SóProvas


ID
5541232
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 3º da Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime:

I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Il- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    L14133, Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • É F... ter que decorar art de lei... como se tivesse só essa lei pra estudar no concurso !! kkkkkk

  • As bancas vão com sangue no zóio com essas duas ,inclusive se for em questões de cargos específicos... só Deus na causa .
  • Chutei essa aí mais longe que o Roberto Baggio

  • Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • nao se aplica

    • o creuu (operacao de credito)
    • gestao de divida (ninguém que gerir divida)
    • concessao de garantia (ninguém quer ser garantidor)

    aplica

    fundos especiais (fundos, todo mundo quer)

    entidades controladas (quem eh controlada, aceita tudo)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 14.133 de 2021.

    Tal lei disciplina as licitações e os contratos administrativos.

    Conforme o caput, do artigo 1º, da citada lei, "esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ..."

    Dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois foi transcrito correta e literalmente o contido no inciso I, do artigo 3º, da lei 14.133 de 2021, elencado acima.

    Item II) Este item está correto, pois foi transcrito correta e literalmente o contido no inciso II, do artigo 3º, da lei 14.133 de 2021, elencado acima.

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO: C

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Em regra, os contratos celebrados pela administração pública estão sujeitos à lei de licitações e contratos públicos. A nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) determina expressamente que alguns contratos não estão sujeitos ao regime de direito público desse diploma legal, estabelecendo em seu artigo 3º o seguinte:
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
    Verificamos, então, que as afirmativas I e II da questão reproduzem o disposto nos incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, de modo que ambas as afirmativas estão corretas e a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 
  • Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Alternativa C)

  • Art. 2º da Lei nº 14.133/21 → Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; 

    II - compra, inclusive por encomenda; 

    III - locação; 

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; 

     V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; 

     VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

     A Nova Lei de Licitações NÃO se aplica:

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos  (Lei atinente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

    § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

    I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

    II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.