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GABARITO - C
L14133, Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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É F... ter que decorar art de lei... como se tivesse só essa lei pra estudar no concurso !! kkkkkk
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As bancas vão com sangue no zóio com essas duas ,inclusive se for em questões de cargos específicos... só Deus na causa .
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Chutei essa aí mais longe que o Roberto Baggio
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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nao se aplica
- o creuu (operacao de credito)
- gestao de divida (ninguém que gerir divida)
- concessao de garantia (ninguém quer ser garantidor)
aplica
fundos especiais (fundos, todo mundo quer)
entidades controladas (quem eh controlada, aceita tudo)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 14.133 de 2021.
Tal lei disciplina as licitações e os contratos administrativos.
Conforme o caput, do artigo 1º, da citada lei, "esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ..."
Dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria."
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois foi transcrito correta e literalmente o contido no inciso I, do artigo 3º, da lei 14.133 de 2021, elencado acima.
Item II) Este item está correto, pois foi transcrito correta e literalmente o contido no inciso II, do artigo 3º, da lei 14.133 de 2021, elencado acima.
Gabarito: letra "c".
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GABARITO: C
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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Em regra, os contratos celebrados
pela administração pública estão sujeitos à lei de licitações e contratos
públicos. A nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021)
determina expressamente que alguns contratos não estão sujeitos ao regime de
direito público desse diploma legal, estabelecendo em seu artigo 3º o seguinte:
Art. 3º Não se subordinam ao
regime desta Lei:
I - contratos que tenham por
objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública,
incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia
relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a
normas previstas em legislação própria.
Verificamos, então, que as
afirmativas I e II da questão reproduzem o disposto nos incisos I e II da Lei
nº 14.133/2021, de modo que ambas as afirmativas estão corretas e a resposta da
questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Alternativa C)
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Art. 2º da Lei nº 14.133/21 → Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A Nova Lei de Licitações NÃO se aplica:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos (Lei atinente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.