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ID
5541928
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único, do artigo 151 do CTN.

  • Tocante à letra "D" importante destacar que, embora a assertiva esteja de acordo com a letra da lei, a doutrina majoritária se posiciona no sentido que a previsão ofenderia flagrantemente a autonomia federativa dos entes políticos, art. 18 da CF:

    Para Eduardo Sabbag, in “Manual de Direito Tributário”, 6ª Ed. 2014, página 987: “[...] a moratória concedida pela União quanto a tributo de competência alheia põe em risco a autonomia de entes menores, em detrimento do pacto federativo [...]”.

    Na mesma linha, José Eduardo Soares de Melo, in “Curso de Direito Tributário”, 3ª Ed., página 343, destaca que “[...] criticável, todavia, a exclusiva faculdade cometida à União (art. 152, I. b do CTN) por não possuir competência para se intrometer no âmbito tributário das demais pessoas de Direito Público”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/81253/a-in-constitucionalidade-das-moratorias-heteronomas-na-pandemia-do-coronavirus

  • GAB D. A concessão de tutela antecipada que suspende a exigibilidade do crédito tributário dispensa invariavelmente o contribuinte ou responsável também dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.  

     CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.