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ID
5540152
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, um item de elaboração e divulgação obrigatória por parte de órgãos do Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, é:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal citados na LRF, no caso da questão, aplica-se apenas o RGF, visto que ele é um relatório publicado de forma quadrimestral pelo Chefe do Poder/Órgão.

    As alternativas B e E se referem a instrumentos que necessariamente são publicados pelo Chefe do Executivo.

  • GABARITO: Letra D

    Todos os poderes devem ter o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois é nele em que se apura, entre outros, o gasto com pessoal.

    LRF Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judici

  • LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    • planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    • prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
    • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
    • versões simplificadas desses documentos.

    O RREO é publicado pelo Poder Executivo e abrange todos os Poderes e o Ministério Público. É um relatório para cada ente (U, E, DF, M).

    Já o RGF é publicado pelo titular de cada Poder/órgão. É um relatório para o Judiciário, outro para o Legislativo, etc.

    Gabarito: letra D

  • § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

  • Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela LRF.

    A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

    Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

    Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas que sempre dou é lembrar que o RGF traz comparações com os limites da LRF, enquanto que o RREO traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.

    Feita a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Os anexos de riscos e metas fiscais do ente como um todo já acompanham a LDO do período. Os órgãos do Poder Judiciário não são obrigados pela LRF a elaborar e divulgar anexos próprios.

    B) Errada. Parecer prévio é somente para as contas do chefe do Poder Executivo.

    Dica! Lembrando que o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo estampado no art. 56 da LRF:

    “Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Vide ADI 2324.)"

    C) Errada. Note que a programação de despesas não faz parte do rol de instrumentos de transparência da gestão fiscal, de acordo com a LRF.

    D) Certa. Como vimos, o RGF é um importante instrumento de transparência no contexto da LRF. Todos os Poderes e órgãos autônomos devem emiti-lo, conforme art. 54 da LRF:

    “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados."

    E) Errada. Poder Judiciário não emite RREO. Lembre-se que RREO é emitido pelo Poder Executivo, englobando todos os Poderes do ente respectivo. Veja a disposição da Constituição Federal de 1988 combinada com a LRF:

    “Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

    "Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre."


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • relatório de gestão fiscal; GAB D

  • O engraçado que você poderia lembrar ou subentender a resposta pelo enunciado de outra questão, da mesma prova, o Q1846700.

  • GABARITO: D

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    ART 20, RGF:

    - QUADRIMESTRE

    - LIMITES: DESPESAS TOTAL COM PESSOAL, DIVIDA CONSOLIDADA E MOBILIARIA, CONCESSÃO DE GARANTIAS, OP. DE CRÉD. (ARO),

    - MEDIDAS CORRETIVAS , SE ULTRAPASSAR OS LIMITES

    - DEMONSTRAR NO ULTIMO QUADRIMESTRE: MONTANTE EM CAIXA DE DISPON EM 31/12 E DA INSCRICAO DO RP.