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Dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal citados na LRF, no caso da questão, aplica-se apenas o RGF, visto que ele é um relatório publicado de forma quadrimestral pelo Chefe do Poder/Órgão.
As alternativas B e E se referem a instrumentos que necessariamente são publicados pelo Chefe do Executivo.
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GABARITO: Letra D
Todos os poderes devem ter o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois é nele em que se apura, entre outros, o gasto com pessoal.
LRF Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judici
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LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
- planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
- prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
- versões simplificadas desses documentos.
O RREO é publicado pelo Poder Executivo e abrange todos os Poderes e o Ministério Público. É um relatório para cada ente (U, E, DF, M).
Já o RGF é publicado pelo titular de cada Poder/órgão. É um relatório para o Judiciário, outro para o Legislativo, etc.
Gabarito: letra D
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§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Questão sobre os instrumentos
de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela LRF.
A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes
orçamentárias e orçamentos) até a execução
dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define
os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e
leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses
documentos.
Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas
que sempre dou é lembrar que o RGF traz comparações
com os limites da LRF, enquanto que
o RREO traz o balanço orçamentário e demonstrativos
diversos de cada ente (engloba todos
os Poderes e órgãos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.
Feita a revisão do assunto, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errada. Os anexos de riscos e metas fiscais do ente como um todo já acompanham a LDO do período. Os órgãos do
Poder Judiciário não são obrigados pela LRF a elaborar e divulgar anexos próprios.
B) Errada. Parecer prévio é somente para as contas do chefe do Poder
Executivo.
Dica! Lembrando que o STF declarou a inconstitucionalidade
do dispositivo estampado no art. 56 da LRF:
“Art. 56. As contas prestadas
pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos
Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do
Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Vide ADI 2324.)"
C) Errada. Note que a programação de despesas não faz parte do rol de instrumentos de transparência da gestão fiscal,
de acordo com a LRF.
D) Certa. Como vimos, o RGF é um importante instrumento de transparência
no contexto da LRF. Todos os Poderes e órgãos autônomos devem emiti-lo,
conforme art. 54 da LRF:
“Art. 54. Ao final de cada
quadrimestre será emitido pelos titulares
dos Poderes e órgãos referidos
no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais
membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos
internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e
demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente,
conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério
Público, da União e dos Estados."
E) Errada. Poder Judiciário não emite RREO. Lembre-se que RREO é emitido
pelo Poder Executivo, englobando todos
os Poderes do ente respectivo. Veja a disposição da Constituição Federal de
1988 combinada com a LRF:
“Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária."
"Art. 52. O relatório a que se
refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre."
Gabarito do Professor: Letra D.
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relatório de gestão fiscal; GAB D
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O engraçado que você poderia lembrar ou subentender a resposta pelo enunciado de outra questão, da mesma prova, o Q1846700.
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GABARITO: D
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
ART 20, RGF:
- QUADRIMESTRE
- LIMITES: DESPESAS TOTAL COM PESSOAL, DIVIDA CONSOLIDADA E MOBILIARIA, CONCESSÃO DE GARANTIAS, OP. DE CRÉD. (ARO),
- MEDIDAS CORRETIVAS , SE ULTRAPASSAR OS LIMITES
- DEMONSTRAR NO ULTIMO QUADRIMESTRE: MONTANTE EM CAIXA DE DISPON EM 31/12 E DA INSCRICAO DO RP.