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ID
5535751
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado Beta, no regular exercício de suas funções, praticou ato administrativo de remoção do PM Moacir do BPM - Batalhão de Polícia Militar X para o BPM Y. O ato foi publicado no boletim interno da corporação no dia 5 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro do mesmo ano. Ocorre que, em razão de grave conflito entre traficantes de drogas e milicianos em comunidade situada na área do BPM X, o Comandante-Geral, por motivo de oportunidade e conveniência, resolveu extinguir o ato administrativo de remoção do PM Moacir, de maneira que ele continuasse lotado no BPM X, em razão de novas operações policiais que estão sendo planejadas para os próximos meses, que demandarão o maior número possível de policiais.


A mencionada extinção do ato administrativo de remoção do PM Moacir é chamada pela doutrina de Direito Administrativo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Revogação (critério de mérito):

    1. Competência: próprio orgão que praticou o ato;
    2. Motivo: inconveniência e inoportunidade;
    3. Efeitos: ex nunc (não retroagem);
    4. Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
    5. Atos: discricionários

     Anulação(critério de legalidade):

    1. Competência: a Administração e o Judiciário;
    2. Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
    3. Efeitos: ex tunc (retroagem);
    4. Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
    5. Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)

    ----------------------------------------------------------------------

    Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)

    Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Revogação: o ato é válido, em conformidade com o ordenamento jurídico, porém deixa de ser CONVENIENTE OU OPORTUNO em razão de motivos de interesse público. Apenas os atos discricionários podem ser revogados, noutro giro, os atos vinculados, que tenham gerado direito adquirido, atos enunciativos (meramente declaratórios) E OS ATOS JÁ CONSUMADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

    EFEITO EX NUNC (bizu: perde eficácia do momento da revogação pra frente, lembrar da “nuca”)

    Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)

    Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

  • GABARITO - C

    A revogação = recai sobre ato legal ( Análise de mérito = Oportunidade / Conveniência )

  • A presente questão trata do tema atos administrativos e o enunciado da questão faz referência à revogação.

    De fato, atos administrativos que, apesar de válidos, deixarem de atender ao interesse público, devem ser revogados pela Administração. A revogação, portanto, consiste em reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.

    Dessa forma, é perfeitamente possível, por exemplo, que, após sua edição, porém antes de implementada a condição que o tornaria eficaz, sobrevenham fatos novos, supervenientes, os quais alterem a avaliação de conveniência e oportunidade da autoridade competente, razão pela qual, à luz do interesse público atual, torne-se recomendável que os efeitos a serem produzidos pelo ato sequer venham a ser iniciados. Em tal cenário, a revogação seria possível e, inclusive, necessária, mediante discricionariedade do agente competente.

     

    Feitas as considerações acima, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se como acertada apenas a letra C.

     
    Gabarito do professor: letra C.
  • Anulação - Retirada do ato por motivo de ilegalidade.>> Ex tunc.                                  

    Revogação - Extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência.>> Ex nunc.

    Ato administrativo: 

    Discricionário - Cabe Anulação e Revogação.                                                                    

    Vinculado - Somente Anulação.

       

  • Ø  Revogação:

    O ato e valido esta de acordo com a lei ( critério de mérito)

    • Ele não e mais bom para o interesse publico
    • Juiz de conveniência e oportunidade: razoes de interesse publico 
    • feita: apenas a própria adm que praticou o ato ( o pode judiciário não pode revogar atos dos outros)
    • atos: so os discricionário que pode ser revogado
    • efeitos: não retroativos – ex nunc
    • prazos: a qualquer momento

    Alguns atos que não pode ser revogados:

    • vinculados
    • direitos adquiridos
    • consumados
    • exauriram seus efeitos
    • Integram um procedimento
    • mero atos adm (certidão / atestado)
  • Anulação: é a declaração de invalidade de um ato administrativo ILEGÍTIMO ou ILEGAL, feita pela administração ou pelo poder judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade.

    Revogação: é a retirada de um ato administrativo LEGÍTIMO e EFICAZ, tem seu fundamento no poder discricionário e somente a própria administração pode realizar, possui efeito EX NUNC.

    Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para manutenção do ato.

    Caducidade: é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

  • Revogação

    Ocorre por não ser mais conveniente ou oportuno, porém é considerado um ato legal;

    O ato precisa ser discricionário;

    Não se sujeita ao exame do Poder Judiciário, mas apenas ao da Administração.

    Efeito prospectivo ou Ex-Nunc.