A
O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido.(Errado)
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
B
Os representantes dos empregados deverão ter a aprovação do empregador. (Errado)
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
C
As atividades normais do integrante da CIPA podem ser modificadas, para atender às necessidades da empresa. (Errado)
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
D
O empregador designará, entre seus representantes, o presidente da CIPA. (Gabarito)
E
O presidente da CIPA indicará o secretário entre os componentes da comissão. (Errado)
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.