SóProvas


ID
5541208
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À questão deverá ser resolvida com base nas “Noções de Direito Constitucional e de Direito Administrativo” depreendidas da Constituição da República Federativa do Brasil. 

Sobre os Estados Federados, apenas não se pode afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    Correto. Aplicação do art. 25, caput, CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    b) São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.  

    Correto. Aplicação do art. 25, § 1º, CF: Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    c) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É vedada, na verdade, a edição de medida provisória para a regulamentação de serviços locais de gás canalizado. Inteligência do art. 25, § 2º, CF: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    d) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir (Que regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Correto. Aplicação do art. 25, § 3º, CF: Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    A) Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    UNIÃO - CF

    ESTADOS - CE ( Constituições Estaduais)

    MUNICÍPIOS - LO ( Leis Orgânicas )

    DF - LO

    -------------------------------------------------------------

    B) São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.  

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    CUIDADO!

    Algumas vezes chamam de " COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS"

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais” (MENDES; BRANCO, 2011, p. 855).

    -----------------------------------------------------------

    C) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    GÁS CANALIZADO - Competência dos Estados

    NÃO PODE EDITAR MEDIDA PROVISÓRIA

    --------------------------------------------------------------------------

    D) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir (Que regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    b) CERTO: Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    c) ERRADO: Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

    d) CERTO: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).


    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gab "C"

    FUndamentação: Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da LEI, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.