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ID
5536375
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse, João foi removido ex officio para exercer suas funções fora da localidade de sua residência, no interior do Estado, sendo notório o fato de que João era apoiador do candidato concorrente que perdeu as eleições para a chefia do Executivo estadual.
No caso em tela, de acordo com o texto da Constituição do Estado de Rondônia, João:

Alternativas
Comentários
  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Constituição de Rondônia. 

    Segundo o art. 21 da Constituição de Rondônia:

    "Art. 21 - Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.

    Parágrafo único - Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido “exofficio" para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor."

    Portanto, de acordo com o parágrafo único do at. 21 da Constituição Estadual, João não poderia ter sido removido de ofício um mês do governador tomar posse. Tal remoção só poderia ter acontecido após 6 meses da posse do governador.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito: B

    Segundo a Constituição do Estado de Rondônia:

    Art. 21. Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.

    Parágrafo único. Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido ex-officio para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor.

    Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70438>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Dica de ouro!

    Não pode transferir servidor como punição, então não ha o que se falar em processo administrativo e nem ampla defesa.

    Transferência somente para atender a necessidade publica ou a pedido do servidor.

  • não poderia ser removido, nos seis meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento;