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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Constituição de Rondônia.
Segundo o art. 21 da Constituição de Rondônia:
"Art. 21 - Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade
onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.
Parágrafo único - Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido “exofficio" para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua
residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo
com o consentimento do próprio servidor."
Portanto, de acordo com o parágrafo único do at. 21 da Constituição Estadual, João não poderia ter sido removido de ofício um mês do governador tomar posse. Tal remoção só poderia ter acontecido após 6 meses da posse do governador.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito: B
Segundo a Constituição do Estado de Rondônia:
Art. 21. Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido ex-officio para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor.
Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70438>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Dica de ouro!
Não pode transferir servidor como punição, então não ha o que se falar em processo administrativo e nem ampla defesa.
Transferência somente para atender a necessidade publica ou a pedido do servidor.
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não poderia ser removido, nos seis meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento;