Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.
Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.
Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule.
Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.
A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão.
GAB. D
Fonte: CPC
A Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz. ❌
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
B Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico. ❌
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
C Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule. ❌
Art. 465.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
(...)
III - apresentar quesitos.
(...)
Art. 470. Incumbe ao juiz:
(...)
II -formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
D Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto. ✅
Art. 480.
E A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão. ❌
Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
b) ERRADO: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
c) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
d) CERTO: Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
e) ERRADO: Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.