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ID
5538109
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos a partir do 250 até o 285 do Código Penal e englobam os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, bem como os crimes contra a saúde pública.
Em relação a esse assunto, suponha que uma pessoa dolosamente provoque a queda de uma enorme estrutura, a qual vai totalmente abaixo. Nesse caso, a ação dessa pessoa configura o crime de  

Alternativas
Comentários
  • Art. 256 do CP.

  • Questão de lógica nem precisa saber da lei.

  • Art. 256 CP.

    Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A) Errado. Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

    B) Errado. Epidemia

    Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

    § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

    C) Errado. Explosão

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

    Modalidade culposa

    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

    D) Certo. Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    E) Errado. Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • GABARITO: D

    Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a incolumidade pública.

    A- Incorreta. O crime de inundação tem previsão no art. 254 do CP: “Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa”.

    B- Incorreta. O crime de epidemia tem previsão no art. 267 do CP: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos”.

    C- Incorreta. O crime de explosão tem previsão no art. 251 do CP: “Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 256: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

    E- Incorreta. O crime de incêndio tem previsão no art. 250 do CP: "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Típica questão pra não zerar! :)

  • A questão versa sobre os crimes contra a incolumidade pública, previstos nos artigos 250 a 285 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de inundação está previsto no artigo 254 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    C) Incorreta. O crime de explosão está previsto no artigo 251 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Correta. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime denominado “desabamento ou desmoronamento", previsto no artigo 256 do Código Penal e assim descrito: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".

     

    E) Incorreta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • típica questão de tão fácil, o concurseiro acaba errando por que acha que tem alguma pegadinha.