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ID
5538577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anuLação - iLegal

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • b

    Vamos aos erros das alternativas:

    a: Adm público revoga ato inconveniente e inoportuna e anula ATOS ILEGAIS;

    b:certa

    c:o Estado deve anular atos ilegais;

    d: revogação de atos adm é feita SOMENTE PELA adm pública: obs>> o judiciário pode revogar seu próprios atos administrativos, quando do exercício da função atípica de administrar.

    e: o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fá. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS.

  • 9.784/99

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO - B

    A ) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Revogação = recai sobre atos legais (inoportunos / inconvenientes)

    Anulação = recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.

    ____________________

    B ) Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ________________

    C) Se um ato ilegal ele deverá ser anulado.

    _______________

    D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário

    A revogação é feita pela administração pública.

    __________________

    E) Não pode revogar : VCE DA COMO

    vinculado

    enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

  • Eu só queria saber de onde surgiu a "apreciação judicial" na revogação, ainda por cima destacando "em todos os casos".

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Letra: B

    Revogação = recai sobre atos legais (inoportunos / inconvenientes)

    Anulação = recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.

  • GAB B

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    SÚMULA 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • nessa questão a letra A pode pegar o concurseiro que estudou demais tbm... ele pode não se atentar no verbo "revogar" seus proprios atos quando eivados de vicios que os tornem ilegais, que nesse caso seria ANULAR..

    pEgadinha da banca!!! fica esperto galera!!!!

    REVOGAÇÃO é por conveniência ou oportunidade.

    Pra CIMA que FOGUETE não tem RÉ!!!

  • Jacó também não entedi de primeiro momento, mas a palavra RESSALVA muda tudo, ou seja, não precisa de apreciação judicial em todos os casos....✍

    Espero ter ajudado...

  • A questão trata dos atos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Incorreta. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes tiverem vícios que o tornam ilegais. A anulação é a extinção de ato administrativo em decorrência de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é a extinção de ato administrativo lícito – que não contém qualquer vício – por motivos de conveniência e oportunidade.

    B) A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Correta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. Assim, a Administração deve anular seus atos quando ilegais e pode revogar atos lícitos por motivos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de revogação de atos administrativos a Administração deve respeitar os direitos adquiridos em decorrência daquele ato. Em qualquer caso, o ato de revogação de ato administrativo está sujeito a controle judicial.

    É isso que determina a Súmula nº 473 do STF que dispõe que:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Vemos que a alternativa reproduz corretamente a parte final da Súmula nº 473 do STF.

    C) Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo judicial.

    Incorreto. A Administração Pública pode anular seus atos quando ilegais e, mesmo que desses atos tenham decorridos efeitos concretos, a anulação pode ser efetuada pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela, sem a necessidade de processo judicial.

    D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário.

    Incorreta. Os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública. O Poder Judiciário pode apenas controlar a legalidade de atos administrativo sejam eles vinculados ou discricionários. Assim, o Judiciário pode anular atos administrativos discricionários quando ilegais, mas não pode revogar esses atos por motivos de conveniência e oportunidade.

    E) O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.

    Incorreta. O poder da Administração Pública de revogar atos administrativos não é ilimitado. Não podem, por exemplo, ser revogados: atos consumados (que já produziram todos seus efeitos) e atos vinculados (que são atos que tem todos os seus elementos previstos em lei, não existindo margem de liberdade do administrador público na prática do ato ou para sua revogação, já que a lei obriga que o ato seja praticado e mantido).

    Gabarito do professor: B.
  • GABARITO B

    Respondendo por questões sobre o controle judiciário:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (C) 

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. (C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. (C)

    ► O controle judicial nunca se confunde com o controle de mérito dos atos administrativos.

    ► O controle judicial realiza tão-somente o controle de legalidade dos atos administrativos (discricionários ou vinculados).

    ► O Judiciário poderá aferir a legalidade do exercício do poder discricionário por parte do administrador público.

    ► O Judiciário poderá utilizar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para verificar se a conduta discricionária do administrador é legítima (atuação dentro dos limites impostos pela lei).

    ► O Judiciário não poderá substituir o mérito do administrador, contido no ato, pelo seu juízo de conveniência.

  • gab a! Ps. apreciação judicial é diferente de controle judicial

    A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB B

    O ERRO DA C É QUE DEVE SER PROCESSO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL:

    Tema 128 de repercussão geral no STJ, RE 594.296:

    Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21273485/recurso-extraordinario-re-594296-mg-stf/inteiro-teor-110301955

    A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anulação - quando os atos são eivados de VÍCIOS não geram direitos adquiridos

    Quem pode anular?

    R = Adm. Pública e P. Judiciário

    Revogação - revogar atos que se tornaram INCOVENIENTE e INOPORTUNO para a Adm. Pública

    Quem pode anular?

    R = Adm. Pública vetado o P. Judiciário (Obs: judiciário somente revoga seus próprios atos em função atípica de administração).

    Fonte: meus resumos