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Requisitos da CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos:
1) Não causar prejuízo a terceiros;
2) Não causar lesão ao interesse público;
3) Apresentar vício sanável (de competência, salvo se for competência exclusiva, e de forma, salvo de for formalidade indispensável).
Gabarito Letra C
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Convalidação - possibilidade de corrigir regularizar um ato adm. que possua defeitos SANÁVEIS (só competência e forma).
- tem efeitos retroativos (EX TUNC) - para manter os efeitos já produzidos e permitir que ele permaneça.
Condições:
- não lesione o interesse público;
- não cause prejuízo a terceiros;
- defeitos sejam sanavéis;
- decisão discricionária.
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Lembrando que
FOCO convalida, desde que:
a Forma não seja essencial à validade do ato
a Competência não seja exclusiva
efeitos ex-Tunc (tapa na testa a cabeça vai pra trás)
Gab. C
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GABARITO - C
Convalidação = Acontece em atos ilegais de efeitos sanáveis.
FO / CO = Forma Competência
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Convalidação - possibilidade de corrigir regularizar um ato adm. que possua defeitos SANÁVEIS (só competência e forma).
- tem efeitos retroativos (EX TUNC) - para manter os efeitos já produzidos e permitir que ele permaneça.
Condições:
- não lesione o interesse público;
- não cause prejuízo a terceiros;
- defeitos sejam sanavéis;
- decisão discricionária.
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Suprimido?
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Que ato que vai ser suprimido? Meu Deus do céu, se vai convalidar o ato, vai suprimir o que? Ôs Banquinhas vagabundas, só pra estressar a pessoa.
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Concordo com os colegas, se o ato vai ser convalidado não há que falar em suprimir.
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A questão trata de situação
hipotética em que ato administrativo inválido por não ter respeitado um
formalismo estabelecido em lei é praticado em processo administrativo. Diante
dessa situação, a Administração Pública possui duas alternativas:
i) anular o ato administrativo,
aproveitando o restante do processo administrativo que não tenha sido prejudicado pelo ato ilegal, uma vez que este é composto por diversos atos administrativo
ii) convalidar o ato
administrativo, caso o vício seja sanável, já que este não gerou prejuízo a terceiro
ou ao interesse público.
Lembremos que o artigo 55 da Lei
nº 9.784/1999 determina o seguinte acerca da convalidação de atos
administrativos:
Art. 55. Em decisão na qual se
evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.
O que pode ser anulado ou
convalidado são os atos administrativos e não processos administrativos, embora,
é claro, se todo o processo for prejudicado pela ilegalidade, todos os atos que
integram o processo devam ser anulados.
A alternativa considerada correta pela banca que é a alternativa C que indica que o ato foi suprimido e que
isso configuraria a convalidação (a alternativa não esclarece o que foi convalidado). Ocorre que a alternativa é incorreta, dado
que, se o ato foi suprimido, ele foi anulado e não convalidado. Já o restante
do processo foi aproveitado, não foi convalidado, pois não continha vícios.
Assim, a nosso ver, a questão não
possui nenhuma alternativa correta e deveria ter sido anulada.
Gabarito da banca: C.
Gabarito do professor: questão anulada.
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Foi na eliminação, porque a redação da assertiva correta é péssima, pra não dizer que tem estaria errada