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ID
5535796
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à atividade probatória nos delitos sexuais, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Só o que importa:

    É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).

    “É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).

    LETRA B

  • A palavra da vítima adquire relevo diferenciado, mas depende da coerência com os demais elementos de provas, ou seja, não confere justa causa à denúncia por si só. Creio eu que abre margem para a alternativa E também.

    Qualquer comentário é bem-vindo

  • #PMGO 2022

    LETRA B

  • FALEM DO ERRO DA LETRA E)

  • Não há nada que comprometa a credibilidade da denúncia da autora. Definiu o colendo STF, em voto da Ministra ELLEN GRACIE (HC 102473 RJ, j. em 12.4.2011), que é válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime”.

  • A) Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "a ausência de exame de corpo de delito nos crimes contra a dignidade sexual não enseja nulidade do processo, se existirem nos autos outros elementos aptos a comprovar a materialidade e autoria do delito." 

    E/)

    “É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).

    “É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).

  • GABARITO - B

    A)  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a

    prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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    B) Segundo entendimento jurisprudencial, nos crimes contra a dignidade sexual, deve-se conferir relevo especial à palavra da vítima, sobretudo diante das imagens em que a vítima é mostrada desacordada com os seios à mostra e o réu ejaculando em cima de seu corpo.

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    E) É válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime”.

    (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).

  • Provas – Teses do STJ – Parte II

    Tese 03

    Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas.