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ID
5538100
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    O Patrocínio Infiel :

    Trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado por advogado ou (procurador judicial) devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados

    Conduta:

    Trai o advogado ou procurador que, ao patrocinar-345 (onerosa ou gratuitamente) uma causa em

    juízo, atua irregularmente, tomando decisões contrárias ao interesse daquele que representa, acarretando a este efetivo e real prejuízo material ou moral, objeto da providência judicial.

    O patrocínio infiel deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie (civil, penal, de jurisdição contenciosa ou voluntária etc.).

    TERGIVERSAÇÃO ou Patrocínio Simultâneo:

    Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente ,

    OBS>

    Não é necessário que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando ser a mesma causa. 

    OBS>

    Dá-se a consumação quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo.

    Bons estudos!!!

  • (A) REVOGADO PELA LEI 13.869 DE 2019 - PAC.

    (B) INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, INDUZIDO A ERRO O JUIZ OU PERITO (Ou seja alterar a cene do crime ou os autos do processo).

    (C) GABARITO DA QUESTÃO.

    (D) AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA.

    (E) DAR CAUSA A IP, AÇÃO PENAL, PAD, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM.

  •  Patrocínio infiel

    Art. 355, CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Rsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrsrrssrrssrrsrrsrsrsrrsrsrrssrrsrsrrssrs

    Alguém tá rindo ai, pra não chorar ou só eu que estou nesse sistema, rsrsrsrsrsrs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de exercício arbitrário das próprias razões tem previsão no art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.

    B- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de fraude processual tem previsão no art. 347 do CP: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa”.

    C- Correta. Ao praticar acordo lesivo ao CAU, o advogado que o representa trai o dever profissional que lhe foi confiado. É o que dispõe o CP em seu art. 355: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa”.

    D- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de falso testemunho tem previsão no art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de denunciação caluniosa tem previsão no art. 339 do CP: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Patrocínio infiel

    Art. 355 - TRAIR, na qualidade de ADVOGADO ou procurador, o dever profissional, PREJUDICANDO INTERESSE, cujo patrocínio, em juízo, LHE É CONFIADO.

    1. TRAIÇÃO DE ADVOGADO= PATROCÍNIO INFIEL
  • Minha contribuição.

    CP

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Obs.: o crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR ADVOGADO OU PROCURADOR JUDICIAL.

    TRAI O ADVOGADO OU PROCURADOR QUE, AO PATROCINAR (ONEROSA OU GRATUITAMENTE) UMA CAUSA EM JUÍZO, ATUA IRREGULARMENTE, TOMANDO DECISÕES CONTRÁRIAS AO INTERESSE DAQUELE QUE REPRESENTA, ACARRETANDO A ESTE EFETIVO E REAL PREJUÍZO MATERIAL OU MORAL, OBJETO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL.

    .

    .

    O CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL (a assertiva que provavelmente tenha gerado dúvida) É CONSIDERADO COMO CRIME COMUM, PRATICADO POR QUALQUER PESSOA QUE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE, MODIFICA OU ALTERA ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES), ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR) , COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.