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A questão exige conhecimento acerca de repartição de competências e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público.
Errado. Ao contrário do que alega o item, é vedado aos entes estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público. Lembre-se que o Estado é laico. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
b) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
c) É competência administrativa dos Estados-membros instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. Trata-se de competência exclusiva (e, deste modo, indelegável) da União, nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
d) É competência administrativa dos municípios e do DF organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, inclusive para atuação no âmbito nacional.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XV, CF: Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
e) Compete privativamente à União legislar acerca do direito urbanístico, da conservação da natureza, da defesa do solo e de recursos naturais e proteção do meio ambiente.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, conforme se vê no art. 24, I e VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Gabarito: B
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regra: brasileiros são indistinguíveis entre si. ex: foi declarada inconstitucional lei do DF que fazia distinção entre estudantes do DF e dos demais entes do Brasil. https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a9d34fb66d81367590fdd5337324233a
exceção: distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Essas distinções são previstas em rol taxativo, ou seja, sem margem de interpretação. Ex: pra ser presidente precisa ser brasileiro nato.
mas cuidado!, só use a exceção quando a questão pedir
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GAB: B
A: Constituição de 1891 consolidou a separação entre a Igreja e o Estado, ART 19, - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
B: ART 19, - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
C: A competência legislativa para estabelecer normas gerais é da União. O art. 21, XX, da Constituição é claro ao estabelecer ser de competência privativa da União a tarefa de “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”.
D: É competência privativa da união art. 21, XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
E: Com relação à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 24, I, VI, VII e VIII, determina ser concorrente entre União, Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, conservação da natureza, defesa do solo, proteção ao patrimônio paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Já o art. 30, I, da Carta Federal, dispõe serem os Municípios competentes para legislar sobre assuntos de natureza local.
Qualquer erro, me avisem que corrijo.
Força a todos, é difícil, mas não impossível.
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Impossível é só algo ainda não visto sob o ângulo correto.
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GABARITO - B
A) A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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B) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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C) É competência administrativa dos Estados-membros instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Competência exclusiva da União - Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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D) É competência administrativa dos municípios e do DF organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, inclusive para atuação no âmbito nacional.
Competência exclusiva da União - Art. 21, XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
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E) Compete privativamente à União legislar acerca do direito urbanístico, da conservação da natureza, da defesa do solo e de recursos naturais e proteção do meio ambiente.
Competência concorrente - Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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questão mal formulada.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
b) CERTO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
d) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição constitucional de competência.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 19. É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público;
III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
Art. 21.
Compete à União:
XV - organizar e manter os serviços
oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XX - instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados
e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico;
V - produção e consumo;
3)
Exame das assertivas:
A)
ERRADA. Nos termos do art. 19, I, da CF/88, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público.
B) CERTA. Conforme art. 19, III, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.
C) ERRADA. À luz do
art. 21, XX, da CF/88, compete à União instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
D) ERRADA. Conforme art. 21, XV, da CF/88, compete
à União organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
E) ERRADA. Nos
termos do art. 24, I e VI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Resposta: B.
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A resposta está na literalidade do art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.