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ID
5541268
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o instituto do princípio da autotutela, pode-se afirmar que:

I- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
II- a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação;
IIl- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial;
IV- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos.

É correto afirmar que somente: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    A assertiva IV corrige a II: ''...porque deles não se originam direitos...''

    III. A administração tanto pode anular como revogar seus próprios atos.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Todavia, no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional (sistema de jurisdição única), segundo o qual lei não afastará do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos.

    A diferença, no entanto, é que a Administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

    Estratégia Concursos, Herbert Almeida

  • Atenção!!! A literatura acima esta perfeita!!! Mas a aplicabilidade no sentido da revogação dar-se-a de competência interna interna ao seu poder, e quando motivado. Portanto afirmo que as alternativas I e IV estão erradas!

  • A questão trata do princípio ou poder de autotutela que é a prerrogativa da Administração Pública de extinguir seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade.

    O princípio da autotutela foi consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que estabelece o seguinte:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

    A afirmativa é correta, dado que reproduz o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

    II- a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação;

    Incorreta. Os atos que contêm vícios de legalidade não geram direitos, logo, podem ser anulados por ato da administração público sem necessidade de observação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

    III- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial;

    Incorreta. A Administração Pública, por força do princípio da autotutela, pode tanto anular seus atos quando ilegais quanto revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade, sem a necessidade de que a revogação passe por prévia apreciação judicial.

    IV- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos.

    Correta. A Administração pode anular seus próprios atos quando contenham vício de legalidade e pode revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade. Em qualquer caso, o ato administrativo está sujeito a ter sua legalidade apreciada pelo Poder Judiciário, uma vez que nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída de apreciação pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

    Vemos, então, que as afirmativas I e IV estão corretas, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 
  • Talvez eu não tenha entendido, mas se a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal cita, no final "...e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", como a professora diz em um de seus comentários (item III) que "...quanto revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade, sem a necessidade de que a revogação passe por prévia apreciação judicial."?

    Se em todos os casos se passa pela apreciação judicial, por que ela restringe? 

  • Explicando de modo bem didático e simples, porque eu tô com sono, a sumula do stf.

    • Sum. 473, stf - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A apreciação judicial mencionada se refere apenas a LEGALIDADE do ato, que deve ser observada sempre pela administração pública, pois é pressuposto para que o ato se válido e produza efeitos. Trata-se de uma espécie de controle externo.

    Aqui, a apreciação judicial será cabível tanto nos Atos Vinculados como nos Atos Discricionários (não tem controle sobre o motivo e objeto, apenas nos elementos vinculados de todo e qualquer ato como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade)

    O poder judiciário NÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO das razões de conveniência e oportunidade que levaram a administração pública a praticar determinado ato, pois deve ser respeitado a separação dos três poderes (executivo, legislativo, judiciário).

    Imagine a seguinte situação. Na cidade de Grayskoll, He-Man exercia a atividade de taxista mediante autorização (ato do executivo e que tem caráter precário - pode ser revogado a qualquer momento). Após eleições municipais, o novo prefeito, Rei Caveira decide por revogar a autorização de He-Man para ser taxista, em razão de entender que seu município é pequeno e não precisa delegar a atividade de transporte público para taxistas no geral.

    He-Man, preocupado, pois tem que comprar o whiskas do seu gato de nome Pacato, entra na justiça buscando reverter a situação.

    O poder judiciário, ao analisar a situação, não poderá entrar na esfera do mérito administrativo da questão, pois ele não é o chefe do executivo local e nada poderá fazer, pois o ato do chefe do executivo, que chegou ao cargo através de voto popular, está revestido com o interesse público local, não sendo possível o poder judiciário entrar nessa questão.

    Outra situação seria se o Rei Caveira tivesse revogado as permissões de táxi no município, pois sabia que He-Man era taxista e em razão do mesmo ser seu inimigo capital, pensou em uma maneira de prejudicá-lo. Tendo inclusive mandado mensagens para He-Man na véspera da eleição, dizendo que era melhor ele procurar virar blogueirinho que os dias dele estavam contados.

    Veja que agora o ato do chefe do executivo foi feito não pensando no interesse e indisponibilidade do interesse público, mas sim para satisfazer um capricho pessoal. Razão pela qual, o poder judiciário poderá, no caso, declarar a ilegalidade da revogação, pois a mesma está eivada com vício de legalidade - pelo desvio de finalidade do ato adm. e violação aos principíos expressos e implicitos na constituição.

    Assim, o controle judicial está adstrito a questões legais (lato sensu, pois verifica se foram obedecidas o que a lei e princípios impõe).

  • Com relação a anulação, que sempre decorre de um ato com vício de legalidade, a administração pode, por si só, declarar o ato nulo (princípio da autotutela) ou o mesmo pode acontecer por meio de decisão judicial.

    Se o ato é ilegal, o mesmo nunca deveria ter existido, bem como os efeitos provocados por ele.

    Então, a decisão que reconhece a nulidade, terá efeitos EX TUNC - para trás.

    O reconhecimento da nulidade não gera direito adquirido ao administrado e é imprescritível, podendo ser reconhecida a qualquer tempo.

    Aqui, faça um paralelo com uma norma que é declarada inconstitucional, os efeitos são semelhantes.

    • EXCEPCIONALMENTE: Admite-se que os efeitos do ato ilegal e não o ato em sí, continuem surtindo efeitos. Como é o caso da prescrição em 05 anos da ação de improbidade administrativa para pessoa que está de boa fé e da imprescritibilidade da ação para aquele que agiu de má-fé.

    Já a revogação, que ocorre de um ato da administração que era legal e válido quando editado, com o tempo acabou por tornar-se inopoturno para o interesse público. Veja que a revogação terá um efeito EX NUNC - pra frente - e deverá respeitar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

    Por último, acho importante mencionar que os Arts. 21 e 23 da LINDB (e eu sei que você só estudou os prazos da vacatio legis), trata especificamente de questões para o gestor da máquina pública e princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo.

    • Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.    

    • Parágrafo único. A decisão a que se refere o  caput  deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    • Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.  

    (Tá achando ruim? vai estudar titulo de crédito e previdenciário, então, pq o inferno tem subsolo hahaha)