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GAB. LETRA E.
CUIDADO COM O PEGA DA LETRA D, O PRAZO ESTÁ CORRETO, PORÉM O INSTITUTO ESTÁ ERRADO. O CORRETO É A DECADÊNCIA E NÃO A PRESCRIÇÃO.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Cai na pegadinha, prescrição ao invés de decadência.
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fui seca na letra D. afffff
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Me lasquei na falta de atenção!
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GAB: E
A exceção é a anulação quando houver má-fé e está prevista expressamente no artigo 54 da lei 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Caso haja comprovação de má-fé a Administração não tem prazo decadencial estabelecido em relação ao processo
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Na Anulação não se exige nada, é direito potestativo e portanto decai. Há pegadinhas no mesmo sentido em questões de direito civil.
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Complementando:
Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?
Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Exceção 1: Em caso de má-fé.
Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal.
O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.
STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
Fonte: DOD
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A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme disciplinado na Lei 9.784/1999.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A - ERRADA - a revogação dos atos administrativos baseia-se em razões de conveniência e oportunidade. A ilegalidade, por sua vez, enseja a anulação dos atos administrativos.
Neste sentido:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B - ERRADA - de fato, a anulação de ato administrativo é insere-se no poder-dever da Administração Pública, de modo que, verificada determinada ilegalidade, cabe a anulação do ato.
A revogação, contrariamente, é ato discricionário da Administração, baseado no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade.
C - ERRADA - os direitos adquiridos são sempre preservados, conforme dicção do art. 53.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
D - ERRADA - trata-se de prazo decadencial e não prescricional.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé (parte final do art. 54). Assim, a assertiva mostra-se correta.
Gabarito do
professor: letra E
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Gab.: E
Errada A) São requisitos para revogação dos atos administrativos os motivos de conveniência, ilegalidade e oportunidade.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada B) A anulação e a revogação inserem-se no “poder-dever” da Administração Pública, ou seja, não há discricionariedade administrativa quando de suas análises e decisões de cabimento.
Há Discricionariedade conforme o Art.53.
Errada C) Não há previsão de direitos adquiridos em face de anulação e de revogação de atos administrativos.
Art.53. ... respeitados os direitos adquiridos.
Errada D) O direito de a Administração anular seus atos prescreve em cinco anos.
Art.54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
CORRETA E) É prevista expressamente hipótese legal para que a Administração possa ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seus atos administrativos.
Bons Estudos!
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Não precisa necessariamente decorar se decai ou prescreve, basta saber a diferença entre os dois institutos:
Prescrição é o prazo pelo que você tem de procurar seus direitos (você exige um direito), ou seja, um direito subjetivo.
Decadência é o prazo em que a administração (ou outra pessoa) deve esse direito a você (ela se sujeita ao seu direito), ou seja, um direito potestativo.
Por isso o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai e não prescreve.
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E - CERTA - a hipótese que autoriza a Administração Pública a ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seu atos é em caso de má-fé