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ID
5538061
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação ao desfazimento dos atos administrativos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E.

    CUIDADO COM O PEGA DA LETRA D, O PRAZO ESTÁ CORRETO, PORÉM O INSTITUTO ESTÁ ERRADO. O CORRETO É A DECADÊNCIA E NÃO A PRESCRIÇÃO.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Cai na pegadinha, prescrição ao invés de decadência.

  • fui seca na letra D. afffff

  • Me lasquei na falta de atenção!

  • GAB: E

    A exceção é a anulação quando houver má-fé e está prevista expressamente no artigo 54 da lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Caso haja comprovação de má-fé a Administração não tem prazo decadencial estabelecido em relação ao processo

  • Na Anulação não se exige nada, é direito potestativo e portanto decai. Há pegadinhas no mesmo sentido em questões de direito civil.
  • Complementando:

    Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

    Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

    Exceção 1: Em caso de má-fé.

    Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

    Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal.

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    Fonte: DOD

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme disciplinado na Lei 9.784/1999. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas: 

    A - ERRADA - a revogação dos atos administrativos baseia-se em razões de conveniência e oportunidade. A ilegalidade, por sua vez, enseja a anulação dos atos administrativos. 

    Neste sentido: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B - ERRADA - de fato, a anulação de ato administrativo é insere-se no poder-dever da Administração Pública, de modo que, verificada determinada ilegalidade, cabe a anulação do ato.

    A revogação, contrariamente, é ato discricionário da Administração, baseado no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade.

    C - ERRADA - os direitos adquiridos são sempre preservados, conforme dicção do art. 53. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D - ERRADA - trata-se de prazo decadencial e não prescricional. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé (parte final do art. 54). Assim, a assertiva mostra-se correta. 

    Gabarito do professor: letra E
  • Gab.: E

    Errada A) São requisitos para revogação dos atos administrativos os motivos de conveniência, ilegalidade e oportunidade.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Errada B) A anulação e a revogação inserem-se no “poder-dever” da Administração Pública, ou seja, não há discricionariedade administrativa quando de suas análises e decisões de cabimento.

    Há Discricionariedade conforme o Art.53.

    Errada C) Não há previsão de direitos adquiridos em face de anulação e de revogação de atos administrativos. 

    Art.53. ... respeitados os direitos adquiridos.

    Errada D) O direito de a Administração anular seus atos prescreve em cinco anos.

    Art.54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    CORRETA E) É prevista expressamente hipótese legal para que a Administração possa ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seus atos administrativos. 

    Bons Estudos!

  • Não precisa necessariamente decorar se decai ou prescreve, basta saber a diferença entre os dois institutos:

    Prescrição é o prazo pelo que você tem de procurar seus direitos (você exige um direito), ou seja, um direito subjetivo.

    Decadência é o prazo em que a administração (ou outra pessoa) deve esse direito a você (ela se sujeita ao seu direito), ou seja, um direito potestativo.

    Por isso o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai e não prescreve.

  • E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé