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Descumprimento de missão
Art. 196, CPM: Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
§ 3º Se a abstenção é culposa:
- Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Não se enquadra como Abandono de Posto (art. 195), pois os militares não abandonaram, sem ordem superior, o posto ou local de serviço designado. No caso, estavam descumprindo a ordem de serviço e por isso, se enquadram no crime de Descumprimento de Missão (art. 196).
A deserção (art. 187) não se configura, pois trata-se de um delito que necessita de um período de dias para sua consumação (mais de oito) e não se enquadra na conduta descrita pelos militares.
A retenção indevida (art. 197) é um crime praticado APENAS por oficial na ocasião de passagem de função. Portanto, não tem ligação com a questão.
A omissão de eficiência da força (art. 198) é crime praticado APENAS pelo comandante e se refere a manutenção da força e do comando. Não possui ligação com a questão em tela.
Espero ter ajudado!
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BAh, questão muito bem feita.
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Certeza que estavam jogando free fire.
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Questão maliciosa...
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Não ouve saída da área geográfica estabelecida para o cumprimento da função desempenhada
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O que ficou caracterizado foi o abandono de posto. Os policiais poderiam muito bem, após a voada no serviço que deram, voltarem e cumprirem a missão de policiamento no último ponto que faltava. A missão não tinha tempo certo para ser cumprida. Eles abandonaram o serviço.
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Não é nescessário deixar a área geográfica delimitada para configurar abandono de posto. É o caso do sgt condenado no stm por passar a maior parte do serviço (guarda do quartel) dentro do carro dentro do batalhão. Na Questão houve abandono do serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena — detenção, de três meses a um ano.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D ? tenho duvida sobre a resposta, visto que no próprio enunciado: A Supervisão de Dia, ao passar pelo local e ver o posto de policiamento descoberto, fez contato com a sala de operações, que, consultando o GPS da viatura, indicou onde ela estava parada.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena — detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
O crime de descumprimento de missão está previsto no capítulo de “crimes em serviço”, e a missão, aqui, deve ser entendida como incumbência, tarefa designada ao militar.
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Alguém poderia responder sobre o real motivo de ser Descumprimento de missão e não abandono de posto?
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Que onda foi essa
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Olha pergunta complicada , porém foi abandono de posto
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Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento, estabelecendo rotina e pontos de policiamento obrigatório, dentro de determinada área geográfica do Batalhão.
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
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Pessoal errando a questão e ficando na dúvida. Entendo que o abandono de posto se trata de local fixo, por exemplo a sentinela. Para quem não sabe, sentinela é o militar incumbido da função de guarda do quartel. Abandono de posto é um crime de perigo abstrato, o simples fato de sair da sentinela já configura o crime, se analisarmos a questão, os militares não realizavam a segurança de um posto fixo, eles descumpriam uma missão, logo, Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
Gabarito D.
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Para essa questão a dúvida está entre Abandono de Posto e Descumprimento de missão.
A ordem é o cerne da questão:
Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento, estabelecendo rotina e pontos de policiamento obrigatório. (...)
O art 195: Abandono de Posto diz de forma expressa QUE NÃO TEM ORDEM!
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Logo, havendo a presença da ordem não pode ser abandono de posto.
Nos restando o art. 196 - Descumprimento de missão:
Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
Nota-se, que estão descumprindo a ordem de serviço.
Gabarito: letra d
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GAB - D
# Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento,
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Abandono de posto: Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Descumprimento de missão: Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
GABARITO D
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"Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento"
Gabarito D
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Art. 196, CPM: Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.