SóProvas


ID
5541271
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a melhor doutrina, os atributos do ato administrativo servem para materializar as prerrogativas do poder público, o qual se posiciona em uma condição de supremacia sobre o particular. Neste caso, pode-se afirmar que:

I- a presunção de legitimidade diz respeito aos fatos e em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração;
II- a imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, menos àqueles que dispõe de prerrogativas especiais, como, por exemplo, as fundações privadas;
Ill- a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;
IV- a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder à figura jurídica previamente definida pela lei como aptas a produzir determinados resultados, salvo os atos administrativos inominados que geram efeitos jurídicos limitados.

Está(ão) correta(s) somente: 

Alternativas
Comentários
  • O jeito é resolver muitas e muitas questões de português, se possível todas, para não ser surpreendido no momento da prova. Até agora, vejo que essa é a única forma de vencer a FGV. Ah, estudar os assuntos que mais caem com base nas questões, bem como aqueles que você errar.

  • Item III

    E

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade,impedindo que a Administração pratique atos inominados, vale dizer, atos sem previsão legal. Afinal, para cada finalidade a ser perseguida pela

    Administração o ordenamento jurídico estabelece, previamente, o ato específico (típico).

    Prof. Erick Alves (PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • Gabarito errado

    o item I refere se a presunção de veracidade

  • quem marcou letra c acertou kkkj e quem acertou errou

  • Obre o item I

    A presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Algumas bancas não fazem “separação” em legitimidade e veracidade. Assim, fique atento, pois a presunção de legitimidade poderá ser adotada genericamente.

  • Gabarito da banca: B

    Acredito estar equivocado, mas...

    Para parte da doutrina, a presunção de legitimidade não se confunde com a de veracidade.

    A presunção de legitimidade é a conformidade do ato com o Direito, mas no campo puramente abstrato (normativo). Nesse caso, avalia-se o ato da Administração, deixando de lado as considerações sobre eventuais consequências prático-jurídicas dele advindas.

    a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros

  • GABARITO DA BANCA - B

    I- a presunção de legitimidade diz respeito aos fatos e em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração; ( ERRADO )

    Na verdade, deve-se tomar cuidado, pois existe diferença entre PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.

    Presunção de Legitimidade

    até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico configurando-se, mais uma vez, hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado

    Presunção de Veracidade

    Os atos praticados pela administração são verdadeiros até que haja prova em contrário.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    II- a imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, menos àqueles que dispõe de prerrogativas especiais, como, por exemplo, as fundações privadas; ( ERRADO )

    A imperatividade alcança também as fundações privadas.

    -------------------------------------------------------------------------

    Ill- a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário; ( CERTO )

    Pelo atributo da autoexecutoriedade os atos podem ser executados imediatamente independente

    da anuência do Poder judiciário.

    -----------------------------------------------------

    IV- a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder à figura jurídica previamente definida pela lei como aptas a produzir determinados resultados, salvo os atos administrativos inominados que geram efeitos jurídicos limitados.( ERRADO )

    Sugestão: Alteração para o item C)

  • Presunção de legitimidade é o atributo em que os atos administrativos se presumem LÍCITOS (Conforme a Lei)

    Banca viajou nessa, assim quebra o concurseiro !

  • Mazza (2018):

    Tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração Pública pretende alcançar, existe um ato definido na lei.

    Dica especial (trazida pelo autor): proíbe atos atípicos e inominados.

    Minha conclusão: a banca tentou confundir a cabeça do candidato trazendo a nomenclatura "atos inominados", que é vedado, ao invés de extinções inominadas.

    "O avançado estágio de desenvolvimento da teoria da extinção do ato administrativo não impede a constatação de situações concretas em que o ato desaparece sem que haja enquadramento em qualquer das modalidades conhecidas (caducidade, cassação, contraposição). São as chamadas extinções atípicas ou inominadas."

  • Que raiva dessas bancas burras.

  • Que viagem foi essa!!? item lll é o correto.
  • Presunção de legitimidade – O ato está de acordo com a norma jurídica (legitimidade) os fatos são verdadeiros (veracidade) 

  • A questão trata dos atributos ou características dos atos administrativos. São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    Presunção de legitimidade é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente, lícitos. Essa presunção só é afastada se comprovada a ilicitude do ato.

    Para alguns autores, a presunção de legitimidade engloba também a presunção de que os fatos atestados pela Administração Pública no ato são verídicos. O tema, porém, é controverso. Alguns autores falam em presunção de legitimidade e veracidade, sendo a presunção de legitimidade a presunção de que o ato é lícito e a presunção de veracidade a presunção de que os fatos referidos pela Administração no ato são verdadeiros. Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
    Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 459-460).

    Imperatividade é o atributo pelo qual atos administrativos têm força cogente, eles se impõem aos destinatários do ato, que devem cumpri-lo, independentemente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos podem ser imediatamente cumpridos e executados pela Administração Pública, sem a necessidade de prévia decisão judicial ou de qualquer outro Poder.

    Tipicidade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato deve corresponder a alguma figura prevista em lei como apta a produzir os efeitos pretendidos com a edição do ato.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
    I- a presunção de legitimidade diz respeito aos fatos e em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração;

    Correta. Se adotarmos o entendimento de que a presunção de legitimidade engloba a presunção de licitude e de veracidade do ato, perspectiva na qual a legitimidade se refere não só à licitude, como também aos fatos alegados no ato, a afirmativa é correta. Esse foi o entendimento adotado pela banca que considerou a alternativa correta. 

    No entanto, como já vimos, o tema é controverso e, para alguns autores, o que se refere aos fatos é a presunção de veracidade e não a presunção de legitimidade.

    II- a imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, menos àqueles que dispõe de prerrogativas especiais, como, por exemplo, as fundações privadas;

    Incorreta. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros. Os atos administrativos obrigam inclusive às fundações privadas que não gozam de prerrogativas especiais que as permitam deixar de cumprir determinações da Administração Pública.

    III- a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

    Correta. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser executado pela própria administração sem necessidade de intervenção judicial.

    IV- a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder à figura jurídica previamente definida pela lei como aptas a produzir determinados resultados, salvo os atos administrativos inominados que geram efeitos jurídicos limitados.

    Incorreta. A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder à figura jurídica prevista em lei. Não há atos administrativos inominados que geram efeitos jurídicos limitados que não possuem o atributo da tipicidade. 

    Assim, são corretas as afirmativas I e IV, logo, a resposta da questão, é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 
  • Data venia, consoante explanações supra, de fato segundo tudo indica, o gabarito da banca está errado. Questão certamente passível de recurso.

  • Oxe!

    Presunção de Legitimidade = Ato

    Presunção de Veracidade = Fato

    Eu não marcaria a I) como certa nem aqui e nem na China ¬¬

  • Pessoal, a presunção da legitimidade é um tema controverso, uma parte dos doutrinadores entende de uma forma e o restante de outra. Portanto, CONHEÇA SUA BANCA!

    Nesse caso, eles usaram a vertente que a Presunção da Legitimidade engloba os fatos e a presunção de licitude (legalidade).

    Poréeem, em outros casos, a banca considera a subdivisão:

    • Presunção da legalidade (diz respeito às leis)
    • Presunção da veracidade (diz respeito aos fatos)

    Portanto a questão B é correta. Não, a banca não errou.

  • Questão errada.

    Por isso precisamos conhecer a banca que ira realizar nosso concurso.

    Presunção de legitimidade --> Lei

    Presunção de Veracidade --> Verdade(Fato)