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ID
5541283
Banca
CETAP
Órgão
SEPLAD - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em contratos administrativos, na relação contratante x contratado, o contratante (administração Pública) tem uma condição de superioridade em relação ao contratado (particular), sempre com foco na satisfação do interesse público. A condição de superioridade decorre da seguinte característica: 

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas Exorbitantes

    Tambem conhecida como cláusulas de privilégios são as prerrogativas de direito público conferidas pela lei à Administração na relação do contrato administratIvo, dotando-a de uma posição de supremacia em relação à parte contratada.

    Fonte: Aulas do Prof. Erick e Sérgio Machado.

    Gab. B

  • Lei 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Lei 14.133

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    III - fiscalizar sua execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) risco à prestação de serviços essenciais;

    b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese prevista no inciso I docaputdeste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Gab. B

  • LETRA B).

    As cláusulas exorbitantes, decorrentes de contratos administrativos, decorrem do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. São cláusulas que exorbitam o direito privado e, se estivessem presentes em contrato civil, seriam abusivas, nulas, leoninas.

  • Os contratos administrativos são ajustes de vontade celebrado entre a Administração Pública e particulares sujeitos a regime de direito público.

    Nesse regime de direito público, a Administração Pública, por atuar em benefício do interesse público, tem algumas prerrogativas com relação aos particulares, por exemplo, a possibilidade de, nos limites da lei, alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. Essas prerrogativas que colocam a Administração em posição de superioridade ao particular são chamadas de cláusulas exorbitantes.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 195).

    Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.