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ID
5541913
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • B) incorreta. Justificativa:

    A Constituição Federal de 1988 assim como o Código Tributário Nacional (CTN) não contém qualquer inciso relacionado a preço público. Isso significa que o preço público não pode ser considerado um tipo ou uma modalidade de tributo. estando totalmente desvinculado de qualquer legislação que regulamente tributos.

    Importante esclarecer que preço público não é sinônimo de taxa, conforme esclarece a Súmula 545 do STF: “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

    FOnte: enciclopediajuridica pucsp

  • GABARITO (B)

    Diferentemente da Taxa, tributo previsto na CF e no CTN, o preço público ou tarifa não é tributo.