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A) Ocorre a dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa daquela que lhe é devida. GABARITO
B) A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. NOVAÇÃO
C) Caracteriza-se a dação em pagamento quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, de maneira que as duas obrigações se extinguem. COMPENSAÇÃO
D) Ocorre a dação em pagamento quando, na mesma pessoa, confundem-se as qualidades de credor e de devedor. CONFUSÃO
E) Está caracterizada a dação em pagamento quando terceiro paga a dívida alheia, sub-rogando-se nos direitos do credor. SUB-ROGAÇÃO
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Nos termos do art. 356 do Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Logo, correto a letra A.
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a) Dação em pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) Novação
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
c) Da Compensação
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
d) Da Confusão
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e) Sub-Rogação
Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor.
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artigo 356 do CC==="O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
b) ERRADO: Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
c) ERRADO: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
d) ERRADO: Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
e) ERRADO: Art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.