE, eliminar as absurdas que não restam dúvidas.

    (B) e (D) INCORRETA.

    – Os valores contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem ser considerados de forma harmônica com a liberdade de iniciativa econômica com fundamento no princípio do desenvolvimento sustentável.

    Resta (A) e (C).

    Doutrina.

    SOBRE C:

    Existe uma discussão se os empreendimentos e atividades descritos na Resolução 1/1986 estariam obrigados a elaborarem o EIA/RIMA ou se o artigo refletiria somente uma faculdade. Dentre os doutrinadores, a obrigatoriedade do EPIA (ou EIA) é quase consenso.

    Sobre A - As Resolução do CONAMA são, em última análise, atos do poder executivo. Doutrina como defende Sarlet, por exemplo.

     Daí porque o Poder Executivo pode, com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente, criar novos tipos de licenças, como o fez, a exemplo das Resoluções CONAMA 5/1988, 6/1988, entre outras, lecionada por Frederico Amado.