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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
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Alternativa E
CPC,
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
CUIDADO!
Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. (STJ, info 644)
A previsão do inciso VII do art. 1.015 do CPC abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte, ou seja, que mantém o litisconsorte.
https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/cabe-agravo-de-instrumento-contra.html
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui o litisconsorte; não cabe este recurso contra a decisão que mantém o litisconsorte.
Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).
Fonte: Dizer o Direito
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GAB. E
CPC.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
(...)
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
VII - exclusão de litisconsorte;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: E
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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a resposta no assunto da questão kkk