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ID
5537902
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei nº 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe implicará em destituição do poder familiar na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, quando há a destituição do poder familiar em caso de condenação criminal do pai ou da mãe.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, § 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    Portanto, a condenação criminal do pai ou da mãe implicará em destituição do poder familiar quando da condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    ECA. ART. 23. [...] § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

  • GAB: A

    Portanto, para haver suspensão ou perda do poder familiar por causa de Condenação Criminal, o crime deve preencher os seguintes requisitos: + CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR OU CONTRA FILHO, FILHA OU OUTRO DESCENDENTE + DOLOSO + RECLUSÃO EM ABSTRATO

  • § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

  • Ex: avô condenado por estupro contra a neta, perda do poder familiar em relação à filha criança ou adolescente.