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14.133/2021 não abrange as EP e SEM, alas tem sua própria legislação de licitação.
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Gabarito: Letra B
Art. 1, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
A lei 14.133/2021 abrange:
- Administração Direta dos 3 poderes de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)
- Autarquias e Fundações dos 3 poderes de todos os entes federativos
- Fundos Especiais e entidades controladas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública
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Quem fez essa prova deveria fazer uma provinha também...
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Dizer que a lei de licitações não se aplica a autarquias e quaisquer tipo de fundações foi um dos maiores surtos que eu já vi uma banca dar.
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essa ai ta caput da lei e ainda fizeram isso
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
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Gabarito B
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Gabarito comentado
A Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange, exceto:
→o examinador quer a incorreta, ou seja, basta um pedaço dela estar incorreta, e subtende-se que as demais estão 100% corretas.
Alternativas
A) os fundos especiais.
perfeito, conforme o artigo 1º inciso II da lei 14.133
b) as autarquias, sociedades de economia mista e fundações de todas as naturezas.
embora autarquias esteja correto, o resto da questão é errado.
errado, conforme o §1 do artigo 1º.
c) os órgãos do Poder Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando no desempenho de função administrativa.
perfeito, conforme o artigo 1º inciso I da lei 14.133
d) os órgãos do Poder Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
perfeito, conforme o artigo 1º inciso I da lei 14.133
Legislação
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Lei 14.133
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e
os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178
desta Lei.
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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te. que ser anulada essa questão autarquia aplica sim
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 1º, Lei 14.133/21. Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”
Desta forma:
B. ERRADO. As autarquias, sociedades de economia mista e fundações de todas as naturezas.
As sociedades de economia mista não são abrangidas pela presente lei.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A questão trata da abrangência da
nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). O tema é
regulado pelo artigo 1º do referido diploma legal que dispõe o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os
órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função
administrativa;
II - os fundos especiais e as
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração
Pública.
§ 1º Não são abrangidas por
esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas
subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Vemos que a Lei nº 14.133/2021 é
aplicável a órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às autarquias
e fundações públicas, aos fundos especiais e demais entidades controladas pela
Administração Pública.
A Lei nº 14.133/2021, porém, não é
aplicável às sociedades de economia mista que realizam atividades econômicas e
são regidas pela Lei nº 13.303/2021.
Assim, as alternativas A, C e D mencionam
entidades e órgãos que estão sujeitos à Lei nº 14.133/2021, mas a alternativa B
menciona as sociedades de economia mista que não são abrangidas pela Lei nº
14.133/2021.
Gabarito do professor: B.
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se aplica aos seguintes órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a) Administração Pública direta;
b) Autarquias;
c) Fundações;
d) Fundos especiais;
e) Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração.
> Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem apenas legislar sobre normas específicas relativamente aos seus procedimentos licitatórios, desde que não contrarie as normas gerais editadas pela União.
> a lei faz previsão expressa no sentido de que estão abrangidos os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos Entes Federados quando no desempenho da função administrativa (art. 1º, I).
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Estou vendo uma galera aí passando pano pra uma questão que não tem gabarito.
Se a lei abrange as autarquias, então a alternativa B também está errada, o que faz com que a questão NÃO TENHA GABARITO.
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A) os fundos especiais.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
B) as autarquias, sociedades de economia mista e fundações de todas as naturezas.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
C) os órgãos do Poder Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
D) os órgãos do Poder Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
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se aplica aos seguintes órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a) Administração Pública direta;
b) Autarquias;
c) Fundações;
d) Fundos especiais;
e) Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração.
> Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem apenas legislar sobre normas específicas relativamente aos seus procedimentos licitatórios, desde que não contrarie as normas gerais editadas pela União.
> a lei faz previsão expressa no sentido de que estão abrangidos os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos Entes Federados quando no desempenho da função administrativa (art. 1º, I).
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Posso estar equivocado, mas pelo que entendi a alternativa B também está incorreta pois ela afirma que as autarquias não estão contempladas pela Lei 14.133.
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Letra B também está errada
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Para quem ainda não entendeu que a B é errada, basta fazer um simples exercício mental:
B) Um gelo posto sobre a mesa em condições normais de temperatura e pressão vai derreter com o tempo (correto, termodinâmica ta ai pra isso), um ET invadiu a atmosfera atirando laser pra todo lado (absurdo), borboletas assassinas acabaram com toda a criação de gado do Goiás (absurdo).
Foi exatamente isso que a questão fez, combinou um certo (autarquias), com duas situações erradas, as estatais que são regidas por legislação própria, sendo aplicado de forma subsidiária a lei 14133, quanto a penalidades e outras disposições.
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pessoal não perca tempo respondendo questões dessas bancas bora pra proxima...