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ID
5538076
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao instituto jurídico que permite a anulação de um negócio jurídico celebrado por uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, quando se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • FALOU EM INEXPERIENCIA - LESÃO!!!

  • Gabarito LETRA C.

    Vamos revisar?! ;)

    A) Denomina-se fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito (doação ou remissão de dívidas) ou oneroso (compra e venda), com objetivo de não responder por obrigações assumidas anteriormente à transmissão. (Você encontra no artigo 158 e seguintes do CC)

    B) A coação caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (artigo 151 e ss do CC)

    C) O enunciado já diz.

    D) Dolo é o expediente ardil que uma das partes se utiliza, para de modo malicioso enganar outro contratante, tendo como objeto, benefício a si ou a terceiro, levando-o a emitir uma declaração de vontade equivocada e não condizente com sua real intenção. (artigo 148 e ss do CC)

    E) O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. (artigo 138 e ss do CC)

    Bons estudos! :)

  • DOLO: o dolo, causa de ANULAÇÃO do negócio jurídico, consiste em um artifício malicioso (má-fe) que induz uma das partes a celebrar um negócio jurídico prejudicial. Em essência, trata-se de um erro provocado. É um erro provocado dolosamente (palavra chave) pela outra parte.

    LESÃO: a lesão, causa de INVALIDADE do negócio jurídico, consiste na desproporção entre as prestações do negócio em virtude do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partas. (palavra chave é inexperiência) – Quando é inexperiente o garoto se lesiona. – O inexperiente se lesiona.

    ESTADO DE PERIGO: Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, (NÃO entra terceiro) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

    - No estado de perigo é IMPRESCINDÍVEL o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes. É o que na pratica é reconhecido como aproveitamento da situação (má fé).

  • DOLO: o dolo, causa de ANULAÇÃO do negócio jurídico, consiste em um artifício malicioso (má-fe) que induz uma das partes a celebrar um negócio jurídico prejudicial. Em essência, trata-se de um erro provocado. É um erro provocado dolosamente (palavra chave) pela outra parte.

    LESÃO: a lesão, causa de INVALIDADE do negócio jurídico, consiste na desproporção entre as prestações do negócio em virtude do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partas. (palavra chave é inexperiência) – Quando é inexperiente o garoto se lesiona. – O inexperiente se lesiona.

    ESTADO DE PERIGO: Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, (NÃO entra terceiro) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

    - No estado de perigo é IMPRESCINDÍVEL o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes. É o que na pratica é reconhecido como aproveitamento da situação (má fé).

  • letra de lei

    artigo 157 do CC==="Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

  • A) A questão é sobre anulabilidade do negócio jurídico.

    O erro, o dolo, a lesão, o estado de perigo e a coação são vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é um vício social. Ambos geram a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreta;


    B) Coação é a  “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Acontece que a própria lei exige alguns requisitos para que este vício de consentimento se faça presente, entre ele encontra-se o fundado temor. Por outro lado, o legislador preocupou-se em dispor o que não se considera coação no art. 153. Incorreta;


    C) De acordo com o caput do art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correta;


    D) Dolo é induzir alguém a erro e tem previsão a partir do art. 145 do CC. Exemplo: Caio, ciente, vende uma joia falsificada a Ticio. Este, sem saber de nada, pensa estar comprando a joia, que, na verdade, não passa de bijuteria. Incorreta;


    E) O erro é a falsa noção da realidade, previsto no art. 138 do CC. para que gere a anulabilidade, ele deve ser substancial. Exemplo: o agente tinha em mente comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C